| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal Municipal – UFM como valor referência para efeito de cálculo de atualização monetária e de conversão de valores pertencentes à fazenda pública municipal. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura. riachodasalmas.pe gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 PREFEITURA DE PROJETO DE LEI Nº 15/2021 AMA HO DA Lia sort CAMARA percaço : INSTITUI A UNIDADE FISCAL MunIcIPAL — UFM, COMO VALOR REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE vOTAL! POR Ai xe VOTOS PRESIDENTE REFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte CONVERSÃO DE VALORES PERTENCENTES À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PROJETO DE LEI: ART. 1º Fica instituída no Município de Riacho das Almas/PE, a Unidade Fiscal Municipal (UFM), para efeitos previstos na presente Lei. ART. 2º Os tributos municipais, bem como todos os valores relativos a penalidades tributárias ou administrativas, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, poderão ser expressas também em Unidade Fiscal Municipal (UFM). ART. 3º O valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) corresponderá a R$ 1,00 (um real) para o ano de 2021, sendo corrigido anualmente em 1º de janeiro pelo IPCA acumulado publicado em dezembro do ano anterior. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Finanças fará publicar no Diário Oficial do Município, até 31 de dezembro, o valor da UFM correspondente ao exercício seguinte. ART. 4º Os débitos com o Município serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município — UFM, no momento da apuração e, depois, em reais, na data do efetivo pagamento. ART. 5º A Unidade Fiscal Municipal - UFM que trata esta Lei poderá ser utilizada, ainda, em qualquer forma de pagamento de valores aos Cofres Municipais ou seus órgãos, quer da administração direta ou indireta, desde que haja previsão legal para tanto. ART. 6º Fica O Executivo obrigado a enviar à Câmara Municipal projeto de Lei com as devidas correções nos códigos municipais com previsão de aplicação de obrigações pecuniárias, provenientes de aplicação de multas, para apreciação do legislativo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a comprovação do previsto neste artigo, inclusive, o Código Tributário Municipal, Lei nº 943/2002, que adotou o IPCA como unidade fiscal do município e que atualmente já não representa mais a realidadeJocal.: * Prefeitura Municipal de Riacho das Alr PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - C RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-0 Telefone: (81) 3745-114 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQgmail.cor CNPJ: 10.091.551/0001-6 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Riacho das Almas/PE, 30 de Julho de 2021. N Drocuéci RpiéuDo De LiMA FiLHO / PREFEITO O SS Prefeitura Municipal de Riacho das Almas | PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro | RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQQgmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 15/2021 PROJETO DE LEI Nº 15/2021 Riacho das Almas/PE, 30 de Julho de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor O Projeto de Lei em anexo que “Institui a Unidade Fiscal Municipal — UFM, como valor referência para er efeito de cálculo de Atualização Monetária e de conversão de valores pertencentes à Fazenda Pública Municipal”. A Unidade Fiscal do Município é o índice oficial para correção de dívida ativa. Também é utilizada para o cálculo de vários tributos cujo valor para lançamento é definido em quantidade de UFM, servindo de parâmetro em diversos diplomas legais do Município. O Código Tributário Municipal, Lei nº 943/2002, que adotou o IPCA como unidade fiscal do município, atualmente não representa mais a realidade local, restando impossível sua aplicação frente à variação exorbitante de preços aplicado. Nesse sentido o Projeto de Lei ora proposto visa permitir que o Município possa exercer seu poder de polícia inerente às questões administrativas, fiscais, tributárias, de infraestrutura, propiciando a plena aplicação da legislação vigente. O Executivo Municipal, sempre pautado pela responsabilidade fiscal, já vem implementando medidas importantes, necessárias e inadiáveis para Riacho das Almas que visam trazer equilíbrio e capacidade financeira para o Município fazer frente aos compromissos de forma mais eficaz, sem, no entanto, descuidar da capacidade contributiva de seu cidadão, razões pelas quais se torna possível, agora, propor a presente alteração de indexador, em favor da sociedade. Nesse sentido é que submetemos o presente projeto de Lei aos nobres vereadores desta Casa, na expectativa de sua aprovação legal. Atenciosamente, DiocLégio ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO RECEBI CUIC 8! Av, Alá uno Teieira puteiro E Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco EMENDA Nº 01 AO. PROJETO DE LEI Nº 15/2021 ir Mal read ma à mmácio no ve do er j | prove PARAGRAFO UNICO DO ART. 3º DO 3] 2 for 0? [200 2021 , Afawcr 10 PROJETO DE LEI Nº 15/2021, E DÁ Conta 09 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. core mm mir mms hos O VEREADOR GUSTAVO ANDRÉ DE LUCENA SOUSA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta para apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda aditiva: Art. 1º Modifica-se a redação do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei supramencionado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo único. Anualmente, a Secretaria Municipal de Finanças fará publicar no Diário Oficial do Município, até 31 de dezembro ou quando for divulgado o IPCA acumulado do exercício imediatamente anterior ao da sua vigência, o valor da UFM.” Riacho das Almas/PE, 30 de agosto de 2021. Li PA eos dA André de Lucena Sousa VEREADOR AUTOR Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81)3745-1128 “A CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 - 57) Vá E-mail: camarariachodasalmasGgmail.com siga o quo 1 Teso “ Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco JUSTIFICATIVA A alteração do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 15/2021 tem como justificativa ampliar seu alcance, de modo a utilizar também como referência temporal a publicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA. é. Ademais, insta salientar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, entidade legalmente responsável pela divulgação do IPCA, pode não divulgar o referido índice até o dia 31 de dezembro, o que torna necessária a manutenção de se ter uma previsão temporal expressa, qual seja, até o dia 31 de dezembro. Lt dd Eu Cura Soros ad André de Lucena Sousa VEREADOR AUTOR Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81)3745-1128 CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 - E-mail: camarariachodasalmasGgmail.com