| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COORDENADOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.o 264 DE 07 DE Janeiro de 2025. Ementa: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COORDENADOR ESCOLAR NO ÂMBiTO DO MUNicíPIO DE PRIMAVERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais contendas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER QUE a Câmara de Vereadores APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1° - Ficam criados 10 (dez) cargos comissionados de Coordenador Escolar, a serem vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Primavera. Art. 2° _ Os cargos de Coordenador Escolar têm como finalidade a supervisão, orientação e acompanhamento do processo pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino, visando à melhoria da qualidade da educação. Art. 30 - Os requisitos para investidura no cargo de Coordenador Escolar são: ! _Diploma de curso superior em Pedagogia ou Licenciatura plena; 11~Experiência mínima de 2 (dois} anos como docente- ou na área de gestão educacional; 111-Habilitação específica, conforme normas estabelecidas em regulamento. Art. 40 _ As atribuições do cargo de Coordenador Escolar incluem, mas não se limitam a: I - Planejar, acompanhar e avaliar Q desenvolvimento pedagógico nas escolas municipais; 11- Oferecer suporte técnico-pedagógico aos professores e gestores escolares; IfI ~Promover e participar de reuniões pedagógicas e tormações continuadas; IV - Colaborar na elaboração do projeto político-pedagógico das unidades escotares; V - Articular ações para fortalecer a relação entre escola, família e comunidade. Art. 5° - A jornada de trabalho dos Coordenadores ESGolares será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6Q - A remuneração para o cargo de Coordenador Escolar será de R$ 1.700,00 (um mil e set ••centos rQ;;;\s), pocl ••ndo o;<Br 2ju~tada por reoulamentacão específica. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta le.; correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. se ~ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Primavera, em 07 de Janeiro de 2025 e.. C<. ..1_L ~CAIIITI DE ALM~ FAlCAD Prefeito do Município de Primavera-PE