| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Incluir as atividades religiosas, cultos, igrejas e templos como atividades essenciais no âmbito municipal em situações de calamidade pública. |
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Pecesjos em 43/27) 2924 “A ER - S Helder Gonçalves Alcântara ; Secretário de Administração Riacho das Almas | PE Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto PROJETO DE LEI o 006 /2021, de 15 de março de 2021. Câmara Muni RS PBS Aprovado em Incluir as atividades religiosas, os atividades essenciais no âmbito A favor MA municipal em situações de calamidade ; 2 —— pública nesta cidade de Riacho das Contra Almas/PE e dá outras providências. > | (ola Í Qd cultos, igrejas e templos como di O VEREADOR FLORISVALDO BEZERRA LOPES NETO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas e declaradas , no âmbito deste município de Riacho das Almas- PE, as atividades religiosas, Os cultos, as igrejas e os templos religiosos como atividades essenciais em caso de estado de calamidade pública. Art. 2º - Ficam as igrejas e os templos religiosos autorizados a funcionar regularmente durante esse período de pandemia tanto de forma presencial quanto de forma “online”, respeitando naquela hipótese aos seguintes requisitos: I- Presença nos cultos e templos até a capacidade de 30% do espaço; TI- Distanciamento social de 1,5 metro; WI- Disponibilização de álcool gel ou líquido; IV- Uso obrigatório de máscara individual; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128 CNPJIMF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariachoDhotmail.com &: Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE em, 15 de março de 2021. Florisval o Bezerra Lopes Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA PA Excelentíssimos Senhores Vereadores, O art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e E] propriedade (CJ) vI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Sendo assim, o próprio texto constitucional já prevê o direito fundamental à liberdade, ou seja, qualquer pessoa é livre para adentrar em templos religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto. Durante o período de pandemia que O mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram deprimidas em suas casas, ainda mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus. A comunidade está com medo e, consequentemente, apresentando crises de ansiedade, e acabam buscando auxílio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela igreja. O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios. No momento em que alguém adentra O templo pedindo socorro, sempre encontra um pastor/padre/espiritualista disponível | para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé. Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128 CNPJIME nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariacho(Qhotmail.com ES Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Gabinete do Vereador Florisvaldo Neto Desta forma, este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e templos religiosos abertas, de modo que todos possam adentrar, seguindo o que regulamenta o Ministério da Saúde quanto as medidas de proteção. Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o bem-estar da comunidade riachense neste momento de calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de Riacho das Almas. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto. Agradeço antecipadamente e reitero meus mais altos votos de estima. Riacho das Almas/PE em, 15 de março de 2021. orisvaldo Bezerra náludo Vereador Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128 CNPJ/NF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariacho(Dhotmail.com