| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 240 de maio de 2023, para aumento na quantidade de cargos de provimento em comissão, já existentes, na Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências. |
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1\ CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA :jD~41- Qó ~'.f)JZ__ ~5 --- .. :~._ ...- Ementa: Altera a Lei Municipal n° 240 de maio de 2023, para aumento na quantidade de cargos de provimento em comissão, já existentes, na Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de PrimaveralPE e cJá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, através dos poderes e atribuições conferidos pelo artigo 31, inciso III do Regimento Interno, combinados com o artigo 26, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e com o artigo 37, inciso X da '----' Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou em plenário o Projeto de Lei do Legislativo n° 001/2025 e sancionou a seguinte Lei: Art. 10 A Lei Municipal n° 240 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: " M I ................................................................................................................................. ' . III - 03 (três) carqosde Assessor Administrativo, símbolo CC-1" (NR)' I '. Art. 20 O Anexo I - Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado da Lei Municipal n° \._J 240 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento 01 Assistente de Presidente CC-1 R$ 2.090,91 01 Coordenador de Controle Interno CC-1 R$ 2.090,91 03 Assessor Administrativo CC-1 R$ 2.090,91 09 Assessor Parlamentar CC-2 R$ 1.760,00 I 01 Procurador Geral CC-3 R$ 3.850,00 (NR) Art. 3° Os demC#SArtjgo~ permanxcpm inqlterados[ f' " t.amara JYlUnIC1)1a ae 'Primavera Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08,,147.365/0001·55 Email: cm.primavera@hotmail.com A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA Art. 4° Esta Lei entrará em viqor na data .d,asua publicação, "t t Art. 5° Revogam-se as disposições 'em contrário. ", , Primavera, Plenário da Câmara, 03 de fevereiro de 2025. ~'ÍAO e(JAMaA rI(b.6,(~ Severino Ramos da:_Silva..~ Vereador Vice-Presidente da Câmara ~~ Alberto Rodri Ferreira Vereador 1° Secretário e3DllcUO, ,}'o_DnJO. di ~ Cláudia Maria de Lima Vereadora 2° Secretária "Câmara " .Muriicipaí. de 'Primavera Praça Marechal Castelo Branco, sln •Centro· Primavera/PE •CEP: 55.510·000 •Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.,147.365/0001·55 Email: cm.primavera@hotmail.com