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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a criação de novas vagas e de dois novos cargos, de Professor - Educação Infantil e de Auxiliar de Educação Infantil, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Matéria colocada em 2ª votação
2025-08-12 Matéria colocada em 1ª votação
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-05 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T18:02:53.044248-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-08-12T17:09:10.770207-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Atmas/PE - CEP: 55120-000
E-mail: prefeituraariachodasatmas pe gov.br
CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
:
f
i
1
k
DAS ALMAS
Dispõe sobre a criação de novas vagas
e e de dois novos cargos, de Professor
— Educação Infantil e de Auxiliar de
Educação Infantil, no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Riacho das Almas/PE, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação desta Câmara de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho
das Almas/PE novas vagas efetivas, bem como dois novos cargos efetivos, de Professor —
Educação Infatil e de Auxiliar de Educação Infantil, constantes do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Consta ainda no Anexo |, além do quantitativo de vagas, a carga horária,
os vencimentos, os requisitos e as especificações dos novos cargos criados por esta Lei. As
atribuições dos novos cargos estão descritas no Anexo Il.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art. 3º O provimento das vagas e dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à
comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme o disposto
no $ 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art, 4º O provimento das novas vagas e dos novos cargos, ambos efetivos, criados por esta
Lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e
complexidade do cargo, na forma prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição Federal. Ed
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 23 de julho de 2025.
DIOCLECIO ROSENDO assinado de forma digital por
DE LIMA DIOAECÃO ROSENDO DE LIMA gr”
FILHO:02158070498 Dados:2025.07.23 11:58:04 -0300' P
Dioclécio Rosendo de Lima E) d
Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE Ú Avi
O
PÁGINA ÚNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituragariachodasalmas.pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
ANEXO |
CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
NOVOS CARGOS
QTDE. DE CARGA
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO HORÁRIA REQUISITOS
Professor(a) — Educação 48 3.650,82 150/h Ensino Superior
Infantil Completo em
Pedagogia.
Auxiliar de Educação Infantil 42 1.518,00 40 h semanais | Ensino Médio
Completo.
NOVAS VAGAS
CARGO QTDE. DE VAGAS
Psicólogo(a) 06
Psicopedagogo(a) | 02
Assistente Social 04
Motorista — Categoria D 12.
Nutricionista 02
Auxiliar Administrativo(a) 05
Assinado de forma digital
ROCLECIO ROSENDO
DIOCLECIO
ROSENDO DE LIMA c
FILHO:0215807049
ANEXO 01/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituraariachodasalmas,pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
SECRETARIA DE SAÚDE
NOVAS VAGAS
CARGO do QTDE. DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 CR
| Trapiá — Vila de Trapiá
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 CR
| Trapiá — Lagoa do Felipe/Dois Riachos
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE 01 CR
| Trapiá — Tanquinhos/Ramada
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE o 01
| Trapiá - Patos
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02
| Trapiá —
Barrinho/Pendências/Baraúnas/Palmatória/Lagoa do
Tomas/Sítio Gruta Funda/ Assentamento sem Terras
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E 01 CR
1 Pinhões — Estaleiro/Lagoa do Algodão e A
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE 01
Ill Vitorino — Sítio Salobro/Sítio Serra Verde/Sítio Tambor
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01
HI Vitorino — Sítio Bandeira
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 CR
HI Vitorino — Vila Vitorino
[ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE [
V PAM - Bairro Santa Terezinha
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01
V PAM - Rua Eliazario Ferreira/Rua Maria Estela
Fonseca/Rua José Pinheiro/Rua Severino Paulino/Rua
Projetada/Rua e Travessa Maximino Ferreira/Rua e
