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norma nº 281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município.
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Euclides Sotero de Souza
Primavera •PE
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LEI N° 281 de 17 de novembro de 2025
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1 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à :
1
I abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
Município e dá outras providências.
I
1 1
~-----------------------------------------~
o PREFEITO DO MUNICIPIO DE 'IlRIM~V~~,(PE), no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Muni -. ,'.,~ 'lanciono a Lei:
a proceder Abertura Créditos
Geral, de acordo com a
1.600
ento Fonte
a) Anulação
Art. 2.° - Fica pei6Fp~~~ehlt~P!r~jeto' adjc1loriqçlQs,a;~P;RÀ$.~'~CliOi~à:I::p Programa 0084-
Saúde lvidade úde Com
Quali
- o ele
Art. 4.0 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
eyson Cavalcanti de Almeida Falcão
Prefeito Municipal
05/01/2026,12:18 Municipio de Primavera
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
SECRETARIA DE GABINETE
LEI N' 281/2025
o PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA (PE), no uso de
suas atribuições legais, após submeter à apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto
de Lei n° 017/2025 e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
Abertura Créditos Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal ao
Orçamento Geral, de acordo com a funcional programática abaixo:
FONTE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS:
a) Anulação total ou parcial de dotações e/ou excesso de arrecadação;
Art. 2.° - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o
Programa 0084- Saúde Com Qualidade e a Atividade 2143 -
Manutenção do Programa Saúde Com Qualidade - a modalidade 50 -
Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos - o elemento
43 - Subvenções Sociais.
Art. 3." - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4." - Revogam-se as disposições em contrário.
Primavera, Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO
Prefeito
Publicado por:
Geovana Maria da Silva
Código Identificador:8690A6F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 18/11/2025. Edição 3974
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
https:/ /www.diariomunicipal.com.br/am upe/mate ria/8690A6F9/4e5ebc60d49ce5 7d4728257 e9f7 e 736a4e5ebc60d49ce5 7d4728257 e9f7 e 736a 1/1

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