| CuinhRA MUN. DE RIACHO DAS ALMA ITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA DE APROVADO a Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
von - Riaçho das Almas/PE - CEP: 55120-000
DAS ALMAS Is O HS Ubbi
vaDO
PROJETO DE LEINº 019/2025.
Especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, submete a Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e
trina mil reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02 - PODER EXECUTIVO
02.14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030110052.088 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES APS
31900400 - 600 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
33903000 - 710 - Material de Consumo 10.000,00
33903200 - 710 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
33903600 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030110131.048 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APS
44905200 - 710 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
1030110152.089 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL na
31900400 - 500 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
33903000 - 500 - Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 710 - Material de Consumo 10.000,00
33903200 - 500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
33903200 - 710 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
33903600 - 500 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | 10.000,00
33903600 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 500 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
33903900 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030110152.090 - MANUTENÇÃO DO PACS
33903000 - 600 - Material de Consumo 10.000,00
33903600 - 600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030110152.091 - MANUTENÇÃO DAS UBS
31900400 - 500 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
31901100 - 500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
33903000 - 500 - Material de Consumo 10.000,00
33903000 - 710 - Material de Consumo 10.000,00
33903200 - 500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
33903200 - 710 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
33903600 - 500 - Outros Serviços de Terceiros — Pegsoa Física 10.000,00 ZA
Recebi QLIOSLES
Samara Lima
Mat.: 115-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituragriachodasalmas.pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
33903600 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1 10.000,00
33903900 - 500 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
| 33903900 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030210131.051 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E|
VEÍCULOS - MAC
44905200 - 710 - Equipamentos e Material Permanente — 20.000,00 |
1030210142.093 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA JOÃO
SOARES DA FONSECA
33903000 - 710 - Material de Consumo 10.000,00
33903200 - 710 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 10.000,00 |
33903600 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 |
33903900 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030210142.094 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO MAC
33903000 - 710 - Material de Consumo | 10.000,00
33903200 - 710 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
33903600 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 710 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030210152.097 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SAÚDE MENTAL
33903000 - 600 - Material de Consumo 10.000,00
33903600 - 600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
1030410182.100 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE |
33903000 - 600 - Material de Consumo 10.000,00
33903600 - 600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
33903900 - 600 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00 |
1030610112.102 - MATERNO INFANTIL/PRIMEIRA INFÂNCIA
33903200 - 600 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
02.13 - FUNDEB
1236112062.081 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
70%
31901100 - 2.540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.070.000,00
TOTAL 1.530.000,00
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO
das dotações discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1545115041.025 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS |
44905100 - 500 - Obras e Instalações 300.000,00
1545115041.026 - REVITALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RUAS
E AVENIDAS
44905100 - 500 - Obras e Instalações 200.000,00 |
44905100 - 700 - Obras e Instalações 200.000,00
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituradriachodasalmas pe gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
[44905100 - 701 - Obras e Instalações 200.000,00 |
2575232702.065 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903000 - 751 - Material de Consumo 330.000,00
2678226021.034 - CONSTRUÇÃO DE BUEIROS, PONTES E. |
PASSAGENS MOLHADAS |
44905100 - 500 - Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL 1.530.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 202 À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituraGriachodasalmas pe. gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 019/2025
Riacho das Almas, 28 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 019/2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.530.000,00 (um
- milhão, quinhentos e trinta mil reais), destinado a reforçar dotações orçamentárias
específicas do Fundo Municipal de Saúde e do F UNDES, conforme detalhado no referido
Projeto.
O presente Crédito Especial tem por objetivo viabilizar a execução de ações e
serviços de saúde, aquisição de equipamentos, manutenção de programas de atenção
básica, vigilância sanitária, saúde mental, saúde bucal e ações da atenção especializada,
além da cobertura de despesas com pessoal na área da educação, decorrentes de fontes de
recursos oriundas de Emendas Parlamentares Estaduais, Transferências da União e
recursos do FUNDEB do exercício anterior.
O Crédito Especial será aberto com base na anulação de dotações orçamentárias
atualmente existentes, conforme previsão legal nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, e nos termos do art. 1º do Projeto de Lei anexo.
Diante da urgência e da relevância da matéria para a continuidade dos serviços
públicos essenciais, solicitamos a esta Casa Legislativa a aprovação da presente
proposição em regime de urgência, para que possamos dar efetivo cumprimento às ações
previstas.
