| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de pessoas com fissura lábio palatina e ou anomalias crânio faciais, como pessoa com deficiência no Município de Riacho das Almas. |
| native_id | 1065 |
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s | q Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco PROJETO DE LEI Nº 023/2021, de 17 de junho de 2021 fe - 2a e Dispõe sobre a inclusão de pessoas co h JAS.P Átiso= UN, DE RIACHO DAS ALMAS.PE | fissura lábio palatina e ou anomalias crânio faciais, como pessoa com FTA, pe ALÃO deficiência no município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. uu 4020?! jpos 44 x 22 votos VO |ANDRÉ DE LUCENA SOUSA, no uso de suas atri rmidade com o que dispõe a legislação vigente, submete à apreciação do Plenário, o seguinte projeto de lei: Art. 1º As más-formações congênitas Fenda Palatina e Fissura Lábio palatina, e as síndromes correlatas, ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Município de Riacho das Almas/PE. Art. 2º. A Política Pública Municipal prevista nesta lei autoriza que os Poderes, no âmbito de suas competências, instrumentalizem ações voltadas a observância da lei e de seus princípios basilares, podendo entre outras: | — Promover estudos para a elaboração de cadastro único municipal das pessoas com as más-formações congênitas referidas no artigo 1º. Il — Determinar a notificação compulsória à Secretaria Municipal da Saúde, pela unidade pública que realizar partos de casos de nascimentos de criança com fissura lábio palatina e/ou anomalias crânio-faciais. Ill — Encaminhar toda pessoa que nascer com fissura lábio palatina e/ou outras Anomalias Crânio Faciais ao tratamento especializado, criando plano de atenção à reabilitação, se necessário o fazendo através de parcerias com quem convier, hi encaminhando-as para acompanhamento médicos, psicólogicos, cirurgiões, odontólogos e fonoaudiólogos. IV — Submeter a criança à cirurgia reparadora, logo após a notificação junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, em 17 de junho de 2021. o / / a. 7) z / . “o dus Doido U/A bu CINE E eua Gustavo André de Lucena Sousa Vereador Autor RECEBI /L Ie [5 Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128 ME imo CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariachodasalmas(Ogmail.contes: Câmara Municipal de Riacho das Almas: =-=—— Estado de Pernambuco APROVADO VOTA, Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 023/2021 EM nm. "a y voTOS Riacho das Almas/PE +7-de-junhB BE! POMr Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Nobres vereadores, a intenção da presente propositura é instituir medidas de saúde pediátrica, com a finalidade de tratar desde o início uma má-formação que ocasiona grandes problemas as crianças recém-nascidas. Todas as mães esperam o nascimento de bebês "perfeitos", idealizando a perfeição da futura criança desde a gravidez, imaginando se rosto e gestos, escolhendo o melhor nome e muitas vezes preparando um enxoval para um bebê que deverá ser saudável, belo e alegre! Após nove meses de espera, vem a surpresa: não há lábios; há uma fenda, que esconde um sorriso que ela não consegue enxergar. Assim, será necessário vencer algumas etapas, que tais fissuras colocam-se como barreiras na saúde destas crianças. Lábios leporinos e fenda palatal são deformidades congênitas que atingem crianças de todas as raças. E mais comum no sexo masculino e na raça branca, a incidência é de 1,8 em cada 1000 nascimentos. Atualmente, graças ao aperfeiçoamento do ultrassom, a deformidade labiopalatal é diagnosticada antes mesmo do parto e pode ser realizada uma cirurgia corretiva logo nos primeiros dias ou até o terceiro mês de vida com êxito absoluto. Entretanto, a época ideal para submeter à criança à cirurgia reparadora e o número de operações necessárias variam de um caso para o outro. Médicos, psicólogos, cirurgiões, odontólogos e fonoaudiólogos tratam a deformidade de forma abrangente, com cirurgias, reeducação oral, melhoria da sucção e mastigação, correção dos dentes, etc. Entretanto, a grande maioria das mães não tem conhecimento disso, nem sabem que a deformidade pode ser corrigida. O constrangimento dos pais e o sofrimento da criança, que tem muita dificuldade de alimentar-se e cresce com problemas na fala, além do defeito visível, pode ser atenuado com uma campanha educativa e a obrigação do profissional de saúde no encaminhamento da criança para o tratamento. Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação. Respeitosamente pa Gustavo André de Lucena Sousa a v Vereador Teu 06 1404 o RECEB Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 — Centro - Fone: (81) 3745.1128" - Tes CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 — E-mail: camarariachodasalmas Ogmail.com ,., E v”