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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDenomina UBS da Vila Palmatória como UBS José Brasiliano da Silva Filho.
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Matéria colocada em 2ª votação
2025-09-23 Matéria colocada em 1ª votação
2025-09-16 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T18:19:22.273672-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-09-23T18:34:18.315464-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOAO SOARES DA
FONSECACNPJ:08.861.858.0001/52
PRo]ETo DE IjEI Do LEGlslATrvo No 26/2o25, DE 15 DE SETEMBRo DE 2oZ5.
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• I :`; Wft '=`i , ` +I i lu itAS t'\'LiviAS.°{
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uso de suas atribui€6es I
lnterno, e em conformidad
i Denomina de UBS lose Bra§hiano da Silva
Filho, a Unidade Bfsica de Satidc da Vila
Palmat6rla, nestc Municipio de Riacho das
Almas/PE, c df outras providencias.
0 AIEXSANDRO LOYOIA DE OLIVEIRA. no
s confcridas pela Lei Orginica Municipal e pelo Rcedmeiito
in o que disp6e a legisla¢ao vigente, prop6e a aprecia9ao
dcsta Cinara Municipal o seguintc PRo]ETo DE LEI:
Art. 10 - Fica denominada como UBS ]o§€ Brasiliano da Silva Filho,
a Uridade Bisica de Snide da Vila Palmat6ria, neste Mumcfpio de Riacho das Almas/PE.
Art. 2° - Fica o chefe do Poder Execndvo Municipal autorizado a mandar
confeccionar placa relattva i denomina€ao de que trata o artigo anterior.
Art. 30 0 Prefeito do Municipio de RIacho das Almas/PE estf autorizado,
por meio de seu ato discricionirio dc gestao, dirccionar recursos municipais, provenicntcs
do Orsanlento Anual do Municiplo, para subsidiar as despesas inerentes i presente Lei,
caso entenda assim por sua necessidade.
Art. 4° 0 Poder Exccutivo regulamentara esta 1£i, para todos os scus
efeitos, r]o prazo de 90 (noventa) dlas, cor]tados a partlr de sun publicasao.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicacat), revogand()
dispos]c6cs em contrino.
Sala das Sess6es da Camera Municipal de Riacho das Almas/PE, em 15 de
Sctcmbro de 2025.
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TIAGo ALExsANDRo LovolA DE oLrvEIRA
V£RE`,,rooR AUTOR
Rua Dr. Manoel Borba,104 -Centro -Fone: (81) 374S-1128
E-mail:camarariachodasalmas@gmait.com
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOAO SOARES DA
FONSECACNPJ:08.861.858.000l/52
RAC}ldo^Su].5 P{
MENSAGEM]usTIFlcATrvAAoPRo]EToDEhilDoI.EGlslATIVoNo26/2o25.
C,\MARA MUNICIPAL DE RIACHC) DAS ALMAS/PE,15 DE SETEMBRO DF, 2025.
Aos ExcEI.m`ITisslMos SEN H OREs VEREADOREs:
0 presence projeto, ora apresentado, tern por finalldade denomimr none de
UBS ]os6 Brasiliano da Silva Filho, a Unidade Bfsica de Sa`ide da VIla Palmat6ria, nestc
Muricfoio de Riacho das .\lmas/PE.
0 Proieto em tela tern elm sua fir]alidade prcc{pua, assegurar o direlto i cldadania,
vi.abilizando mclhorias na localizapfo, entre outras.
A reftride Uridade Bds]ca de Sa\ide (UBS) rcccbcrf o none do c]dadao ]os€
Brasiliano da Silva Filho, pcssoa honrada, hurilde, honcsto e tmbalhador, figura ilustrc,
bastaritc conhecido na localidnde Palmatdna e toda a re!*ao. o qunl rocchri como inn .
de homenagem a qucm tanto contriibuiu pare o dcscnvolvinento desta localtdade de
Palmat6ria, situada na zona rural de Riacho das Almas/PE.
For todo o exposto, solicjto o apoio dos nobles vereadores para aprova{;ao da
Proposta.
Sala das Sess6es da Cinara Municipal de Riacho das Almas/PE, cm 15 dc
Setembro dc 2025.
