| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município. |
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I a r:aMumcTpâía-êPrtm-ãiiera Euclides Sotero de Souza Primavera •PE ~lIl,1it;i."""'JiolIl\",,(lE PllMAVIIA, ~"~'f"'""~~ LEI N° 281 de 17 de novembro de 2025 ,------------------------------------------, 1 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à : 1 I abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. I 1 1 ~-----------------------------------------~ o PREFEITO DO MUNICIPIO DE 'IlRIM~V~~,(PE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni -. ,'.,~ 'lanciono a Lei: a proceder Abertura Créditos Geral, de acordo com a 1.600 ento Fonte a) Anulação Art. 2.° - Fica pei6Fp~~~ehlt~P!r~jeto' adjc1loriqçlQs,a;~P;RÀ$.~'~CliOi~à:I::p Programa 0084- Saúde lvidade úde Com Quali - o ele Art. 4.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025. eyson Cavalcanti de Almeida Falcão Prefeito Municipal 05/01/2026,12:18 Municipio de Primavera ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA SECRETARIA DE GABINETE LEI N' 281/2025 o PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA (PE), no uso de suas atribuições legais, após submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 017/2025 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal ao Orçamento Geral, de acordo com a funcional programática abaixo: FONTE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS: a) Anulação total ou parcial de dotações e/ou excesso de arrecadação; Art. 2.° - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa 0084- Saúde Com Qualidade e a Atividade 2143 - Manutenção do Programa Saúde Com Qualidade - a modalidade 50 - Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos - o elemento 43 - Subvenções Sociais. Art. 3." - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4." - Revogam-se as disposições em contrário. Primavera, Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025. JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCÃO Prefeito Publicado por: Geovana Maria da Silva Código Identificador:8690A6F9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/11/2025. Edição 3974 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ https:/ /www.diariomunicipal.com.br/am upe/mate ria/8690A6F9/4e5ebc60d49ce5 7d4728257 e9f7 e 736a4e5ebc60d49ce5 7d4728257 e9f7 e 736a 1/1