br-locleg corpus explorer

← Riacho das Almas (PE)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaIncluir as atividades religiosas, cultos, igrejas e templos como atividades essenciais no âmbito municipal em situações de calamidade pública.
native_id1048

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Pecesjos em 43/27) 2924
“A ER -
S Helder Gonçalves Alcântara
; Secretário de Administração
Riacho das Almas | PE
Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto
PROJETO DE LEI o 006 /2021, de 15 de março de 2021.
Câmara Muni RS PBS
Aprovado em Incluir as atividades religiosas, os
atividades essenciais no âmbito
A favor MA municipal em situações de calamidade
; 2 —— pública nesta cidade de Riacho das
Contra Almas/PE e dá outras providências.
> | (ola Í Qd cultos, igrejas e templos como
di O VEREADOR FLORISVALDO BEZERRA LOPES NETO, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a
legislação vigente, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas e declaradas , no âmbito deste
município de Riacho das Almas- PE, as atividades religiosas, Os cultos, as
igrejas e os templos religiosos como atividades essenciais em caso de
estado de calamidade pública.
Art. 2º - Ficam as igrejas e os templos religiosos
autorizados a funcionar regularmente durante esse período de pandemia
tanto de forma presencial quanto de forma “online”, respeitando naquela
hipótese aos seguintes requisitos:
I- Presença nos cultos e templos até a capacidade de
30% do espaço;
TI- Distanciamento social de 1,5 metro;
WI- Disponibilização de álcool gel ou líquido;
IV- Uso obrigatório de máscara individual;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJIMF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariachoDhotmail.com
&:
Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho das
Almas/PE em, 15 de março de 2021.
Florisval o Bezerra Lopes Neto
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
PA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e E] propriedade (CJ)
vI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Sendo assim, o próprio texto constitucional já prevê o direito
fundamental à liberdade, ou seja, qualquer pessoa é livre para adentrar
em templos religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto.
Durante o período de pandemia que O mundo todo vem enfrentando,
muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São
muitas as pessoas que se encontram deprimidas em suas casas, ainda
mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus.
A comunidade está com medo e, consequentemente, apresentando
crises de ansiedade, e acabam buscando auxílio e alento através do
trabalho espiritual que é feito pela igreja.
O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque
presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita,
doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios. No momento em
que alguém adentra O templo pedindo socorro, sempre encontra um
pastor/padre/espiritualista disponível | para ouvi-la e acalmá-la,
ministrando uma palavra de fé.
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJIME nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariacho(Qhotmail.com
ES
Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto
Desta forma, este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e
templos religiosos abertas, de modo que todos possam adentrar,
seguindo o que regulamenta o Ministério da Saúde quanto as medidas
de proteção.
Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade
pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei
visando o bem-estar da comunidade riachense neste momento de
calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de Riacho
das Almas. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na
apreciação deste projeto.
Agradeço antecipadamente e reitero meus mais altos votos de estima.
Riacho das Almas/PE em, 15 de março de 2021.
orisvaldo Bezerra náludo
Vereador
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128
CNPJ/NF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariacho(Dhotmail.com

open original →