| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021. |
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AZUIS [oz, do ol PREFEITURA DE RIAGHO DAS ALMAS MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 20/2021 PROJETO DE LEI Nº 20/2021 jo [ae Prefeitura Municipal de Riacho das Almas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe(Ogmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Riacho das Almas, 10 de setembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, CÂMARA MUN. DE RIACHO DAS ALMAS-PE APROVADO VOTAÇÃO o EM Qto! fim '£ votos PRESIDENTE Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências apresentar-lhes o Projeto de Lei em anexo que altera a Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021, após sugestões do SISMURIACHO/PE — Sindicato dos Servidores Públicos de Riacho das Almas-PE. Às alterações foram apresentadas pela entidade representativa e discutidas com representantes do Poder Executivo a fim de assegurar que, além do interesse público, estejam também resguardados os direitos individuais e coletivos dos servidores públicos do Município de Riacho das Almas. Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Atenciosamente, =. DiocyíCIO RÓSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO : og Ze) RECEBALO Lo ada no Teixeira “o Tocnireiro Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas. peQ)gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 PROJETO DE LEI Nº 20/2021 Altera a Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: VII - Compelir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem- se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”; “Art. 18. A comissão processante deverá ser composta, preferencialmente, por 3 (três) servidores efetivos, e se houver impossibilidade justificada, será obrigatoriamente composta por pelo menos 2 (dois) servidores efetivos”. “Art. 21. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar, ou a comissão processante, poderá determinar o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. Finda a prorrogação, cessarão os efeitos do afastamento, ainda que não concluído o processo”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. iacho das Almas/PE, 10 de setembro de 2021. EE DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO