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norma nº 267/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial...
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lEI N° 267 de 06 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a adequação da remuneração
mínima da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica, concede aumento aos
servidores que indica no ano de 2025, ajustando os
vencimentos e dá providências correlatas".
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1° - Fica concedido aos professores efetivos o reajuste anual do piso do magistério
de até 6,27%, exclusivamente para atingir o piso nadooal, nos termos da lei federal n°
11.738/2008.
I - Os servidores do quadro efetivo do magistério com carga horária de 200h/a que
perceber vencimentos acima do piso de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos), fará jus a diferença do valor nominal entre o piso
do magistério de 2024 e 2025.
11 - Os servidores do quadro efetivo do magistério com carga horária de 150hla que
perceber vencimentos acima do piso de R$ 3.650,82 (três mil seiscentos e cinquenta
reais e oitenta e dois centavos) fará jus a diferença do valor nominal entre o piso do
magistério de 2024 e 2025.
111 - Havendo servidor do quadro efetivo do magistério, com carga horária diversa do
disposto nos incisos ie 11, deverá seguir a mesma regra indicada nos respectivos.
IV - Aos contratos temporários do quadro de magistério, deverá ser especificado em
seus respectivos conbatos. o valor de sua remunemção.
Art r-Esta Lei enba em vigor na data de sua publicação. com seus efeitos financeiros
a 1
0 de janeiro de 2025. devendo a secretaria de finanças promover as adequações
orçamentarias pertinentes.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 06 de Fevereiro de 2025.
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~CAVALCANTI D~FALCÃO
Prefeito do Município de Pr;mavera-PE

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