| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Políticos do Poder legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências. |
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--------------------- LEI N° 283 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 "Ementa: Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de PrimaveralPE e dá outras providências. li. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE PRIMAVERA no ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, SAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílioalimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera que estiverem em pleno exercício da função. § 1° O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação dos vereadores em razão do exercício da função e atuação pública. § 2° O valor do auxílio-alimentação a ser pago seráequivalenfe a até 10% do valor do subsídio mensal pago ao vereador. § 3° O valor do auxílio-.alimentação referido no caput deste artigos.érá fixado anualmente por Decreto Legisla~tvo, no mês de janeiro, de acordo com adi~p.onibilidade financeira orçameqtária.' f.: '0"" .. ;; § 4° Caso não seja:;,editadO DedretOl.:égIsl~ÚVo de jad~iFc>;;Epé'r~anecerá vigente o valor do auxilio-alimentação fixado' no Decreto anteriormeht~ editadó, até que sobrevenha novo Decreto que o atualize. Art. 2° O benefício que trata desta lei possui caráter indenizatório, sendo vedada a incorporação a sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria e não será computada para efeito de cálculo de qLJ~isquer vantagens funcionajs, não se config9randg,çendim~.qJo.::;tributáyel ouintegCémdo.ap d~I.,.c0ntrib~J9~o previdênctártá- . c' c , " • " Art. 3° O auxílio-alimentação de que trata o artigo 1° desta lei não será concedido ao vereador (a) que não estiver exercendo o mandato, em licença ou afastado por qualquer motivo. Art. 4° As despesas dec9rrentes desta LEli corcerãorP?r conta.. de, dotações orçamentárias próprias que serão consignadas ao ROderLegislati\td Municipal. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito de Primavera - PE, em 16 de Dezembro de 2025. c:: C( j -I J ALCANTI DE A~LCÃO refeito do Município de Primavera-PE