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CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 17/2025. | :
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR AUTOR, JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e em
conformidade com o que dispõe a legislação vigente, e ainda,
CONSIDERANDO que a saúde menstrual é parte integrante do direito à saúde, à
dignidade humana e à igualdade de gênero, e que à sua garantia é essencial para o pleno
exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que a pobreza menstrual afeta milhares de brasileiras em
situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas de baixa renda ou inscritas no
Cadastro Único (CadÚnico), dificultando o acesso a itens básicos de higiene e provocando
impactos negativos em sua saúde física, mental e emocional;
CONSIDERANDO que a falta de absorventes higiênicos compromete a
frequência escolar de meninas e adolescentes, o desempenho no trabalho de mulheres em
situação de pobreza e o bem-estar destas, as quais não possuem recursos para adquirir tais
produtos;
CONSIDERANDO que a ausência de políticas públicas voltadas à saúde menstrual
aprofunda desigualdades sociais, -de gênero e econômicas, perpetuando o ciclo de exclusão
e invisibilidade de necessidades femininas básicas;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.989, de 13 de março de 2022,
instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual em âmbito nacional,
sendo papel dos entes federativos complementarem sua execução conforme as realidades
locais;
CONSIDERANDO que o Município tem competência para implementar políticas
públicas de saúde, assistência social e educação que promovam à equidade, a inclusão e o
bem-estar da população vulnerável;
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CONSIDERANDO que a presente iniciativa busca garantir o acesso regular e
gratuito a absorventes higiênicos, bem como promover ações educativas sobre saúde
menstrual e autocuidado, fortalecendo a cidadania das mulheres e pessoas que menstruam,
CONSIDERANDO, por fim, a importância de assegurar por meio da legislação
municipal, o atendimento contínuo e institucionalizado às demandas relacionadas à
dignidade menstrual, propõe-se à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o programa
municipal de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda
e/ou inscritas no cadastro único para programas sociais (CadÚnico), no âmbito do
Município de Riacho das Almas/PE.
Art. 2º O Programa têm como objetivos:
I — combater a pobreza menstrual e suas consequências na saúde e dignidade
feminina;
II — promover a equidade de gênero, especialmente no acesso à educação e ao
trabalho;
II — reduzir os índices de evasão escolar entre meninas adolescentes;
IV — promover o acesso a itens básicos de higiene menstrual para mulheres em
situação de vulnerabilidade socioeconômica;
V — assegurar condições mínimas de dignidade menstrual, saúde e bem-estar;
VI — contribuir para a prevenção de doenças e agravos decorrentes da falta de
acesso a insumos adequados de higiene íntima;
VI — enfrentar a pobreza menstrual e combater o estigma social relacionado à
menstruação.
Art. 3º Serão consideradas beneficiárias do programa:
I — mulheres com idade entre 10 (dez) e 65 (sessenta e cinco) anos, inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
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11 — alunas da rede pública municipal de ensino, em situação de vulnerabilidade
socioeconômica;
III — mulheres em situação de rua ou acolhidas em instituições públicas ou privadas
conveniadas com o município;
IV — mulheres privadas de liberdade, recolhidas em estabelecimentos penais
localizados no município;
V — outras pessoas em condição de vulnerabilidade, conforme regulamentação.
Parágrafo único. A identificação e o cadastramento das beneficiárias serão
realizados por meio das Secretarias Municipais, em ação articulada e integrada.
Art. 4º A distribuição dos absorventes higiênicos ocorrerá:
I — nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
II — nas escolas da rede pública municipal de ensino;
HI — nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais
equipamentos da rede socioassistencial;
IV — nas unidades do sistema prisional, quando houver;
Y — em outros locais definidos em regulamento.
Art. 5º O fornecimento dos produtos será mensal, de forma gratuita, contínua e
regular, conforme critérios técnicos de quantidade e frequência definidos em regulamento.
S£ A gestão do estoque, aquisição e logística de distribuição ficará a cargo do
Poder Executivo Municipal, em cooperação com as demais pastas envolvidas.
$2º Sempre que possível, deverá ser realizada orientação educativa sobre saúde
menstrual e higiene íntima, em linguagem acessível, com atenção às especificidades
culturais e etárias das beneficiárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128 PEREIRA DE essi
E-mail:camarariachodasalmas(dgmail.com Ep
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Parágrafo único. O Município poderá firmar parcerias com entes públicos,
instituições privadas e organizações da sociedade civil para o cumprimento dos objetivos
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Riacho das Almas/PE, 14 de julho de 2025.
JOSE CARLOS PEREIRA SiireanaDe Po /OSE
DE LIMA:07765726447 Cogos: 20250714 121623. 0300
José CARLOS PEREIRA DE LIMA
VEREADOR AUTOR
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(Ogmail.com
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 17/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE, 14 DE JULHO DE 2025.
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Tenho a honra de submeter à consideração desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que visa instituir o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de
Absorventes Higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, inscritas no
CadÚnico e residentes no Município de Riacho das Almas/PE?.
A presente proposição visa combater a pobreza menstrual, promover o acesso a
itens básicos de higiene e assegurar condições mínimas de dignidade, saúde e equidade às
mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social. Estudos recentes
realizados por instituições como o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) demonstram que a falta de acesso a
produtos menstruais compromete o bem-estar, a saúde íntima, a autoestima e até a
permanência de meninas na escola, além de agravar os efeitos da desigualdade social.
Assim, é dever do Poder Público enfrentar essa realidade por meio de políticas
públicas efetivas e sensíveis às demandas das populações vulneráveis. Esta proposta busca
alcançar justamente isso: garantir que o ciclo menstrual não seja motivo de abandono
escolar, constrangimento, doenças ou exclusão social. Não se limitando à simples
distribuição de insumos, mas também parte de um esforço coletivo por justiça social e
reconhecimento das necessidades específicas da população feminina em situação de
vulnerabilidade. .
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,
que representa um passo importante rumo à construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e humanizada.
JOSE CARLOS PEREIRA. Asinado deforma dita posose
OS PEREIRA DE LIMA:07765726447
DE LIMA:07765726447 Dados:202507.14 12:14:46 -0300'
José CARLOS PEREIRA DE LIMA
VEREADOR AUTOR
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas()gmail.com