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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021.
native_id1111

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

AZUIS [oz, do ol
PREFEITURA DE
RIAGHO
DAS ALMAS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 20/2021
PROJETO DE LEI Nº 20/2021
jo [ae
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe(Ogmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Riacho das Almas, 10 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
CÂMARA MUN. DE RIACHO DAS ALMAS-PE
APROVADO
VOTAÇÃO
o
EM
Qto!
fim '£ votos
PRESIDENTE
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências apresentar-lhes o
Projeto de Lei em anexo que altera a Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021,
após sugestões do SISMURIACHO/PE — Sindicato dos Servidores Públicos de
Riacho das Almas-PE.
Às alterações foram apresentadas pela entidade representativa e discutidas
com representantes do Poder Executivo a fim de assegurar que, além do interesse
público, estejam também resguardados os direitos individuais e coletivos dos
servidores públicos do Município de Riacho das Almas.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para
com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei
pela unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
=.
DiocyíCIO RÓSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
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RECEBALO Lo
ada no Teixeira
“o Tocnireiro
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura.riachodasalmas. peQ)gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
PROJETO DE LEI Nº 20/2021
Altera a Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de
2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.263 de 10 de março de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
VII - Compelir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-
se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”;
“Art. 18. A comissão processante deverá ser composta,
preferencialmente, por 3 (três) servidores efetivos, e se houver
impossibilidade justificada, será obrigatoriamente composta por
pelo menos 2 (dois) servidores efetivos”.
“Art. 21. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não
venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar, ou a comissão processante,
poderá determinar o afastamento do servidor, sem prejuízo da
remuneração, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por
igual período.
Parágrafo único. Finda a prorrogação, cessarão os efeitos do
afastamento, ainda que não concluído o processo”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
iacho das Almas/PE, 10 de setembro de 2021.
EE
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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