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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaAjuda de Custo Poços Artesianos.
native_id1094

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
REF GSITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Cen
RIACHO E . Riacho das Amen y ê E :
RNP ALMAS Câmara Municipal Rb das gaga PE as é
V) ú em CNP! 1009155
125
A favor AL
Conta QD
Riacho das Almas/PE, 27 de janeiro de 2021.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 003/2021
PRosETO DE Lei nº 003/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei
Complementar em anexo que “Institui a ajuda de custo para operacionalização dos poços
artesianos no Município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências correlatas”.
O Projeto de Lei visa à irrstituição de ajuda de custo a ser concedida aus membros
comunitários responsáveis pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos e
de seus equipamentos. O valor da ajuda de custo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
que poderá ser atualizado monetariamente a cada ano pelo Índice Geral de Preços
Mercado (IGP-M).
Como contrapartida, os responsáveis deverão: promover a operacionalização dos
equipamentos dos poços artesianos, em especial o ligamento e o desligamento das
bombas de água; promover a limpeza do ambiente e manutenção dos equipamentos dos
poços artesianos; realizar a comunicação permanente com a Secretaria de
Desenvolvimento Rural para informar a necessidade de aquisição de materiais e
equipamentos para a manutenção e o pleno funcionamento dos poços artesianos; e
informar imediatamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural qualquer interrupção no
funcionamento do poço artesiano, bem como as causas da interrupção; além de adotar
outras providências para o regular funcionamento dos poços artesianos.
Cumpre registrar, por fim, que a natureza da ajuda de custo a ser fornecida é de
caráter indenizatório, em virtude do relevante serviço prestado pelos membros das
comunidades em que estão inseridos, não gerando qualquer vínculo com o Município, não
significando, portanto, incremento de despesa com pessoal.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com
questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
| DiocLécio ROSENDO DE LIMA FiLHO
k PREFEITO
qo A ecc
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes d
RIACHO Riacho das Almas/P
Telefo
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riacho!
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
INSTITUI A AJUDA DE CUSTO PARA
OPERACIONALIZAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS NO
MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS-PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, através
dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do
art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo a ser concedida aos membros comunitários,
responsáveis pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos do Município
de Riacho das Almas/PE.
81º Será designado apenas um membro comunitário por poço artesiano.
82º Os poços artesianos atendidos por esta Lei são os constantes no Anexo Único.
30 Lau a Irão da novos nocsos artesianos além ds
3º Havendo a instaação GE NOVOS POÇOS av mesanus aers aos Ye
un
Único, o Município fica autorizado a conceder a ajusta de custo no mesmo valor, por
meio de ato específico, que fará referência a esta Lei.
Art. 2º O responsável pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos
receberá uma ajuda de custo no valor de RS 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor disposto no caput poderá ser atualizado monetariamente
anualmente, a critério da administração, pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M).
Art. 3º O responsável, sob a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Rural,
deverá realizar as seguintes atribuições:
|- promover a operacionalização dos equipamentos dos poços artesianos, em
especial o ligamento e o desligamento das bombas de água;
|l — promover a limpeza do ambiente e manutenção dos equipamentos dos
noços artesianos; k
Prefeitura Municipal de Riacho das Alma
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
E-mail. prefeitura riachodasalmas pe) gmail.com
CNPJ 10091 551/0001-81
Hll — realizar a comunicação permanente com a Secretaria de Desenvolvimento
Rural para informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos
ionamonto dos nocos arto! .
manutoncão o cis: cianos
ke CONAMENTO COS POÇOS artesianss;
RO E PII UNOS DS
IV — informar imediatamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural qualquer
interrupção no funcionamento do poço artesiano, bem como as causas da
interrupção;
V — adotar outras providências para o regular funcionamento dos pocos
artesianos.
Art. 4º Os responsáveis serão escolhidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural,
entre aqueles membros comunitários que detém aptidão para a operacionalização dos
Parágrafo único. Havendo mais de um membro da comunidade com aptidão para a
operacionalização, a Secretaria de Desenvolvimento Rural poderá promover
periodicamente o rodízio entre eles.
Art. 5º A ajuda de custo concedida na forma desta Lei tem natureza indenizatória, não
gerando nenhum vínculo empregatício ou funcional entre o responsável e o Município
de Riacho das Almas/PE, não havendo qualquer subordinação do responsável,
tratando-se de serviço eventual prestado para a comunidade em que está inserido.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DiocLÉciO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Aimas
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - €
Riacho das Almas/PE - CEP 5
Telefone (81 As
E-mail: prefeitura.riachodasalmas .peQbgmai. com
CNPJ 10091 557/0001-51
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LE! Nº 003/2021
- POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE -
Poços DESSALINIZADORES
Bairro Salina: 01
Bairro Nova Esperança: 01
Vila Pinhões: 01
Sítio Camurim: 01
Sitio Gavião: 01
Sítio Pau-Ferro |: 01
Sitio Pau-Ferro Il: 01
Sítio Mila Nova: 02
Sítio Caldeirão: 01
Sítio Trapiá: 01
Sítio Chambá: 01
Sítio Dois Riachos: 01
Sitio Ramada de Trapiá: 01
Sítio Bento: 01
Sítio Lagoa de três Irmãos: 01
Sítio Riacho do Uruçu: 01
Sítio Rendeiros: 01
Sítio Guaritas: Oi
ToraL: 18 (DEZOITO)
POÇOS ARTESIANOS SEM DESSALINIZADORES
Academia da Saúde: 01
Alto do Jiquirí: 01
Sítio Alto dos Moços: 01
Chã Comprida: 01
ToraL: 04 (QUATRO)
Poços com ENERGIA SOLAR
Sítio Dois Riachos: 01
Sítio Guaritas: 01
teria alha "Ama da Dadr.
sítio olho D'água do Pad!
Sítio Bandeira: 01
e 04
ervi
Tora: 04 (Quarro)
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
e
PARECER Nº (5 /2021
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 003/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder
Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que
institui a ajuda de custo para operacionalização dos poços artesianos no Município de Riacho
das Almas/PE e dá outras providências correlatas.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e
Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado
Parecer.
Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a
existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias
vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta às normas
supracitadas, bem como respeita veemente a Lei Orgânica deste Município.
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade
da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro
financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à
sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação.
Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o
presente parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021.
Josk Do A
PRESIDENTE
; a dE a
EMANOEL JOSÉ MIRANDA ABENITOO SÉVERIN Ro:
RELATOR MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
/
PARECER Nº “ (5 /2021
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 003/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder
Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que
institui a ajuda de custo para operacionalização dos poços artesianos no Município de Riacho
das Almas/PE e dá outras providências correlatas.
RELATÓRIO:
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Riacho das Almas submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação e
Redação de Leis, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta de
Parecer.
Através da análise feita no presente Projeto, vislumbramos sua total
legalidade pelo fato de o mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou
infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica e sobretudo
com o Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está
em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e
preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, de forma que concluímos pela
aprovação do Projeto de Lei em discussão.
Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o
presente parecer, que assino juntamente com os demais
Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021.
. lap
dei BEZERRA L fd
PRESIDENTE
gb QUS Pari bau Domin Pemnm
3 NA ERREIRA VANDILSON E ERÉIRA
RELATOR MEMBRO

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