Travessa São Sebastião ”
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01CR
V PAM - Loteamento e Travessa Nossa Senhora de
Fátima/Rua José Felismino/Rua Jani Mota/Avenida Nossa
Senhora de Fátima/Rua Jailson Pedro
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01
VI Jiguiri — Sítio Lagoa Nova/Sítio Pororoca/Vila Zé Cícero
[ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 CR
VI Jiquiri - Luiz Corrêa/Manoel Alves Monteiro/Luiz Magno
Ferreira/Antônio Apolinário/Travessa Antônio
Apolinário/Travessa Joaquim Simoa/Pedro Gomes/Albert
Einstein/Fernando Justo da Mota
Auxiliar Administrativo(a)
DIOCLECIO
. Dad so
CR — Cadastro Reserva ANEXO 02/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
PREREITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeiturariachodasalmas.pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS PARA
MULHER
NOVAS VAGAS
CARGO E QTDE. DE VAGAS
Psicólogo(a) 02
Assistente Social 04
Assinado de forma digral
DIOCLECIO por DIOCLECIO ROSENDO
ROSENDO DE LIMA De Lima
FILHO:0215807049 FiLHOc2158070498
8 Dados: 20250723
11:58:24 -0300
ANEXO 03/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituraçariachodasalmas.pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DO NOVO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar e executar atividades pedagógicas adequadas ao
desenvolvimento integral de crianças de O a 05 anos de idade. Elaborar
e implementar planos de aula considerando as especificidades da faixa
etária e as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para
a Educação Infantil. Desenvolver atividades lúdicas, recreativas e
educativas que estimulem o desenvolvimento cognitivo, motor, social e
emocional das crianças. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento
individual de cada criança, registrando observações e progressos.
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição.
Colaborar na organização de eventos, festividades e atividades culturais
da escola. Manter comunicação regular com as famílias, informando
sobre o desenvolvimento e comportamento das crianças. Zelar pela
segurança, higiene e bem-estar das crianças sob sua responsabilidade.
Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações
continuadas. Cumprir a carga horária estabelecida e executar outras
atividades correlatas determinadas pela direção escolar.
Auxiliar de Educação Infantil | Auxiliar o professor regente no planejamento, preparação e execução de
atividades educativas, colaborando na organização e preparação de
materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao
desenvolvimento das atividades. Participar da aplicação de
metodologias lúdicas e recreativas que favoreçam o desenvolvimento
cognitivo, motor, social e emocional das crianças, apoiando na
documentação das atividades realizadas e no registro do
desenvolvimento individual de cada criança, bem como auxiliar na
ambientação e decoração dos espaços educativos conforme os projetos
pedagógicos estabelecidos pela instituição. No âmbito dos cuidados e
assistência, o Auxiliar de Educação Infantil deverá acompanhar as
crianças durante as refeições, auxiliando na alimentação quando
necessário e promovendo hábitos alimentares saudáveis, além de
auxiliar nos cuidados de higiene pessoal, incluindo escovação de dentes,
lavagem das mãos e uso do banheiro. Compete ao profissional
acompanhar períodos de descanso e sono, zelando pelo conforto e
segurança das crianças, prestar primeiros socorros básicos em
situações de emergência e comunicar imediatamente à coordenação,
bem como auxiliar na troca de fraldas e demais cuidados específicos
com bebês e crianças menores. Relativamente à segurança e
supervisão, o profissional deverá supervisionar constantemente as
crianças durante todas as atividades, garantindo sua segurança física e
emocional, acompanhando-as em deslocamentos internos, recreios,
atividades externas e passeios pedagógicos. Incumbe-lhe identificar e
comunicar situações de risco ou comportamentos atípicos ao professor
e coordenação, manter a organização e limpeza dos espaços utilizados
Professor(a) — Educação
Infantil
DIOCLECIO ROSENDO DE Aa o fora e PIOR
LIMA FILHO:02158070498 bados:2025.7.23 11:59:27-0300'
ANEXO 04/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituracriachodasalmas.pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
pelas crianças, bem como zelar pela conservação de brinquedos,
materiais e equipamentos pedagógicos. No que concemne ao
