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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaInstitui a Unidade Fiscal Municipal – UFM como valor referência para efeito de cálculo de atualização monetária e de conversão de valores pertencentes à fazenda pública municipal.
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura. riachodasalmas.pe gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº 15/2021
AMA HO DA Lia sort
CAMARA percaço : INSTITUI A UNIDADE FISCAL MunIcIPAL — UFM,
COMO VALOR REFERÊNCIA PARA EFEITO DE
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE
vOTAL!
POR Ai xe VOTOS
PRESIDENTE
REFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e
pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
CONVERSÃO DE VALORES PERTENCENTES À
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI:
ART. 1º Fica instituída no Município de Riacho das Almas/PE, a Unidade Fiscal
Municipal (UFM), para efeitos previstos na presente Lei.
ART. 2º Os tributos municipais, bem como todos os valores relativos a
penalidades tributárias ou administrativas, constituídas ou não, inscritas ou não em
Dívida Ativa, poderão ser expressas também em Unidade Fiscal Municipal (UFM).
ART. 3º O valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) corresponderá a R$ 1,00
(um real) para o ano de 2021, sendo corrigido anualmente em 1º de janeiro pelo IPCA
acumulado publicado em dezembro do ano anterior.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Finanças fará publicar no Diário
Oficial do Município, até 31 de dezembro, o valor da UFM correspondente ao exercício
seguinte.
ART. 4º Os débitos com o Município serão convertidos em quantitativos de
Unidade Fiscal do Município — UFM, no momento da apuração e, depois, em reais, na
data do efetivo pagamento.
ART. 5º A Unidade Fiscal Municipal - UFM que trata esta Lei poderá ser utilizada,
ainda, em qualquer forma de pagamento de valores aos Cofres Municipais ou seus
órgãos, quer da administração direta ou indireta, desde que haja previsão legal para
tanto.
ART. 6º Fica O Executivo obrigado a enviar à Câmara Municipal projeto de Lei com
as devidas correções nos códigos municipais com previsão de aplicação de obrigações
pecuniárias, provenientes de aplicação de multas, para apreciação do legislativo, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a comprovação do previsto neste artigo,
inclusive, o Código Tributário Municipal, Lei nº 943/2002, que adotou o IPCA como
unidade fiscal do município e que atualmente já não representa mais a realidadeJocal.: *
Prefeitura Municipal de Riacho das Alr
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - C
RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-0
Telefone: (81) 3745-114
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQgmail.cor
CNPJ: 10.091.551/0001-6
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 30 de Julho de 2021.
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Drocuéci RpiéuDo De LiMA FiLHO
/ PREFEITO
O SS
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
| PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
| RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQQgmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 15/2021
PROJETO DE LEI Nº 15/2021
Riacho das Almas/PE, 30 de Julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor O Projeto de
Lei em anexo que “Institui a Unidade Fiscal Municipal — UFM, como valor referência para
er efeito de cálculo de Atualização Monetária e de conversão de valores pertencentes à
Fazenda Pública Municipal”.
A Unidade Fiscal do Município é o índice oficial para correção de dívida ativa.
Também é utilizada para o cálculo de vários tributos cujo valor para lançamento é
definido em quantidade de UFM, servindo de parâmetro em diversos diplomas legais do
Município.
O Código Tributário Municipal, Lei nº 943/2002, que adotou o IPCA como
unidade fiscal do município, atualmente não representa mais a realidade local, restando
impossível sua aplicação frente à variação exorbitante de preços aplicado.
Nesse sentido o Projeto de Lei ora proposto visa permitir que o Município possa
exercer seu poder de polícia inerente às questões administrativas, fiscais, tributárias, de
infraestrutura, propiciando a plena aplicação da legislação vigente.
O Executivo Municipal, sempre pautado pela responsabilidade fiscal, já vem
implementando medidas importantes, necessárias e inadiáveis para Riacho das Almas
que visam trazer equilíbrio e capacidade financeira para o Município fazer frente aos
compromissos de forma mais eficaz, sem, no entanto, descuidar da capacidade
contributiva de seu cidadão, razões pelas quais se torna possível, agora, propor a
presente alteração de indexador, em favor da sociedade.
Nesse sentido é que submetemos o presente projeto de Lei aos nobres
vereadores desta Casa, na expectativa de sua aprovação legal.
Atenciosamente,
DiocLégio ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
RECEBI CUIC 8! Av,
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Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
EMENDA Nº 01 AO. PROJETO DE LEI Nº 15/2021
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Conta 09 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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hos O VEREADOR GUSTAVO ANDRÉ DE LUCENA SOUSA,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta
Casa Legislativa, apresenta para apreciação do Douto Plenário a seguinte
emenda aditiva:
Art. 1º Modifica-se a redação do parágrafo único do art. 3º do
Projeto de Lei supramencionado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. Anualmente, a Secretaria Municipal de Finanças
fará publicar no Diário Oficial do Município, até 31 de dezembro ou quando for
divulgado o IPCA acumulado do exercício imediatamente anterior ao da sua
vigência, o valor da UFM.”
Riacho das Almas/PE, 30 de agosto de 2021.
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André de Lucena Sousa
VEREADOR AUTOR
Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81)3745-1128 “A
CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 - 57) Vá
E-mail: camarariachodasalmasGgmail.com siga
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Câmara Municipal de Riacho das Almas
Estado de Pernambuco
JUSTIFICATIVA
A alteração do parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 15/2021 tem
como justificativa ampliar seu alcance, de modo a utilizar também como
referência temporal a publicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
IPCA.
é. Ademais, insta salientar que o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, entidade legalmente responsável pela divulgação do IPCA,
pode não divulgar o referido índice até o dia 31 de dezembro, o que torna
necessária a manutenção de se ter uma previsão temporal expressa, qual seja, até
o dia 31 de dezembro.
Lt dd Eu Cura Soros
ad André de Lucena Sousa
VEREADOR AUTOR
Rua Dr. Manoel Borba, s/n - Centro - Fone: (81)3745-1128
CNPJ/MF nº 08.861.858/0001-52 -
E-mail: camarariachodasalmasGgmail.com

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