| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | LEI 282-2025 aprovada mediante Projeto de Lei 18-2025, devidamente sancionada e arquivada nos anais desta Casa Legislativa. |
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MúmCipãi(rePrirr!-ãiieri J ElIrll:;e~ Sotero r<~ ~L\ÜZJ PrlfYi,_:\',,,ra • Pc LEI N° 282 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 "EXTINGUE CARGOS NÃO OCUPADOS PREVISTOS NA LEI 59 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007". O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Ficam extintos os cargos criados e não ocupados previsto no artigo 13 da Lei Municipal 59 de 07 de novembro de 2007, mantido os cargos criados pela Lei Municipal N° 236 DE 27 DE Abril DE 2023. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 05 de Dezembro de 2025. Assinado de forma digital por JEYSON JEYSON CAVALCANTI DE CAVALCANTI DE ALMEIDA ALMEIDA FALCAO:02870752490 FALCAO:02870752490 Dados: 2025_12,02 11:54:32 -03'00' JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito do Município de Primavera-PE