| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração. |
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PREFEITURA DE Prefeitura Municipal de Riacho das Almas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail com CNPJ: 10.091.551/0001-61 o MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 184/2021 PROJETO DE LEI Nº 184/2021 Riacho das Almas/PE, 16 de Setembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos do Município de Riacho das Almas/PE”. A propositura visa garantir um direito constitucional dos servidores, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o qual já tinha sido objeto de análise e decisão deste Chefe do Executivo. Com a fixação da data-base para revisão anual das remunerações dos servidores, além de garantir-se um direito previamente fixado em texto constitucional para recompor o poder aquisitivo dos salários dos mesmos, reforça-se a transparência nas negociações realizadas com os representantes da categoria. Como já é de conhecimento desta casa, o Executivo Municipal, sempre pautado pela responsabilidade fiscal, vem implementando medidas importantes, necessárias e inadiáveis que visam trazer equilíbrio e capacidade financeira para o Município fazer frente aos compromissos de forma mais eficaz, razão pela qual se toma possível, agora, propor a presente medida. Pela própria clareza do projeto e pela grande relevância da matéria, submetemos à consideração do Plenário o presente projeto de Lei, merecendo a aprovação e posterior Atenciosamente, DIOCLECIO ROSENDO DE | Assinado de forma gti por iocueco LIMA FILHO:02158070498 Besos sestosas isine seo DiocLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQ)gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 PROJETO DE LEI Nº 184/2021 Estabelece a data base para os Servidores : RIACHO 1); , Sedes : > - ROVAD: Públicos Municipais de Riacho das vota Almas/PE e regulamenta a Negociação Coletiva no Serviço Público do Município, E 13 dat Eh prevista no Artigo 8º incisos III e VI da “bad Êo Constituição Federal, e dá outras — ESIDEN providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica estabelecida a Data-Base dos Servidores Municipais de Riacho das Almas/PE em 1º de março de cada ano. Art. 2º Fica regulamentada a negociação coletiva de trabalho no âmbito da Administração Municipal de Riacho das Almas/PE, na forma da Lei Orgânica do município, fundada nos princípios da legalidade, da participação, da busca do aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade, e da administração democrática dos conflitos inerentes à relação de trabalho. Art. 3º A negociação coletiva é o procedimento através do qual as partes envolvidas nas relações de trabalho resolvem conflitos e disciplinam as condições materiais e procedimentais relacionadas com a prestação do trabalho e a gestão, dela resultando regras bilateralmente ajustadas sobre direitos e obrigações recíprocas. Art. 4º Fica instituída a “Mesa de Negociação do Servidor Público Municipal de Riacho das Almas — Pernambuco”, composta das seguintes partes: 1- O Poder Executivo Municipal; Il - A entidade representativa dos servidores municipais; II - Comissão representativa da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, designada pela Mesa Diretora nos termos do Regimento Intemo da Câmara; segui (6 10812 ade: no Toa Tesoureyro Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQQgmail.com CNPJ; 10.091.551/0001-61 Art. 5º O instrumento da negociação coletiva é o contrato coletivo de trabalho, o qual pode abranger o conjunto da administração municipal ou apenas alguns setores, inclusive fundações e autarquias, sendo articulado entre os seus diversos niveis, obedecidos os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Riacho das Almas/PE, bem como a Constituição Federal. & 1º Uma vez celebrado o contrato coletivo a que se refere o “caput”, o chefe do Poder Executivo fica obrigado a, no prazo ajustado no contrato, enviar à Câmara Municipal os projetos de lei que viabilizam as condições ajustadas sobre matérias que dependem de aprovação legislativa. 8 2º Os contratos coletivos que versem sobre as matérias referidas no parágrafo anterior terão sua validade condicionada à discussão e aprovação da Câmara Municipal. 8 3º A negociação sobre aumento de vencimentos dos servidores fica subordinada à prévia dotação orçamentária suficiente para fazer face às projeções do correspondente ç P ) P aumento de despesas. Art. 6º Como garantia da realização do interesse público e da administração democrática das relações de trabalho, aplicam-se à negociação coletiva de que trata esta Lei as seguintes regras e princípios: I- Indisponibilidade do interesse público; II - Liberdade e autonomia da representação sindical, inclusive o direito de greve; II - Legitimidade da representação e soberania dos representados; IV - Boa-fé, inclusive direito de resposta escrita às propostas da contraparte; V - Direito de acesso às informações necessárias à negociação, especialmente sobre e) procedimentos, planejamento, estruturas, receitas e custos da administração municipal, desde que solicitadas por escrito; VI - Publicidade dos atos e procedimentos de deliberação coletiva; VII - Caráter permanente da negociação coletiva, assegurada a convocação do processo negocial pelas partes a qualquer tempo; VIII - Ultratividade, assegurada a vigência indeterminada das normas contratadas que não envolvam dotação orçamentária periódica. Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ; 10.091.551/0001-61 Art. 7º São requisitos formais do contrato coletivo: 1- designação das partes; Il - prazo de vigência; III - abrangência; IV - direitos e obrigações; V- Procedimentos para solução de divergências interpretativas; - VI - Procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução do pactuado; VII - forma escrita e registro junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo de cinco dias da celebração. Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Os servidores investidos em mandatos de dirigentes de entidades sindicais poderão ser colocados em licença remunerada dos seus cargos, sem prejuizos de direitos e vantagens, em condições ajustadas através de contrato coletivo. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 16 de Setembro de 2021. DIOCLECIO ROSENDO DE Aeirado sema Eno Lenfocsaitad LIMA FILHO:02158070498 Dados:20210522 113857-0500 DiocLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO