| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2024 |
| Date | 2024-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PE, O "ECO BYKE". |
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Lei 259 D-=26 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMUNICAÇÕES OFICIAIS DO MUNicíPIO DE PRIMAVERA/PE, O "PRIMAVERA ECO BIKE-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS: A PREFEITA DO MUNiCípIO de Primavera, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições prevista na Constituição Federal e na lei Orgânica do Município, FAZSABER QUE a Câmara de Vereadores de Primavera - PEaprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Primavera - PE,o dia "Primavera Eco Bike a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. Parágrafo Único. O Passeio Cidistico de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo principal aumentar a prática do esporte e a vida saudável, valorizando a transparência, respeito a natureza e humanismo. Art. 2º A data comemorativa de que trata a presente lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera -PE. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Primavera, 26 de dezembro de 2024. 0~ \-.'J---e..-a_-...:_ ~ 'S:-~ Dayse luliana dos Santos Prefeita se &&@&I.&+ Rua Cororrel Brás Cavalcante, 4.2 - Centro, Primavera - PE, 55510-000. CNPJ, 11.294.378/0001-61· Fone: (81) 3526-1126 prefeiturad",prlmaverape",'i< gma;!.com www.primô.lera.pe.gov.br