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materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaMoção de Repúdio contra as reiteradas posturas da Secretária Municipal de Administração do Município de Riacho das Almas/PE.
native_id1908

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Matéria colocada em votação
2025-03-25 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:33:50.517710-03:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
sda CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
fi CNPJ:08.861.858.0001/52
ICHO DAS ALMAS -PE
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 01/2025.
MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA AS REITERADAS POSTURAS DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, Estado do Pernambuco, através dos
Vereadores abaixo signatários, vem, na forma regimental, apresentar a presente MOÇÃO
DE PROTESTO E REPÚDIO contra AS REITERADAS POSTURAS DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMASIPE, pelos
motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
A Senhora Wedja Nayane Santos atual ocupante do cargo de Secretária municipal de
Administração de Riacho das Almas/PE em inobservância ao princípio da separação de
poderes que encontra-se consagrado no art. 2.º da Constituição Federal, verbis: "Art.
2." São Poderes da União, independentes e harmônicos entre sí, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes
são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar, tal
secretária vem de forma reiterada interferindo nos trabalhos do Poder Legislativo
municipal, com sua presença em todas as sessões legislativas, interferindo diretamente
nos trabalhos legislativos, circulando nas dependências internas na casa legislativo,
induzindo a fala de vereadores da base do governo, chegando a conduzir uma Sessão
Solene ocorrida em 18 de março de 2025, sem respaldo legal em desacordo com o que
preceitua o Regimento Interno do Poder Legislativo municipal.
Outro fato que merece ser veementemente repudiado se comprova através do vídeo da
Sessão Solene acima descrita que mostra a Secretária Wedja Nayane Santos
“debochando” da fala do vereador Vandilson Barbeiro quando o mesmo fazia uso da
tribuna, exercendo de fato seu papel de vereador, a interferência da Senhora Secretária
tem ultrapassado qualquer limite em clara e manifesta interferência do Poder Executivo
nos trabalhos Legislativos da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, tais atitudes
geram um risco a democracia e independência dos poderes e caracteriza um grande
retrocesso aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 88 e
ainda gerando o empobrecimento da sociedade riachense.
Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se seja encaminhada a
presente Moção de Repúdio ao Prefeito Municipal, pugnando pela imediata suspensão
da interferência da referida servidora nos trabalhos legislativos, a fim de que seja
promovido um efetivo e qualificado debate com todos os seguimentos da sociedade
brasileira, na busca de se respeitar os direitos adquiridos e conquistados ao longo dos
tempos e de muitas lutas históricas.
CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, EM 20 DE MARÇO
DE 2025.
O
O DAS ALMAS-PE EA =
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
So CASA JOAO SOARES DA FONSECA
vuvceaL oe venencones CNPJ:08.861.858.0001/52
Câxasa
- RIACHO DAS ALMAS «PE -
Vereadores Proponentes: ia
- 1 a:
“Z GenivalGomes de Moura
Leonardo onnaco de Moura Vandilson nin reir:
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ir Nemésio Ferreila
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com

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