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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração.
native_id1109

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PREFEITURA DE
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
o
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 184/2021
PROJETO DE LEI Nº 184/2021
Riacho das Almas/PE, 16 de Setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei
em anexo que “Dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e
subsídio dos servidores públicos do Município de Riacho das Almas/PE”.
A propositura visa garantir um direito constitucional dos servidores, previsto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o qual já tinha sido objeto de análise
e decisão deste Chefe do Executivo.
Com a fixação da data-base para revisão anual das remunerações dos servidores,
além de garantir-se um direito previamente fixado em texto constitucional para recompor
o poder aquisitivo dos salários dos mesmos, reforça-se a transparência nas negociações
realizadas com os representantes da categoria.
Como já é de conhecimento desta casa, o Executivo Municipal, sempre pautado
pela responsabilidade fiscal, vem implementando medidas importantes, necessárias e
inadiáveis que visam trazer equilíbrio e capacidade financeira para o Município fazer
frente aos compromissos de forma mais eficaz, razão pela qual se toma possível, agora,
propor a presente medida.
Pela própria clareza do projeto e pela grande relevância da matéria, submetemos à
consideração do Plenário o presente projeto de Lei, merecendo a aprovação e posterior
Atenciosamente,
DIOCLECIO ROSENDO DE | Assinado de forma gti por iocueco
LIMA FILHO:02158070498 Besos sestosas isine seo
DiocLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQ)gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
PROJETO DE LEI Nº 184/2021
Estabelece a data base para os Servidores
: RIACHO 1); , Sedes :
> - ROVAD: Públicos Municipais de Riacho das
vota Almas/PE e regulamenta a Negociação
Coletiva no Serviço Público do Município,
E 13 dat Eh prevista no Artigo 8º incisos III e VI da
“bad Êo Constituição Federal, e dá outras
— ESIDEN providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pemambuco
e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida a Data-Base dos Servidores Municipais de Riacho das
Almas/PE em 1º de março de cada ano.
Art. 2º Fica regulamentada a negociação coletiva de trabalho no âmbito da
Administração Municipal de Riacho das Almas/PE, na forma da Lei Orgânica do
município, fundada nos princípios da legalidade, da participação, da busca do
aperfeiçoamento dos serviços prestados à comunidade, e da administração democrática
dos conflitos inerentes à relação de trabalho.
Art. 3º A negociação coletiva é o procedimento através do qual as partes
envolvidas nas relações de trabalho resolvem conflitos e disciplinam as condições
materiais e procedimentais relacionadas com a prestação do trabalho e a gestão, dela
resultando regras bilateralmente ajustadas sobre direitos e obrigações recíprocas.
Art. 4º Fica instituída a “Mesa de Negociação do Servidor Público Municipal de
Riacho das Almas — Pernambuco”, composta das seguintes partes:
1- O Poder Executivo Municipal;
Il - A entidade representativa dos servidores municipais;
II - Comissão representativa da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE,
designada pela Mesa Diretora nos termos do Regimento Intemo da Câmara;
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Tesoureyro
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQQgmail.com
CNPJ; 10.091.551/0001-61
Art. 5º O instrumento da negociação coletiva é o contrato coletivo de trabalho, o
qual pode abranger o conjunto da administração municipal ou apenas alguns setores,
inclusive fundações e autarquias, sendo articulado entre os seus diversos niveis,
obedecidos os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Riacho das Almas/PE, bem
como a Constituição Federal.
& 1º Uma vez celebrado o contrato coletivo a que se refere o “caput”, o chefe do
Poder Executivo fica obrigado a, no prazo ajustado no contrato, enviar à Câmara
Municipal os projetos de lei que viabilizam as condições ajustadas sobre matérias que
dependem de aprovação legislativa.
8 2º Os contratos coletivos que versem sobre as matérias referidas no parágrafo
anterior terão sua validade condicionada à discussão e aprovação da Câmara Municipal.
8 3º A negociação sobre aumento de vencimentos dos servidores fica subordinada
à prévia dotação orçamentária suficiente para fazer face às projeções do correspondente
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aumento de despesas.
Art. 6º Como garantia da realização do interesse público e da administração
democrática das relações de trabalho, aplicam-se à negociação coletiva de que trata esta
Lei as seguintes regras e princípios:
I- Indisponibilidade do interesse público;
II - Liberdade e autonomia da representação sindical, inclusive o direito de greve;
II - Legitimidade da representação e soberania dos representados;
IV - Boa-fé, inclusive direito de resposta escrita às propostas da contraparte;
V - Direito de acesso às informações necessárias à negociação, especialmente sobre
e)
procedimentos, planejamento, estruturas, receitas e custos da administração municipal,
desde que solicitadas por escrito;
VI - Publicidade dos atos e procedimentos de deliberação coletiva;
VII - Caráter permanente da negociação coletiva, assegurada a convocação do
processo negocial pelas partes a qualquer tempo;
VIII - Ultratividade, assegurada a vigência indeterminada das normas contratadas
que não envolvam dotação orçamentária periódica.
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ; 10.091.551/0001-61
Art. 7º São requisitos formais do contrato coletivo:
1- designação das partes;
Il - prazo de vigência;
III - abrangência;
IV - direitos e obrigações;
V- Procedimentos para solução de divergências interpretativas;
- VI - Procedimentos de fiscalização e acompanhamento da execução do pactuado;
VII - forma escrita e registro junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo
de cinco dias da celebração.
Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Os servidores investidos em mandatos de dirigentes de entidades sindicais
poderão ser colocados em licença remunerada dos seus cargos, sem prejuizos de direitos e
vantagens, em condições ajustadas através de contrato coletivo.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Riacho das Almas/PE, 16 de Setembro de 2021.
DIOCLECIO ROSENDO DE Aeirado sema Eno Lenfocsaitad
LIMA FILHO:02158070498 Dados:20210522 113857-0500
DiocLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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