relacionamento e comunicação, o Auxiliar de Educação Infantil deverá
estabelecer relacionamento afetuoso, respeitoso e profissional com as
crianças, comunicar-se efetivamente com pais e responsáveis sobre
questões relacionadas ao cotidiano escolar da criança, colaborar com a
equipe pedagógica na resolução de conflitos entre crianças, participar
de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas
quando solicitado, mantendo sigilo profissional sobre informações
confidenciais relacionadas às crianças e suas famílias. Como apoio
administrativo, compete ao profissional auxiliar no controle de presença
e pontualidade das crianças, colaborar na organização de eventos,
festividades e apresentações escolares, participar da elaboração de
relatórios sobre o desenvolvimento das crianças, auxiliar na
comunicação com pais através de agendas, bilhetes e informativos, bem
como executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
coordenação pedagógica ou administrativa da instituição, sempre em
consonância com os princípios educacionais e diretrizes pedagógicas
estabelecidas. 4
do de f
poceda ad
ROSENDO DE LIMA LIMA FILHO:02158070498
FILHO:02158070498 Datos: 20250723 11:59:43
ANEXO 05/05
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP; 55120-000
E-mail prefeituracriachodasalmas.pe.gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
PREFEITURA DE
Mensagem Justificativa nº 023/2025
Riacho das Almas/PE, 23 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
Dispõe sobre a criação de novas vagas e de dois novos cargos, de Professor —
Educação Infantil e de Auxiliar de Educação Infantil, no Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE.
O presente projeto de lei tem por objetivo a criação de novas vagas e de dois
novos cargos de Professor - Educação Infantil e de Auxiliar de Educação Infantil
como medida de fundamental importância para a adequada prestação dos serviços
públicos municipais, considerando as crescentes demandas da população por
serviços de qualidade nas áreas de Saúde, Educação, Infraestrutura Urbana e
Segurança Pública.
Cumpre destacar que a Administração Municipal tem primado pela eficiência
e economicidade na gestão dos recursos públicos. Contudo, é imperioso reconhecer
que, para atender às necessidades da população com a qualidade e celeridade
esperadas faz-se necessária a ampliação do quadro de servidores efetivos
municipais.
A presente proposta legislativa é resultado de minucioso estudo técnico
realizado pelas Secretarias Municipais, que, em seu ínterim, identificaram as áreas
com maior carência de profissionais e, de tal modo, puderam dimensionar o
quantitativo de vagas necessárias em cada caso.
As novas vagas e os novos cargos de Professor — Educação Infantil e de
Auxiliar de Educação Infantil propostos estão em consonância com as atribuições
típicas da Administração Municipal, observando ainda os requisitos de escolaridade
compatíveis com as funções a serem desempenhadas.
Ressalto que a aprovação deste Projeto de Lei é medida essencial e
urgente para viabilizar a realização de concurso público ainda no presente
semestre, conforme planejamento da Administração Municipal. A realização do
certame visa assegurar a continuidade e a melhoria dos serviços públicos, bem
como atender às recomendações dos órgãos de controle quanto à necessidade
de substituição gradual de eventuais contratações temporárias por servidores
efetivos.
Importante ressaltar ainda que a admissão dos aprovados no concurso
público dar-se-á de forma gradativa, considerando as necessidades da
Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária e financeira, em estrita
«a
É
AN na
observância dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria. É ny
DO AR
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA DE Rua Justo Femandes da Mota, Nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000
E-mail prefeituragriachodasalmas pe gov.br
DAS ALMAS CNPJ: 10.091551/0001-61
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência,
confiante da aprovação desse, renovo aos nobres Edis os votos da mais alta estima
e apreço.
Atenciosamente, DIOCLECIO Assinado de forma digital por
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA
ROSENDO DE LIMA FiLHO:02158070498
: 20254 ETÊ
FILHO:02158070498 its 20250723 11:57:30
Dioclécio Rosendo de Lima
Prefeito Municipal de Riacho das Almas/PE

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