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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a realização e organização das reuniões ordinárias das comissões permanentes da Câmara de Riacho das Almas/PE, bem como autoriza a realização de reuniões no formato virtual e dá outras providências.
native_id1945

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Matéria colocada em votação
2025-04-08 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T16:56:33.528576-03:00 Aprovado 7 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025.
E cesnRÃ MUN. DE RIAÇHO DAS ALMAS-PE
APROVADO
VOTAÇÃO
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES
ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE, BEM COMO
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NO FORMATO
VIRTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
em O 8 0442025
POR DI 122
votos
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, ESTADO DE
por meio de seu PRESIDENTE, através dos poderes conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, em consonância ainda com as disposições do Regimento Interno, desta
egrégia Casa Legislativa, tendo o plenário aprovado, fica promulgado o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO;
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Reuniões Ordinárias das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, para o biênio 2025/ 2026.
Parágrafo único. O Calendário de que trata o "caput?" deste artigo tem por objetivo
disciplinar o uso da Salas de Sessões da Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam convocados de ofício para participar das reuniões ordinárias os
Presidentes e os respectivos Membros das Comissões Permanentes, sendo estas:
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças e Orçamento;
HI - Comissão de Obras e Serviços Públicos;
IV - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
V - Comissão de Ética Parlamentar.
Art. 3º As reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas na sede da Câmara
Municipal, mensalmente, nos dias e horários descritos no Anexo desta Resolução.
Art. 4º As pautas das reuniões ordinárias serão elaboradas pelo Presidente da
respectiva Comissão Permanente, em conjunto com os demais membros, observando-se os
assuntos de interesse em discussão.
$1º Respeitados o dia da semana e o horário, o Presidente da Comissão, através de seu
gabinete parlamentar, deverá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
convocar os.seus. membros. para as. reuniões, por meio dos. canais. de comunicação da Câmara
Municipal. =
Rua Dr. Manocl Borba, nº 104 - Centro - Fonc: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
ia PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
$2º Os requerimentos para inclusão de assuntos na pauta das reuniões ordinárias
deverão ser protocolados na Secretaria da Casa Legislativa, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas da data prevista para a realização da reunião.
$3º Não havendo pauta para a reunião, o Presidente da Comissão comunicará os seus
membros, nos mesmos moldes do $1 º deste artigo.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos a que se refere esta Resolução, o Presidente
de Comissão contará com o apoio do Setor de Comunicação da Câmara na elaboração da arte
final e divulgação das pautas das reuniões das Comissões Permanentes, fazendo constar no
convite a data, o horário, o local e a pauta das reuniões.
Art. 6º Não haverá reunião durante os recessos da Câmara, feriados ou pontos
facultativos, salvo se convocadas extraordinariamente.
Parágrafo único. Em caso de não haver reunião por falta de pauta, ou qualquer outro
motivo, deverá o Presidente da Comissão comunicar antecipadamente aos seus Membros, na
forma do $1º do art. 4º desta Resolução.
Art. 7º As reuniões ordinárias serão públicas, salvo deliberação em contrário da maioria
absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Fica autorizada a realização de reuniões das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Riacho das Almas/PE de forma virtual, por meio de plataformas digitais
adequadas para tal fim.
Parágrafo único. As reuniões on-line seguirão as mesmas regras e procedimentos das
reuniões presenciais, observadas as adaptações necessárias para o ambiente virtual, devendo
os Presidentes das Comissões Permanentes garantir o acesso à internet e os recursos
tecnológicos necessários para participação nas reuniões virtuais.
Art. 9º. Os requerimentos e demais documentos a serem discutidos durante as
reuniões on-line deverão ser enviados previamente por meio digital, conforme orientações da
Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entrará cm vigor, após a sua aprovação na data da sua
publicação.
Câmara Municipal Riacho das Almas, 1º de abril de 2025.
