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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaIncluir as práticas de Educação Física como essenciais durante a pandemia.
native_id1045

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto
PROJETO DE LEI Nº%3 /2021, de 04 de março de 2021.
Câmara Muni rim Rito bs ci PE
Aprova! Incluir as práticas de Educação Física como
atividades essenciais no âmbito municipal
é io 03 Tao em situações de calamidade pública nesta
cidade de Riacho das Almas/PE e dá outras
À favor | / providências.
Contra
O VEREADOR FLORISVALDO BEZERRA LOPES NETO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a
legislação vigente, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Esta Lei inclui profissionais de educação física e a
prática de atividades físicas como serviço essencial para a população em
caso de estado de calamidade pública.
Art. 2º - O exercício das atividades de Educação Fisica e a
designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos
profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de
Educação Física.
Parágrafo único: Os profissionais disciplinados no caput
são considerados essenciais em caso de calamidade pública, desde que
atendam no domicílio do paciente, seguindo protocolo específico editado
pelo Conselho Federal de Educação Física ou em espaços públicos e
privados, desde que atenda as prerrogativas sanitárias do Ministério da
Saúde
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho das
Almas/PE em, 04 de março de 2021
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJ/MF nº 08.861.958/0001-52 — E-mail: camarariacho(Dhotmail.com
cetim
Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto
Florisvaldo Bezerr feia Neto
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Nossa sugestão se deve ao fato de a prática regular de atividades físicas
ser importante no combate ao estresse e à depressão, duas doenças que
têm aumentado consideravelmente nesta pandemia. O educador físico é
um dos profissionais de saúde que nos auxiliam neste processo e em
períodos críticos, como o que estamos vivendo neste momento, os
cuidados com a saúde são ainda mais importantes, pois interferem
também na nossa saúde emocional.
Além disso, contribui com a diminuição de 33% as chances de adquirir
doenças cardiovasculares, em 78% os casos de fatalidade por diabetes e
em 50% em caso de câncer, além de contribuir na prevenção de
hipertensão, obesidade e problemas pulmonares. A interrupção destas
atividades por um período muito extenso pode destruir um trabalho de
recuperação da saúde que costuma ser muito lento e exige esforço e
dedicação do paciente e do educador físico e agravar o estado de saúde
do paciente. Desta forma, pode ter um impacto bastante negativo na
motivação do paciente, dificultando a retomada do processo de
tratamento e cura. Assim, é fundamental que o tratamento não seja
descontinuado e, por isso, propomos a inclusão das atividades do
educador físico como essenciais.
Dados da Organização Mundial de Saúde comprovam que ara cada R$ 1
investido na prática de atividade física, R$ 4 deixam de ser gastos no
sistema de saúde. Precisamos garantir que a atividade física seja
elemento sine qua non no combate a pandemia.
Agradeço antecipadamente e reitero meus mais altos votos de estima.
Riacho das Almas/PE em, 04 de março de 2021.
FIGÃ Valdo Bezerra Lope ME
Vereador
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariachoDhotmail.com

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