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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaModifica o artigo 135 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
native_id2049

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Matéria colocada em 2ª votação
2025-09-23 Matéria colocada em 2ª votação
2025-08-05 Matéria colocada em 1ª votação
2025-06-17 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T18:01:15.523304-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-08-05T17:29:46.424998-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS
CAMARA MUNICIPAL
INCLUI OS INCISOS XXXII E XXXIII AO ART. 135 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL; MODIFICA O §3º DO ART. 135 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025.
Inclui os incisos XXXII e XXXIII ao art. 135 da
Lei Orgânica Municipal; Modifica o §3º do art.
135 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho das
Almas, estado de Pernambuco, por meio de seu Presidente,
através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal,
em consonância com as disposições do Regimento Interno
desta egrégia Casa Legislativa, tendo o plenário aprovado,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XXXII e XXXIII ao art. 135
da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 135. São direitos dos servidores públicos municipais da
administração direta, autárquica e fundacional, ocupantes de
cargo público, aqueles assegurados no § 3º, do artigo 39, da
Constituição Federal, além de outros instituídos nas normas
especificadas do Estatuto próprio, e mais:
(...)
XXXII – adicional de 5% (cinco por cento) por quinquênio
de tempo de serviço efetivamente prestado ao Município e
Entidades de Direito Público deste Município;
XXXIII – licença prêmio de 06 (seis) meses,após cada
decênio de serviço efetivo prestado ao Município de Riacho
das Almas/PE, com todos os direitos e vantagens do cargo
efetivo, podendo ser gozada em parcelas não inferiores a
um mês, a pedido do funcionário.
Art. 2º Fica modificado o §3º do art. 135, da Lei Orgânica
Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 135 (omissis)
§ 3º Os titulares de cargo efetivo na administração direta,
autárquica e fundacional deste Município terão computado
todo o tempo de serviço prestado à administração pública
municipal de Riacho das Almas/PE, no exercício de cargos
públicos anteriores à titularidade, para efeito de licença-prêmio
e quinquênio.
Art. 3º Estas emendas entrarão em vigor, após a sua aprovação,
na data de sua promulgação, revogando as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, 02 de Outubro de
2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Adelmo Teixeira Pereira
Código Identificador:CD9ED231
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/10/2025. Edição 3942
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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