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norma nº 265/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor Escolar e Diretor Escolar Adjunto no âmbito do Município de Primavera-PE e dá outras providências.
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LEI N.il 265 DE 01 DE Janeiro de 2025.
Ementa: "Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Diretor
Escolar e Diretor Escolar Atljunto no âmbito do Município de
Primav@ra-PE e dá outras providências".
o PREFEITO DO MUNIcíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO.
no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER QUE a Câmara de Vereadores
APROVOU E EU SANCIONO A SEGU!NTE Lei:
Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Município de Primavera-PE, 4 (quatro) cargos
em comissão de Diretor Escolar e 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor Escolar Adjunto,
vinculados à Secretaria Municipa! de Educação.
Art. 2° - Os requisitos para investidura no cargo de Diretor Escolar e Diretor
Escolar Adjunto são:
I- Diploma de curso superior em Pedagogia ou Licenciatura plena;
11- Experiência mínima de 3 (três) anos como docente ou na área de gestão
educacional;
Art. 3" As atribuições dos cargos de Diretor Escolar são:
I- Coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas das
escolas sob sua responsabilidade;
I1 - Elaborar, acompanhar e executar o plano de gestão escolar;
111 - Representar a instituição de ensino perante órgãos públicos, comunidade e
demais instituições;
IV - Garantir a implementação das políticas educacionais definidas pela Secretaria
de Educação;
V - Exercer outras atividades correlatas. conforme disposto em regulamento.
Art. 4° A remuneração para os cargos de Diretor Escolar será fixada em R$ 2.500,00
(dois e quinhentos reais) mensais e o Diretor adjunto será fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
paragraro umco - A.s atrílJuiçOe;) dQ~ vargo;:,de Diretor E~oolar adjunto, é o
assessoramento do diretor escolar no disposto do art. 3°, bem como a substituição em caso de
afastamento.
Art. 5° Os cargos criados por esta lei são de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Primavera, em 07 de Janeiro deÔ~ r> f A..1=~
JEYSON ~N II uE'1S:UviEfOA FALCAO
Prefeito do Município de Primavera-PE

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