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
ne Vade Quiz debe
José CARLOS PEREIRA DE LIMA
RESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Nestor de Lira Moura Francisco Cardoso Diassis Neto
1º Secretário 2º Secretário
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasaimasOgmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
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CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE
SEGUNDA
Das 10H Às 2H
Comissão de Comissão de Comissões de Comissão de Comissão de
Justiça e Finanças e | Obras e Serviços Educação, Ética
Redação Orçamento Públicos Saúde e Parlamentar
Assistência
Social
Membros Membros Membros Membros Membros
Câmara Municipal Riacho das Almas, 1º de abril de 2025.
fe tada INSS a
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
RESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
asi CASA JOÃO SOARES DA
pis ço FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
PAL DE
«RIACHO DAS ALMAS PE.
O)
é COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
de
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MIC DE RIACHO DAS ÁLMAS/PE.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES
] : NTES DA CÂMARA
S/PE, BEM COMO
REUNIÕES NO FORMATO
de iniciativa da Mesa
Vmas/PE, que dispõe
para análise
“da Câmara
A presente proposta legiao
e parecer, nos termos. “ 9
Municipal-de Riicho/das lmagi
E o que se passa a fazer.
Na forma regimental desta, Casa, o Senhor Presidente-da Câmara Municipal de
Vereadores de Riacho das Almas; submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação de
Redação e de Leis, o projeto de lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do
azado Parecer.
De início, relembra-se que nos termos do art. 107 e seguintes do Regimento Interno,
estabelece que compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre as proposições
legislativas, a partir dos seus aspectos constitucionais, legais e redacionais, veja-se:
Art. 107. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre
toda proposição legislativa, a partir dos seus aspectos constitucional, legal
e redacional, devendo ainda, quando já aprovados pelo Plenário, adequá-
los aos termos do que prescreve a Lei Complementar nº 95/1998, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(o) gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
SÊ Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória
CAMARA MUNICIPAL OE:
«RIACHO DAS ALMAS - PE -
a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todas as propostas
legislativas que tramitem na Câmara Municipal.
$ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser
discutido e, somente quando for rejeitado pela maioria absoluta dos
Os
aa
membros, a matéria
se!
a sua regular tramitação.
edaç -se-á sobre o mérito da
to sob o prisma de sua
Outrossim, destaca-se
tema, eis que não se trata de
previstas no art. 22 da CF/88, oi
art. 5º e seguintes da Constituiç:
E É:
tesguardada nas com
etências di
Nesses termos, relembra-se que o artigo 18 da Constituição Federal, inaugurando o
tema da organização do Estado, prevê que “A organização político-adrrinistrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição”. O termo “autonomia política”, sob o ponto de vista
jurídico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos entes federados para instituir
a sua otganização, legislação, administração e governo próprios.
Assim, a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é
tratada no artigo 30 da Lei Maior, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
HH - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(O gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]:08.861.858.0001/52
VII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo utbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
No que se refere ao conceito de “interesse local”, deve ser compreendido por: “todos
os assuntos do Município, mesmo em: que. ele não, fosse o o único interessado, « desde que seja o principal. É a
sua predominância; tudo que repereute direta e imediatamente na vida municipal é de interesse local”. De
forma que logo de início, e em vista do . nítido de que “o projeto de lei que visa a
criação de cargos no âmbito da Prefeitura Mur ci pal se adequam ao conceito de interesse
local, além de estarem abarcadas dentre matérias de Ripaipação administrativa e de
competia privativa do Executivo Municipal. | E
Além disso, após acurdNanáico em face a presente proposta legislativa, a partir da
legislação constitucional e infiaconstirieional, vislumbramos a sua inteira legalidade,
tendo em vista que a referida proposithra não traz dispositivos com vícios materiais ou
formais. Por fim, está em plena consonância tanto com “o Regimento Interno deste Poder
Legislativo, quanto com a Lei! qu “o do mesmo oca é matéria de relevada
importância para a coletividade,
consulta estáem: pesfeitas condições para
e necessários; ]
legislativa, preenchendo assim todos os requisitos de “admissibilidade, de forma que
concluímos e recomendamos por sua aprovação.
Para constar, eu, er * ge » Relator, lavrei o presente
parecer, que assino juntamente os demais membros. ps ps
a
Riacho das “Almas; 23 de per de 2025.
gd SEVERINO DA SILVA
PRE R
Z FRANCISCO CARDOSO DIASSIS oii Cade Da toldo FARA ud
RELATOR MEMBRO
Z
ICASTRO José Nilo de, in Direito Municipal Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49.
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
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