| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2021. |
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Prefeitura Municipal de Riacho d PREFEITURA DE Rua Just Ss M ' RIACHO DAS ALMAS as Almas Y PROJETO DE LEI Nº 001/2021 “a Munitipal Riacho das Amas «PÉ Fixa o valor do salário mínimo dos servidores 41 Aprovado ESA municipais no ano de 2021 e dá outras 4 VÁ providências. Afavor AA... O-RREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, Contra .. V) através-dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com O inciso x, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: Art. 14º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no artigo 1º desta Lei. Riacho das Almas/PE, 04 de janeiro de 2021. pis aa Ns , DIÓCLÉCIO RÔSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO PREFEITURA DE Rúa Justo Fern RIACHO “- MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2021. Riacho das Almas/PE, 04 de janeiro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Anexo à presente, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata do reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais. Esta lei tem como fundamento as Medida Provisória Nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República. Em face da autonomia constitucional conferida aos entes federados, é necessário que o Município reitere o processo legislativo adaptando-se à norma nacional de reajuste do salário-mínimo. Em função do reajuste do salário minimo nacional, o reajuste no momento será somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; o reajuste dos demais servidores será determinado somente após análise da evolução das receitas municipais e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e pela Lei Complementar nº 173/2020. É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum trabalhador deve perceber menos que o salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo Projeto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e pensionistas. E para suportar tais gastos com pessoal o Poder Executivo usará dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. . Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. Respeitosamente, em q DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas des da Mota, nº 68 - Centro CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS PARECER Ne 2 /2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 001/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2021, e dá outras providências. RELATÓRIO: Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Riacho das Almas submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação e Redação de Leis, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta de Parecer. Através da análise feita no presente Projeto, vislumbramos sua total legalidade pelo fato de o mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica e sobretudo com o Regimento Interno deste Poder Legislativo. Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, de forma que concluímos pela aprovação do Projeto de Lei em discussão. Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demáis membros. Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021. Teginy EZERRA LOP ma PRESIDENTE qua GU) deli u Domunour JOSÉ us NU FERREIR VANDILSON DOMINGOS PERÉIRA RELATOR MEMBRO four CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECERNS JO /2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 001/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais no ano de 2021, e dá outras providências. RELATÓRIO: Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer. Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta as normas supracitadas, bem como respeita veemente a Lei Orgânica deste Município. Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação. Para constar, eu, Vereador | - As. , Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros. Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021. José WELDER FERREIRA PRESIDENTE Gra cel nd Haimads lia do Ss. Eh. EMANOEL JOSÉ MIRANDA BENILDO SEVERINO DA SILVA RELATOR MEMBRO