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norma nº 274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de carne no período junino, peixe na Semana Santa e frango no período natalino às famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Primavera-PE e dá outras providências.
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LEI N!! 274 de 21 de agosto de 2025
"'Dispõe sobre a distribuição gratrn~ade carne no período
junino, peiXe na Semana Santa e frango no período
natalino às fumitias em situação de vulnerabilidade social
no Munictpio de Primavera - fI: e dá outras providências.
O PREHITO 00 MUNldPtO Df PRlMAVEAA~ ES'iAOO DE PERNAMBUC01 no uso das
atribuições que ine c:onrere. a tei Orgânica Munitipa"lr
faz saber que a Câmara Municipal
apmwu e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1!1!.Fica instituiria._ no âmbiro do Municipio de Prifnavera- PE•.a distribuição gratuita
de gêneros alimentícim: às famílias em si:tudçáD de vulnerabilidade social,
especificamente:
I- Peixe ou outro pescado na Semana Santa;
H ._frango mngefaoo cu ótrtro aUmentosimiJw no ç~fiodo que antecede o Natal.
lU - ·ca·rnéno p~riodo junino
Art.-l.!:. A distribuição pT~ neosta lJ:.iserá rea§izadapru- m@Ífl· d", Secretaria Municipal
de Assistê~ SOC'la., em articulação cornos Cent.'nls dceReferência de Assistência Social
(eRAS) e demais unidades púbUcas da: rede sotioassistendat
Art~ 3!?. Serão rofl5ide.rada.'\ aptas ~ ma?:&Br os beneficios prE'ilistosnesta Lei as famílias
pr~iamente ~ e uedenriadas junto à rede socioassistenciaf do Município,
conforme o seguinte critério:
n - Outros ~e5tõbcletidos pclaequipe da ~ tv1urndpal de Assistência
.Soóai;
Art~42. A Secretaria Munidpal de Assistêntia Sodaf G1?verápublicar com antecedência
mínima de 30 {trtnta} dias o aonograma de credenciamemo e os locais de distribuição
dos aHmentos~garantindo ampla dNuigação e transpareRdano processo.
§12 O credenciamento das tamjfJa5 deverá ocorrer em atendimento presenciai ou por
meio eJetrônico~ conforme deliberação da equipe técnica.
§Z~ A lista de famílias credenciadas será validada pelo Conselho Municipal de Assistência
Sodal- eMAS.
Art. 5!!. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias. próp;:ia5 du muniópio. podendO'sei" supíernentadas se necessário.
Art. 6!!. A presente Lei poderá ser regulamentada por decreto municipal. no que couber,
especiahnente quanto aos procedimentos administrati\tO:S e operacienals,
Art. 7f!..Esta lei entra em vigor na data de sua pub\kaçãoJ revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2025
~~~Alm{-b.:kão
-Prefeito-

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