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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
VACHO ORS ALMAS «PE =
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026.
O o
CÂMARA NUR DE RIACHO DAS ALMAS-PE DECLARA O BACAMARTE COMO PATRIMÔNIO
APROVADO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS
|e votação
ALMAS/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
OR FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO, por meio dos poderes
conferidos pela Nei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno, submete à deliberação do douto
Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Ast. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, o Bacamarte, arma de fogo obsoleta de cano
curto e largo, de confecção artesanal, reforçada na coronha, utilizada pelos bacamarteiros
como forma de expressão de manifestação cultural folclórica ligada às festividades juninas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, 03 de Fevereiro de 2026.
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
VEREADOR AUTOR
raro comment 0 PE
coerente,
JUR DE RIATRO DAS ALMASPE
M
APROVADO
SENDIAÇÃO
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas()gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026.
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
O objetivo principal do presente projeto, aqui apresentado, é declarar o
Bacamarte como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riacho das
Almas/PE. As intensas atividades dos Bacamarteiros no município reforçam a vitalidade
dessa expressão cultural em Pernambuco: uma manifestação carregada de profundo legado
histórico, de largo alcance geográfico, de rico acervo de saberes e fazeres, e de potente
estrutura de transmissão entre gerações.
A salvaguarda da cultura do Bacamarte como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Riacho das Almas proporciona o reconhecimento de práticas culturais que
grupos tradicionais da cultura popular consideram referências de sua identidade. É tradição
e cultura viva na nova dança de forró com a inclusão de mais mulheres brincantes, são
poses e posturas do Bacamarteiro(a), as novas coreografias das apresentações, são os
diferentes lugares em que circulam que renovam a cada ano à continuação das festas dos
Bacamarteiros.
A tradição bacamarteira possui uma cstética única c impactante, profundamente
conectada à narrativa construída em torno do mito fundador da Guerra do Paraguai, em
uma rica e complexa interação com os elementos culturais definidos como regionais,
nordestinos, interioranos, agrestinos e/ou sertanejos. À simbologia presente na prática
reúne uma combinação de cores, enfeites e detalhes que evocam uma variedade de
referências, como os fardamentos militares, o trabalho artesanal em couro e itens do
cotidiano das comunidades locais.
Dessa forma, apresentamos esta solicitação com o propósito de declarar o
Bacamarte como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE.
Considerando a relevância desta questão, acreditamos na aprovação da solicitação para a
validação do respectivo Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho das Almas/PE, em 03 de
Fevereiro de 2026.
e 4 . a ,
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
VEREADOR AUTOR
Rua Dr. Manoel Borba, 104 — Centro - Fone: (81) 3745-1128
E-mail:camarariachodasalmas(Ogmail.com
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