Atenciosamente,
rid,9. Astw± a a. all I jh vfljjj+
TIAGO AIJ3XSANDR0 I.OY0IA DE 0LIVEIRA
VER hunR AuroR
Rua Dr. Manoel Borba,104 -Centro -Fone: (81) 374S-I 128
E-mail:camarariact]odasalmas@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADo DE pERNAnneuco
CASA JOAO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
e...IRA Iun*ir\.I tx: VEunDo€Es
• RIIc.to a^s ^ulAs p£
•:. cOMlssAO DE LEGlsl.nIAO E REI>ACAO DE LEls
PJuncER
PRO]ETO DE LEI Do LEGISIATIVo No 26/2025
AUTORIA:VERAlroRTIAGoALExsANDRoLoyoLADEoLrvEIRA
DENOMINA DE UBS JOSH BRASILIANO DA SILVA
FILHo, A UNIDADE BAsllA DE SAUDE DA Vm
PALMAT6RIA, NF.SIE MIINIcfpIO DE RIACHO DAS
ALMAS/PE,EDAOUTRASPROVIDENCIAS.
1. REIATORIO
Ti.ata-se de Projeto de ljci do ljedslati`To n° 26/2025, de iniciativa do Sr. Vercador
Tixp Alexsandro I,oyola de Oliveir* que visa denominar de UBS ]o§€ Brasiliano da
Siha Filho, a Unidade Basica de Sadde da Vila Pahat6ria, neste Municlpio de
Riacho das Alma§/PE, e da outras providencias.
Apfesentepropostaledslativafoiencaminhadaacompetentccomissaoparaanalsc
e parecer, nos termos dos arts. 93,150 e seguintes do Regimento lntemo da Cinara
Municipal de Riacho das Ahaas/PE.
i o que se passa a fazer.
2. PARECER
EEZ=
Na foma leinental desta Casa, o Senhor Presidente da Camara Municipal de
VereadorcsdeRiachodasAlmas,submeteuaapreciacaodestaComis§aodeI.cgislacaode
Redacao e de Leis o projeto de lei em tela, pclo que passamos a analisa-lt) para oferta do
azado Parecer.
De inicio, relembra-se que nos termos do art. 107 e scguintcs do Re{givcnto lntcm(),
estabelecequecompcteaComissaodcjusti¢aeRedapaomanifestar-sesobi.casproposi¢6es
ledslativas,apartirdosscusaspectosconstitucionais.Iegaiseredacic>nais,veja-sc:
iin. 107. CoiTxpete a Comissao de justi¢a c Reda¢ao manifestaf-se sobre
todapfoposicaoledslauva,a|ianrdosseusaspectosctHistituciolial.IeLral
e redacional, devendo ainda, quando ia apfovados pelo Plcnario, adcqud￾Rua Dr. Manoel Borba,104 -Centro -Fone: (81) 3745-1128
E-mail: camarariachodasalmas@gmaiL.com
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CNPJ:08.861.858.0001/52
los aos termos do que prescre`'e a I.ei Complementar n° 95/1998, dc
modo a adequar ao born vemaculo o texto das proposie6es.
§1°Salvoexpressadisposi€aoemcontrinodesteReSmento,€obrigat6ria
a audrencia da Comissao de ]usti€a e Redasao em todas as propostas
ledslativas que tramitem na Camara Municipal.
§ 2° Conclumdo a Comissao de ]usti€a e Reda¢ao pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de Projeto, seu Parecer seguirf ao Plenino para scr
discutido e, somente quando for te|eitado pela maiona absoluta d(Is
membro§, a rmteria prosseguiri a sua regular trarmtacao.
§ 30 A Comissao de justi¢a e Reda¢ao manifestar-se-i sobte o m€rito da
proposi¢ao, assim entendrda a coloca€ao do assunto sob o prisma de sun
conveni€nco, utilidadc e oportumdedc, principalmentc nos seguintcs
Casos:
I - orgaliizacao administrativa da Prefeitun e da Cinara;
11 - criapao de entidade de Administra¢ao indireta ou dc Fundapao;
Ill -aquisi€ao e alienacao de bens im6veis;
IV -participa¢ao em cctns6rcios;
V -concessao de hcenga ao Prefeito ou a Vereador.
Outrossin, destaca-se que o Municipio possui competchcia para lechslar sobre o
tema, eis que nao se trata de mat6ria resguardada nas competchcias prrvativas da Uniao,
previstas no an. 22 da CF/88, ou nas competencias do Estado de Pemambuco, previstas no
art. 5° e scguintes da Constituicao Estadual.
Nesses termos, relembra-se que o artigo 18 da Constitui€ao Federal, inaugurando o
tema da organizagao do Estado, prev6 que "A organiza€ao politico-administrativa d
Repbblica Federativa do Brasfl compreende a Uniao, os Estados, o Distrito Fcdcral e o
`... f '.,
Municfpios, todos aut6nomos, nos termos desta Constituicao". 0 termo "autt)nomia
politica", sob o ponto de vista juridico, congregr urn conjunto de capacidades c(tnferidas aos
entesfederadosparainstituirasuaorganizapao,lealslacao,administra¢aoegovernopr6prios.
