| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Gratifcações CCI. |
| native_id | 1093 |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO h! PE Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 A inal Ringha Ras ALMAS « Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS Câmara Hunicip Riacho das Nina E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail. com Aprova 30 EM CNPJ 10.091 551/0001-61 comentarem MENSAGEM Nº 002/2021 Riaivót Ms PROJETO DE LEI Nº 002/2021 Contra — QD Riacho das Almas/PE, 27 de Janeiro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Venho respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, propor o Projeto de Lei em anexo que “Institui gratificações aos membros da Comissão Permanente de Licitação, ao exercício da função de pregoeiro, e dá outras providências correlatas”. O referido Projeto de Lei visa a instituição de verba de natureza indenizatória para os profissionais que atuarão na Comissão Permanente de Licitações — CPL do Município, bem como para o pregoeiro e a equipe de apoio. Tal verba faz-se necessária, em virtude da alta carga de responsabilidade que envolve a atividade destes profissionais. A verba será concedida ao servidor que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membro de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membro da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações. Para aqueles que permanecerem em regime de dedicação exclusiva, poderá ser concedida uma majoração de até 50% (cinquenta por cento) no valor originário, devendo os servidores permanecerem em tempo integral à disposição do Município. Importante destacar que, dos valores já previstos na Lei Municipal nº 1.233/2019, a ser revogada por este Projeto de Lei, apenas está sendo majorado o valor do Presidente da CPL, de modo que não se está tendo qualquer impacto financeiro, na medida em que o maior impacto possível será na ordem de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Em compensação, estão sendo extintos dois cargos de Assistente Técnico Administrativo, cuja remuneração é compatível com eventual majoração financeira decorrente desta Lei, não ofendendo, portanto, a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pela unanimidade dos seus membros. + a Atenciosamente, 7 NOTE / DiocLécio ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 5512 Telefone: (81) 3745-1 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.co! CNPJ 10091 551/0001-61 W PROJETO DE LEI Nº 002/2021 INSTITUI GRATIFICAÇÕES AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício da função de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e membros da equipe de apoio do Pregão. $1º A gratificação será concedida ao servidor que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações. $2º A gratificação poderá ser concedida aos servidores que estejam cedidos em exercício no Município de Riacho das Almas/PE que forem designados na forma do 81º. Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para o exercício da função de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será o seguinte: |- Presidente da Comissão e Pregoeiro R$ 1.000,00 (um mil reais); Il - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação R$ 300,00 (trezentos); Ill —- Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 300,00 (trezentos reais). $1º A gratificação de que trata o caput é de natureza indenizatória, especial e transitória, só fazendo jus o servidor que estiver efetivamente no exercício das atividades, não se incorporando à remuneração do servidor em nenhuma hipótese. 82º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. 83º A critério da Administração, o valor da gratificação de que trata o caput poderá ser majorado em até 50% (cinquenta por cento), permanentemente ou transitoriamente, na hipótese de o servidor manter regime de dedicação exclusiva, podendo, assim, na hipótese de gratificação máxima concedida ao Presidente da Comissão e Pregoeiro, esta chegar ao patamar de valor total de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). NE ( Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 84º O regime de dedicação exclusiva obriga o desdobramento do trabalho em dois turnos, e ao cumprimento de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, sem prejuízo de estar, a qualquer tempo, à disposição sempre que as necessidades do serviço o exigirem. 45º O valor da gratificação poderá, a critério da Administração e mediante disponibilidade financeira, ser reajustada anualmente pelo índice oficial de inflação. Art. 42 Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Art. 52 O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou de equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. $1º Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação. 82º Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestados, 13º salário e 1/3 de férias. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.233/2019, bem como os dispositivos legais que tratam de concessão de gratificação para membros da Comissão Permanente de Licitação — CPL, pregoeiro e equipe de apoio. Art. 7º Ficam extintos dois cargos comissionado de Assistente Técnico Administrativo, criados pela Lei Municipal nº 897 de 22 de fevereiro de 2001. Parágrafo único. Ato da Secretaria de Administração poderá promover o remanejamento dos cargos remanescentes de Assistente Técnico Administrativo entre as Secretarias do Município, conforme a demanda de cada uma delas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Riacho das Almas/PE, 27 de Janeiro de 2021. DiocLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO - PREFEITO Ê CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECERNS /* /2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 002/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que institui gratificações aos membros da Comissão Permanente de Licitação, ao exercício da função de Pregoeiro, e dá outras providências correlatas. RELATÓRIO: Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer. Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta às normas supracitadas, bem como respeita veemente a Lei Orgânica deste Município. Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação. Para constar, eu, Vereador ud , Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros. Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021. |] nº | José WELDER FERREIRA RESIDENTE Eua) ha Mon ll lero Leco A EMANOEL JOSÉ MIRANDA SEVERINO DA SILVA RELATOR MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS PARECER Nº /2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 002/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que institui gratificações aos membros da Comissão Permanente de Licitação, ao exercício da função de Pregoeiro, e dá outras providências correlatas. RELATÓRIO: Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Riacho das Almas submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação e Redação de Leis, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta de Parecer. Através da análise feita no presente Projeto, vislumbramos sua total legalidade pelo fato de o mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica e sobretudo com o Regimento Interno deste Poder Legislativo. Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, de forma que concluímos pela aprovação do Projeto de Lei em discussão. Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros. Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021. ISVALDO BEZERRA LOM Neto PRESIDENTE Ay) ul q Vciblim Pomunopra Vem JpSÉ WELDER FERREIRA VANDILSON DOMINGOS PÉREIR, RELATOR MEMBRO