| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Ajuda de Custo Poços Artesianos. |
| native_id | 1094 |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas REF GSITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Cen RIACHO E . Riacho das Amen y ê E : RNP ALMAS Câmara Municipal Rb das gaga PE as é V) ú em CNP! 1009155 125 A favor AL Conta QD Riacho das Almas/PE, 27 de janeiro de 2021. MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 003/2021 PRosETO DE Lei nº 003/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei Complementar em anexo que “Institui a ajuda de custo para operacionalização dos poços artesianos no Município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências correlatas”. O Projeto de Lei visa à irrstituição de ajuda de custo a ser concedida aus membros comunitários responsáveis pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos e de seus equipamentos. O valor da ajuda de custo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que poderá ser atualizado monetariamente a cada ano pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M). Como contrapartida, os responsáveis deverão: promover a operacionalização dos equipamentos dos poços artesianos, em especial o ligamento e o desligamento das bombas de água; promover a limpeza do ambiente e manutenção dos equipamentos dos poços artesianos; realizar a comunicação permanente com a Secretaria de Desenvolvimento Rural para informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos para a manutenção e o pleno funcionamento dos poços artesianos; e informar imediatamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural qualquer interrupção no funcionamento do poço artesiano, bem como as causas da interrupção; além de adotar outras providências para o regular funcionamento dos poços artesianos. Cumpre registrar, por fim, que a natureza da ajuda de custo a ser fornecida é de caráter indenizatório, em virtude do relevante serviço prestado pelos membros das comunidades em que estão inseridos, não gerando qualquer vínculo com o Município, não significando, portanto, incremento de despesa com pessoal. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal relevância, aguardo a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Atenciosamente, | DiocLécio ROSENDO DE LIMA FiLHO k PREFEITO qo A ecc PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes d RIACHO Riacho das Almas/P Telefo DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riacho! PROJETO DE LEI Nº 003/2021 INSTITUI A AJUDA DE CUSTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo a ser concedida aos membros comunitários, responsáveis pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos do Município de Riacho das Almas/PE. 81º Será designado apenas um membro comunitário por poço artesiano. 82º Os poços artesianos atendidos por esta Lei são os constantes no Anexo Único. 30 Lau a Irão da novos nocsos artesianos além ds 3º Havendo a instaação GE NOVOS POÇOS av mesanus aers aos Ye un Único, o Município fica autorizado a conceder a ajusta de custo no mesmo valor, por meio de ato específico, que fará referência a esta Lei. Art. 2º O responsável pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos receberá uma ajuda de custo no valor de RS 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Parágrafo único. O valor disposto no caput poderá ser atualizado monetariamente anualmente, a critério da administração, pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M). Art. 3º O responsável, sob a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Rural, deverá realizar as seguintes atribuições: |- promover a operacionalização dos equipamentos dos poços artesianos, em especial o ligamento e o desligamento das bombas de água; |l — promover a limpeza do ambiente e manutenção dos equipamentos dos noços artesianos; k Prefeitura Municipal de Riacho das Alma Prefeitura Municipal de Riacho das Almas E-mail. prefeitura riachodasalmas pe) gmail.com CNPJ 10091 551/0001-81 Hll — realizar a comunicação permanente com a Secretaria de Desenvolvimento Rural para informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos ionamonto dos nocos arto! . manutoncão o cis: cianos ke CONAMENTO COS POÇOS artesianss; RO E PII UNOS DS IV — informar imediatamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural qualquer interrupção no funcionamento do poço artesiano, bem como as causas da interrupção; V — adotar outras providências para o regular funcionamento dos pocos artesianos. Art. 4º Os responsáveis serão escolhidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, entre aqueles membros comunitários que detém aptidão para a operacionalização dos Parágrafo único. Havendo mais de um membro da comunidade com aptidão para a operacionalização, a Secretaria de Desenvolvimento Rural poderá promover periodicamente o rodízio entre eles. Art. 5º A ajuda de custo concedida na forma desta Lei tem natureza indenizatória, não gerando nenhum vínculo empregatício ou funcional entre o responsável e o Município de Riacho das Almas/PE, não havendo qualquer subordinação do responsável, tratando-se de serviço eventual prestado para a comunidade em que está inserido. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DiocLÉciO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Aimas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - € Riacho das Almas/PE - CEP 5 Telefone (81 As E-mail: prefeitura.riachodasalmas .peQbgmai. com CNPJ 10091 557/0001-51 ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LE! Nº 003/2021 - POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE - Poços DESSALINIZADORES Bairro Salina: 01 Bairro Nova Esperança: 01 Vila Pinhões: 01 Sítio Camurim: 01 Sitio Gavião: 01 Sítio Pau-Ferro |: 01 Sitio Pau-Ferro Il: 01 Sítio Mila Nova: 02 Sítio Caldeirão: 01 Sítio Trapiá: 01 Sítio Chambá: 01 Sítio Dois Riachos: 01 Sitio Ramada de Trapiá: 01 Sítio Bento: 01 Sítio Lagoa de três Irmãos: 01 Sítio Riacho do Uruçu: 01 Sítio Rendeiros: 01 Sítio Guaritas: Oi ToraL: 18 (DEZOITO) POÇOS ARTESIANOS SEM DESSALINIZADORES Academia da Saúde: 01 Alto do Jiquirí: 01 Sítio Alto dos Moços: 01 Chã Comprida: 01 ToraL: 04 (QUATRO) Poços com ENERGIA SOLAR Sítio Dois Riachos: 01 Sítio Guaritas: 01 teria alha "Ama da Dadr. sítio olho D'água do Pad! Sítio Bandeira: 01 e 04 ervi Tora: 04 (Quarro) CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e PARECER Nº (5 /2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 003/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que institui a ajuda de custo para operacionalização dos poços artesianos no Município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências correlatas. RELATÓRIO: Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do azado Parecer. Avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-se a existência do devido lastro legal, ademais, à luz das legislações financeiras e orçamentárias vigentes no Brasil, não conseguimos vislumbrar na letra da lei, qualquer afronta às normas supracitadas, bem como respeita veemente a Lei Orgânica deste Município. Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção da legalidade da matéria constante no Projeto de Lei em tela, bem como, observa-se o devido lastro financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação. Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais membros. Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021. Josk Do A PRESIDENTE ; a dE a EMANOEL JOSÉ MIRANDA ABENITOO SÉVERIN Ro: RELATOR MEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS / PARECER Nº “ (5 /2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 003/2021, de iniciativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Riacho das Almas, o Senhor Dioclécio Rosendo de Lima Filho, que institui a ajuda de custo para operacionalização dos poços artesianos no Município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências correlatas. RELATÓRIO: Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Riacho das Almas submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação e Redação de Leis, o referido Projeto de Lei, pelo que passamos a analisá-lo para oferta de Parecer. Através da análise feita no presente Projeto, vislumbramos sua total legalidade pelo fato de o mesmo não afrontar nenhuma norma constitucional, ou infraconstitucional, bem como, está em plena consonância com a Lei Orgânica e sobretudo com o Regimento Interno deste Poder Legislativo. Considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob consulta está em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites necessários e preencher os requisitos admissíveis em sua totalidade, de forma que concluímos pela aprovação do Projeto de Lei em discussão. Para constar, eu, Vereador , Relator, lavrei o presente parecer, que assino juntamente com os demais Riacho das Almas, 24 de fevereiro de 2021. . lap dei BEZERRA L fd PRESIDENTE gb QUS Pari bau Domin Pemnm 3 NA ERREIRA VANDILSON E ERÉIRA RELATOR MEMBRO