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norma nº 283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Políticos do Poder legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências.
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LEI N° 283 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
"Ementa: Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Alimentação aos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de PrimaveralPE e dá
outras providências. li.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas por Lei, SAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio￾alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera que
estiverem em pleno exercício da função.
§ 1° O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos
vereadores em razão do exercício da função e atuação pública.
§ 2° O valor do auxílio-alimentação a ser pago seráequivalenfe a até 10% do valor
do subsídio mensal pago ao vereador.
§ 3° O valor do auxílio-.alimentação referido no caput deste artigos.érá fixado
anualmente por Decreto Legisla~tvo, no mês de janeiro, de acordo com adi~p.onibilidade
financeira orçameqtária.' f.: '0"" .. ;;
§ 4° Caso não seja:;,editadO DedretOl.:égIsl~ÚVo de jad~iFc>;;Epé'r~anecerá
vigente o valor do auxilio-alimentação fixado' no Decreto anteriormeht~ editadó, até que
sobrevenha novo Decreto que o atualize.
Art. 2° O benefício que trata desta lei possui caráter indenizatório, sendo vedada a
incorporação a sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria e não será
computada para efeito de cálculo de qLJ~isquer vantagens funcionajs, não se
config9randg,çendim~.qJo.::;tributáyel ouintegCémdo.ap d~I.,.c0ntrib~J9~o
previdênctártá- . c' c , " • "
Art. 3° O auxílio-alimentação de que trata o artigo 1° desta lei não será concedido ao
vereador (a) que não estiver exercendo o mandato, em licença ou afastado por qualquer
motivo.
Art. 4° As despesas dec9rrentes desta LEli corcerãorP?r conta.. de, dotações
orçamentárias próprias que serão consignadas ao ROderLegislati\td Municipal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 16 de Dezembro de 2025.
c:: C( j -I
J ALCANTI DE A~LCÃO
refeito do Município de Primavera-PE

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