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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas em todas repartições públicas no município de Riacho das Almas.
native_id1046

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À favor 8
Cota ammara Municipal de Riacho das Almas/PE
Estado de Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº04 /2021, de 1imarço 2021.
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas em
todas repartições públicas do Município de Riacho das
Almas/PE, e dá outras providências.
»
O VEREADOR LEONARDO HENRIQUE DE MOURA, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, submete
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído a disponibilização de cadeiras de rodas nas
repartições públicas da rede municipal do Município de Riacho das Almas/PE, destinada
a possibilitar facilidade e segurança de locomoção as pessoas portadoras de
necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, temporariamente impossibilitados
de caminhar.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE, poderá formalizar
através de convênios com entidades ou empresas privadas para doação de cadeiras de
rodas, mediante autorização para que as mesmas insiram suas matérias publicitárias
nos encostos das cadeiras.
Art. 3º - O Prefeito do município de Riacho das Almas/PE está autorizado,
por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais,
provenientes do Orçamento Anual do município, para subsidiar as despesas inerentes
ao presente projeto, caso entenda assim por sua necessidade.
Art. 4º - O poder executivo regulamentará esta lei, para todos os seus
efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicção.
Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52
Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE
Estado de Pernambuco
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, ora apresentado, tem por finalidade a disponibilização
de cadeiras de rodas em todas repartições públicas da rede municipal do Município de
Riacho das Almas/PE, que garantirá mais segurança as pessoas portadoras de
necessidades especiais e com mobilidade reduzida, ou que estejam temporariamente
impossibilitados de caminhar.
O Projeto em tela, tem em sua finalidade precípua, assegurar a garantia
do direito conforme a Lei de Acessibilidade Nº 10.098 de 19 de dezembro de
2000 que já prevê a disponibilização.
. . PA . » o.
Infelismente ainda assistimos cenas constrangedoras em hospitais ou em
outras repartiçãoes públicas, com pessoas portadoras de alguma deficiencia especial
ou com mobilidade reduzida, sendo tratadas da mesma forma que as pessoas que se
locomovem livrimente. Por isso a importancia de incluir esse item a disposição nas
repartições públicas do Município de Riacho das Almas/PE
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
da proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE em, 11
de março de 2021.
eonardo Henrique de Moura
Vereador
Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52
Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE
Estado de Pernambuco
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE em, 11 de
março de 2021.
Testado Moita de rt
Vereador
Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52

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