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norma nº 268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera a Lei Municipal n° 240 de maio de 2023, para aumento na quantidade de cargos de provimento em comissão, já existentes, na Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências.
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1\
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA
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Qó ~'.f)JZ__ ~5 ---
.. :~._ ...-
Ementa: Altera a Lei Municipal n° 240 de maio de 2023, para
aumento na quantidade de cargos de provimento em comissão,
já existentes, na Estrutura Organizacional e Administrativa do
Poder Legislativo do Município de PrimaveralPE e cJá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco,
através dos poderes e atribuições conferidos pelo artigo 31, inciso III do Regimento Interno,
combinados com o artigo 26, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e com o artigo 37, inciso X da
'----' Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou em plenário o Projeto de
Lei do Legislativo n° 001/2025 e sancionou a seguinte Lei:
Art. 10 A Lei Municipal n° 240 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" M
I
................................................................................................................................. ' .
III - 03 (três) carqosde Assessor Administrativo, símbolo CC-1" (NR)' I
'. Art. 20 O Anexo I - Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado da Lei Municipal n°
\._J 240 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado
Quantidade Cargo Efetivo Nível Vencimento
01 Assistente de Presidente CC-1 R$ 2.090,91
01 Coordenador de Controle Interno CC-1 R$ 2.090,91
03 Assessor Administrativo CC-1 R$ 2.090,91
09 Assessor Parlamentar CC-2 R$ 1.760,00
I
01 Procurador Geral CC-3 R$ 3.850,00
(NR)
Art. 3° Os demC#SArtjgo~ permanxcpm inqlterados[ f' "
t.amara JYlUnIC1)1a ae 'Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, s/n· Centro· Primavera/PE· CEP: 55.510·000· Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08,,147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com
A
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURICLES SOTERO DE SOUZA
Art. 4° Esta Lei entrará em viqor na data .d,asua publicação, "t t
Art. 5° Revogam-se as disposições 'em contrário. ", ,
Primavera, Plenário da Câmara, 03 de fevereiro de 2025.
~'ÍAO e(JAMaA rI(b.6,(~
Severino Ramos da:_Silva..~
Vereador Vice-Presidente da Câmara
~~
Alberto Rodri Ferreira
Vereador 1° Secretário
e3DllcUO, ,}'o_DnJO. di ~
Cláudia Maria de Lima
Vereadora 2° Secretária
"Câmara
"
.Muriicipaí. de 'Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, sln •Centro· Primavera/PE •CEP: 55.510·000 •Fone/Faz: (81) 3562.1156· CNPJ: 08.,147.365/0001·55
Email: cm.primavera@hotmail.com

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