| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor nominal do benefício Auxílio-Alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA Decreto do Poder Legislativo n° 01 de 29 de janeiro de 2026 \ ' Ementa: Dispõe sobre o valor nominal do benefício Auxílio-Alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o que determina o artigo 1° da Lei Municipal n° 283/2025, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos agentes do Poder Legislativo do Município de Primavera, nos termos e condições a serem definidos em decreto específico; CONSIDERANDO que o benefício constitui medida de valorização destinado a subsidiar despesas de alimentação dos vereadores em razão do exercício da função e atuação pública, DECRETA: Art.lº A partir de 01 de fevereiro de 2026, fixa-se o valor nominal do auxílioalimentação em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, no âmbito da administração direta, aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O valor fixado no artigo anterior equivale a 5,05% do valor do subsídio mensal pago ao agente político municipal. Art. 3º Os valores do auxílio-alimentação serão percebidos juntamente com o subsídio mensal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão consignadas ao Poder Legislativo Municipal. Art. Sº Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores Primavera/PE, 29 de janeiro de 2026. Vereador Presidente da Câmara Praça Marechal Castelo Branco, sli», Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000 Fone/ Fax (81) 3562.1l56-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55 E-mail: cm.primavera@hotmail.com Á/HYJyado 'M j~ Ãa,&.._ d~ &VMe1hl. m~cwr$aO de 20M