br-locleg corpus explorer

← Primavera (PE)

norma nº 264/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COORDENADOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id70

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.o 264 DE 07 DE Janeiro de 2025.
Ementa: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
COORDENADOR ESCOLAR NO ÂMBiTO DO MUNicíPIO DE
PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais contendas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE a Câmara de
Vereadores APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lei:
Art. 1° - Ficam criados 10 (dez) cargos comissionados de Coordenador Escolar, a serem
vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Primavera.
Art. 2° _ Os cargos de Coordenador Escolar têm como finalidade a supervisão, orientação e
acompanhamento do processo pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino,
visando à melhoria da qualidade da educação.
Art. 30 - Os requisitos para investidura no cargo de Coordenador Escolar são:
! _Diploma de curso superior em Pedagogia ou Licenciatura plena;
11~Experiência mínima de 2 (dois} anos como docente- ou na área de gestão educacional;
111-Habilitação específica, conforme normas estabelecidas em regulamento.
Art. 40 _ As atribuições do cargo de Coordenador Escolar incluem, mas não se limitam a:
I - Planejar, acompanhar e avaliar Q desenvolvimento pedagógico nas escolas municipais;
11- Oferecer suporte técnico-pedagógico aos professores e gestores escolares;
IfI ~Promover e participar de reuniões pedagógicas e tormações continuadas;
IV - Colaborar na elaboração do projeto político-pedagógico das unidades escotares;
V - Articular ações para fortalecer a relação entre escola, família e comunidade.
Art. 5° - A jornada de trabalho dos Coordenadores ESGolares será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 6Q - A remuneração para o cargo de Coordenador Escolar será de R$ 1.700,00 (um mil e
set ••centos rQ;;;\s), pocl ••ndo o;<Br 2ju~tada por reoulamentacão específica.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta le.; correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. se ~ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Primavera, em 07 de Janeiro de 2025 e.. C<. ..1_L
~CAIIITI DE ALM~ FAlCAD
Prefeito do Município de Primavera-PE

open original →