Certos do apoio e da costumeira atenção de Vossas Excelências, renovamos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Recebi £
Samara Lima
Mat.: 115-1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
“% COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIP,
ib rata-se de Projeto d
por meio do Excelentíssim:
dispor sobre a autorização
er Executivo Municipal,
“Lima Filho, que visa,
A
utras providências.
ente comissão para
nto Interno da Câmara
A. presente propos:
análise e parecer, nos termos d
Municipal de Riacho das Almas/
E o que se passa a fazer.
Na forma regimental d asa, o Senhor. Presic “da Câmara Municipal de
Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e
Orçamento o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo, para oferta de Parecer.
imentária. Vejamos:
Art. 108. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre as matérias de caráter financeiro, e especialmente
quando for o caso de:
I — Plano Plurianual;
II — Diretrizes Orçamentárias;
III — Proposta de Orçamento Anual;
IV — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de
créditos, empréstimos públicos e as que indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário Municipal ou interessem ao crédito a ao Patrimônio Público
Municipal;
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(O gmail.com
k
p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]:08.861.858.0001/52
V — proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do Servidor e
que fixem ou atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, dos
à Selva
a ANDRÉ DE LUCENA Sou
PRESIDENTE
Vando
ec GÂMAR AiINhORPAL DE V tida Do
PASO ASA ORE AV) VA ÀS Al VANDILSON DO NGOS PEREIRA
RELATOR BREH (é) D/ 4 LMAS Dé di
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(D gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
e COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
PARECER
PROJETO DE LEIN* 19/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIV
EDITO ESPECIAL, E DÁ
Executivo Municipal,
ilho, que visa, dispor
providências.
Trata-se de Projeto
por meio do Excelentíssimo
sobre a autorização à abe:
nte comissão para análise
A presente proposta k
) ento Interno da Câmara
e parecer, nos termos dos arts. 93,
Municipal de Riacho das Almas/PE.
Êo que se passa a fazer.
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação de
Redação dê hj UNTEIPA DE VEREADORES”
azado Parecer.
De início, relembra-se que nos termos do art. 107 e seguintes do Regimento Interno,
estabelece que compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre as proposições
legislativas, a partit dos seus aspectos constitucionais, legais e redacionais, veja-se:
Art. 107. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre
toda proposição legislativa, a partir dos seus aspectos constitucional, legal
e redacional, devendo ainda, quando já aprovados pelo Plenário, adequá-
los aos termos do que prescreve a Lei Complementar nº 95/1998, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas( gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
$ 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória
a audiência-da Comissão de Justiça e Redação em todas as propostas
legislativas que tramitem na Câmara Municipal.
$ 2º Concluindo a Comissão. de. Justiça e Redação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade. Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser
“discutido e, some: uando for rejeitado pela maioria absoluta dos
memb Y ar tramitação.
S3 A -se-á sobre o mérito da
prop: e Cc unto sob o prisma de sua
conveni ] cipalmente nos seguintes
casos
I-org a Câmara;
NH - cri eta ou de Fundação;
NI -
IV -
V- or.
para legislar sobre o
is privativas da União,
rnambuco, previstas no
tema, eis que não se trata
previstas no art. 22 da CF/88,
art. 5º e seguintes da Constituiçã:
Nesses termos, relembra-se que o artig a Constituição Federal, inaugurando o
tema da organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição”, O termo “autonomia política”, sob o ponto de vista
jurídico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos entes federados pata instituir
a sua organização, legislação, administração e governo próprios.
Assim, a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é
tratada no artigo 30 da Lei Maior, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
KH - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(d gmail.com
+
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
VII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
bservada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
No que se refere ao
os assuntos do Município, me.
vícios materiais ou
Interno deste Poder
consulta es
e necessários, bem co equar-se à cons ;
legislativa, preenchendo assim todos os requisitos de
concluímos e recomendamos por sua aprovação.
parecer, É - de
ni fados faro
Á
A ts 12de maio de 2025.
Q [agua E) - as
ABÉ Mabel SEVERINO DA SILVA é Ed
aa do .
FRANCISCO do fimo Drassis NETO Vas os PE Pora
RELATOR MEMBRO
!CASTRO José Nilo de, in Direito Municipal Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49.
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail: :camarariachodasalmas(d gmail.com