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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre o valor nominal do benefício Auxílio-Alimentação aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
CASA EURIClES SOTERO DE SOUZA
Decreto do Poder Legislativo n° 01 de 29 de janeiro de 2026
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Ementa: Dispõe sobre o valor nominal do benefício
Auxílio-Alimentação aos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera/PE e dá outras
providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16 do Regimento Interno da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 1° da Lei Municipal n° 283/2025, que autoriza
a concessão de auxílio-alimentação aos agentes do Poder Legislativo do Município de
Primavera, nos termos e condições a serem definidos em decreto específico;
CONSIDERANDO que o benefício constitui medida de valorização destinado a subsidiar
despesas de alimentação dos vereadores em razão do exercício da função e atuação
pública, DECRETA:
Art.lº A partir de 01 de fevereiro de 2026, fixa-se o valor nominal do auxílio￾alimentação em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, no âmbito da administração
direta, aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior equivale a 5,05% do valor do subsídio mensal
pago ao agente político municipal.
Art. 3º Os valores do auxílio-alimentação serão percebidos juntamente com o subsídio
mensal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias que serão consignadas ao Poder Legislativo Municipal.
Art. Sº Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
Primavera/PE, 29 de janeiro de 2026.
Vereador Presidente da Câmara
Praça Marechal Castelo Branco, sli», Centro, Primavera/PE - CEP: 55.510-000
Fone/ Fax (81) 3562.1l56-Fax: CNPJ: 08147365/0001-55
E-mail: cm.primavera@hotmail.com
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