As§im, a aut()administra€ao c a autolegisla€ao, contemplando o conjuntt> dc
competencias materials e legislativas previstas na (:onstitui€ao Federal para os Municipios, 6
tratada no artig() 30 da Lei Maior, vejanos:
Art. 30. Compete aos Municipios:
I - ]egislar sobre assuntos de interes§e local;
11 - suplementar a legisla€ao federal e a e§trdual no quc couber;
Ill -institur e arri`cadar os tributos dc sua competencia, bcm como aplicar
suas [endas, sem prejuizo da obrigatonedade dc prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados cm lei;
lv - criar, organizar e suprmir distntos, observada a lcgishcao estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob rcgim[` de concessao (tu
permissao, os scrvi¢os p`'iblicos de mteresse local, incluido o de trauspt]rte
coletivo, que ten cariter essencial;
Rua Dr. Manoel Borl)a,104 -Centro -Fone: (81) 3745-1128
E.mails camarlariachoda.almas@gmai].com
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CNPJ:08.861.858.0001/52
•^.i^R^ IiL~N.PAI oE vexEArmES
•RLAcroD..Alms pt
VI - Hunter, com a coopera€ao t6cnica e financeira da Uniao e do Estado,
prograrms de educa€ao infanul e de ensino fundamental;
VII -prestar, com a coopera€ao t6cnica e financeira da Unrio e do Estado,
servicos de atendinento i satide da popula€ao;
VIIl - promoter, no que couber, adequado ordenamento tcrritonal,
mediante planeiamento e controle do uso, do parcelamcnto e da ocupagao
do solo urbano;
IX - promover a protecao do patrim6nio hist6nco-cultural local
obser`nda a lealslapao e a apao fiscalizadora fedeml e estadunl.
No que se refere ao conceito de "interesse local", deve ser compreendido I)or: "/odor
of assuntos d; Munici|)io, me5mo em que eke nao fosse o iiinico iMlemsedo, de`fde qiie S¢a o Principa.i ii a
urn Predomindn!do; l;do que apercute direla e imediatamente na iida miinic¢al 6 de i_nle_res.se local" . I)e
forma que logo de inicio, e em vista do exposto, e nftido quc urn Projeto de Ijei que nomina
un logradouro p6blico no Municipio de Riacho das Almas, se insere na dcfini¢ao de
"interesse local".
A16m disso, ap6s acurada analsc em face da presente proposta lcrislativa, a par[ir da
ledsla€ao constitucional e infraconstitucional, vislumbramos a sua inteira legalidade,
tendo em vista que a referida propositura nao traz dispositivos com vicios materiais ou
forrnais. Ademais, esta em plena consonincia tanto com o Regimento Intemo deste Poder
Legislati`'o, quanto com a Lei Orginica Municipal, do mesmo modo, € mat€ria de relevada
importancia para a coletividade.
3. CONCLUSAO
Diante do exposto, considerando que a mat6rla constante no Projeto de Lei sob
consulta estf em perfeitas condi€6cs para sua aprovacat>, pot seguir tt>dos os tramites legais
e necessfrios, bern como por adequar-se a constitucionalidade, juridicidade e a t6cnica
ledslativa, preenchendo assim todos os requisitos de admissibilidade, de f()rna que
concluinos e recomendamos por sua
I'ara constar, eu,Verea
Parecef, que assino )untament€ c
Relator, lavrei o T)rcscnte
os demais membros.
Rlacho das Almas, 23 de sctcmbro de 2025.
#4NIffg?:,vEfr=.;r=„:A cy- <; z.
PRESIDENTE
I CASTRO Jos6 Nilo de. In l)ircito Municipal l'ositivo. 4. ed.. Editora Del Rey. Bclo I Ionzonte. 1`J`J`J, it. 49.
Rua I)I. Manoel Borha,104 -Centro -Fone: (81) 3745-1128
E-mail: camarariachodasa]mas@gmail.com
'-#fe2J,
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOAO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.000l/52 -fzirzz=,fede4
FRANCISCO CARDOSO DILISSIS NETO
RELATOR
A-- czcfa -®
josF] LEAINDR0 DA SILVA NETO
MEMBRO
Rua Dr. Manoel Borba,104 -Centro -Fone: (81) 3745-1128
E-mail: camarariachodasa]mas@gmail.com

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