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norma nº 259/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaINSTITUI O CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE, O "ECO BYKE".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei 259 D-=26 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMUNICAÇÕES OFICIAIS
DO MUNicíPIO DE PRIMAVERA/PE, O "PRIMAVERA ECO
BIKE-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS:
A PREFEITA DO MUNiCípIO de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições prevista na Constituição Federal e na lei Orgânica do Município, FAZSABER
QUE a Câmara de Vereadores de Primavera - PEaprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Primavera - PE,o
dia "Primavera Eco Bike a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês
de outubro.
Parágrafo Único. O Passeio Cidistico de que trata o caput deste artigo, tem como
objetivo principal aumentar a prática do esporte e a vida saudável, valorizando a
transparência, respeito a natureza e humanismo.
Art. 2º A data comemorativa de que trata a presente lei fica inserida no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Primavera -PE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Primavera, 26 de dezembro de 2024.
0~ \-.'J---e..-a_-...:_ ~ 'S:-~
Dayse luliana dos Santos
Prefeita
se &&@&I.&+
Rua Cororrel Brás Cavalcante, 4.2 - Centro, Primavera - PE, 55510-000.
CNPJ, 11.294.378/0001-61· Fone: (81) 3526-1126
prefeiturad",prlmaverape",'i< gma;!.com
www.primô.lera.pe.gov.br

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