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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2021.
native_id1092

Autoria

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Prefeitura Municipal de Riacho d
PREFEITURA DE Rua Just Ss M '
RIACHO
DAS ALMAS
as Almas
Y
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
“a Munitipal Riacho das Amas «PÉ Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
41 Aprovado ESA municipais no ano de 2021 e dá outras
4 VÁ providências.
Afavor AA... O-RREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
Contra .. V) através-dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com O inciso
x, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 14º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos
da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da
República, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Riacho das Almas/PE, 04 de janeiro de 2021.
pis aa Ns ,
DIÓCLÉCIO RÔSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
PREFEITURA DE Rúa Justo Fern
RIACHO “-
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Riacho das Almas/PE, 04 de janeiro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Anexo à presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de
Lei que trata do reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Esta lei tem como fundamento as Medida Provisória Nº 1.021 de 30 de dezembro de
2020, da Presidência da República. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes
federados, é necessário que o Município reitere o processo legislativo adaptando-se à norma
nacional de reajuste do salário-mínimo.
Em função do reajuste do salário minimo nacional, o reajuste no momento será
somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; o reajuste dos
demais servidores será determinado somente após análise da evolução das receitas
municipais e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/00) e pela Lei Complementar nº 173/2020.
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum trabalhador deve
perceber menos que o salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo Projeto de
Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de
beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas.
E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações próprias,
consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso necessário, de acordo
com a Lei Federal nº 4.320/64.
Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão
de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos
seus membros. .
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume.
Respeitosamente, em
q DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
des da Mota, nº 68 - Centro
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
PARECER Ne 2 /2021
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 001/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder
Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que fixa
o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2021, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Riacho das Almas submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação e
Redação de Leis, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta de
Parecer.
Através da análise feita no presente Projeto, vislumbramos sua total
legalidade pelo fato de o mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou
infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica e sobretudo
com o Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está
em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e
preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, de forma que concluímos pela
aprovação do Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o
presente parecer, que assino juntamente com os demáis membros.
Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021.
Teginy EZERRA LOP ma
PRESIDENTE
qua GU) deli u Domunour
JOSÉ us NU FERREIR VANDILSON DOMINGOS PERÉIRA
RELATOR MEMBRO
four
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECERNS JO /2021
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 001/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder
Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que fixa
o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2021, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e
Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado
Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a
existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias
vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta as normas
supracitadas, bem como respeita veemente a Lei Orgânica deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade
da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro
financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à
sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação.
Para constar, eu, Vereador | - As. , Relator, lavrei o
presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021.
José WELDER FERREIRA
PRESIDENTE
Gra cel nd Haimads lia do Ss. Eh.
EMANOEL JOSÉ MIRANDA BENILDO SEVERINO DA SILVA
RELATOR MEMBRO

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