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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaEstabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências correlatas.
native_id2308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Matéria colocada em 2ª votação
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Matéria colocada em 2ª votação
2026-02-10 Matéria colocada em 1ª votação
2026-02-10 Matéria para leitura no plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T15:45:36.559793-03:00 Aprovado 9 1 0
2026-02-10T18:20:15.802323-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 25

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
RIACHO DAS ALMAS - PE -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05 /2026.
3
|
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
cem maresia mera -seçeo
IRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIACHO DAS
rnambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
pela Lei Orgânica icipal, especialmente o previsto no art. 32 e seguintes, bem como nas
disposições do Regimento Interno, conforme art. 56, inciso IV, cumprindo-se ainda os
trâmites legislativos, submete à apreciação do Douto Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º A presente Lei estabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do
Poder Legislativo do Município de Riacho das Almas, estado de Pernambuco.
Art. 2º Serão adotados, para fins desta Lei, os conceitos básicos seguintes:
I - Servidor Público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal;
II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
KI - Cargo de Provimento em Comissão: conjunto de atribuições e responsabilidades
à direção, chefia ou assessoramento a órgãos ou membros do Poder Legislativo
Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal;
IV - Cargo de Provimento Efetivo: é aquele que depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
rd Y - Símbolo/Nível: escala hierárquica que define os valores dos vencimentos
segundo sua posição no desdobramento funcional baseado no grau de atribuição e
responsabilidade;
VI - Orgão: unidade administrativa correspondente ao desdobramento da estrutura
organizacional, em departamentos e setores dos Orgãos, nos quais os servidores são lotados;
Í
pm Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
a
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- RIACHO DAS ALMAS - PE -
VII - Vencimentos: a remuneração pecuniária mensal devida pelo exercício do cargo,
conforme símbolos definidos no ato de sua criação e correspondente ao salário-base;
VIII - Subsídio: retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público,
constituída por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio ou outra espécie remuneratória, nos termos dos $$ 4º e 8º do artigo 39 da
Constituição Federal;
IX - Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
X - Gratificação e Função Gratificada: benefícios, em número e percentuais limitados
que podem ser concedidos aos servidores que passarem a desenvolver outras atribuições,
além daquelas originalmente previstas nos seus cargos, definidas em lei específica.
Art. 3º No tocante aos Cargos de Provimento Efetivo, fica estabelecida a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município de Riacho das
Almas, estado de Pernambuco:
1 — Um (01) cargo de Agente de Controle Interno, Nível 1;
II - Um (01) cargo de Ausiliar de Serviços Gerais, Nível 2;
KI - Um (01) cargo de Agente Administrativo, Nível 2;
IV - Um (01) cargo de Assistente Administrativo, Nível 2;
V — Um (01) cargo de Auxiliar Legislativo, Nível 2;
VI - Um (01) cargo de Assistente Legislativo, Nível 2;
VII - Um (01) cargo de Vigilante, Nível 2.
g 1º - A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Efetivo elencados no caput deste artigo, com as quantidades, os cargos, Os níveis e os
vencimentos, consta no Anexo 1 da presente Lei.
$2º - As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento
Efetivo, constam no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º No tocante aos Cargos de Provimento Comissionado, fica estabelecida a
seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município de
Riacho das Almas, estado de Pernambuco:
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmas Ogmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂNARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- RIACHO DAS ALMAS -PE -
1 - Um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1;
II - Um (01) cargo de Tesoureiro, símbolo CC-1;
IH - Um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-2;
IV — Um (01) cargo de Secretário Legislativo, símbolo CC-2;
V-11 (onze) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CC-3;
VI - Um (01) cargo de Diretor Administrativo, símbolo CC-4;
VII - Um (01) cargo de Diretor de Arquivo e Dados, símbolo CC-4;
VIII - Um (01) cargo de Diretor de Comunicação, símbolo CC-4;
IX - Um (01) cargo de Diretor de Expediente, símbolo CC-4;
X - Um (01) cargo de Diretor de Patrimônio, símbolo CC-4;
XI - Um (01) cargo de Diretor de Plenário, símbolo CC-4;
XII - Um (01) cargo de Diretor de Tecnologia, símbolo CC-4;
XIII — Um (01) cargo de Diretor de Transporte, símbolo CC-4;
XIV - Um (01) cargo de Chefe de Recepção, símbolo CC-4;
XV - Um (01) cargo de Coordenador de Segurança, símbolo CC-4;
XVI - Cinco (05) cargos de Assessor de Comissão Legislativa, símbolo CC-4;
XVII — Três (03) cargos de Assessor Especial da Presidência, símbolo CC-4;
XVIII — Um (01) cargo de Chefe de Manutenção Predial, símbolo CC-5;
XIX - 11 (onze) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CC-5;
Rá XX -11 (onze) cargos de Assessor Parlamentar de Imprensa, símbolo CC-5.
S 1º A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Comissionado elencados no caput deste artigo, com as quantidades, os cargos, Os símbolos e
os vencimentos, consta no Anexo III da presente Lei.
$ 2 As especificações, diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento
Comissionado, são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
É
bo acileaiiiR: cid
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
-RIACHO DAS ALMAS - PE -
$3º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador
Jurídico, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
$4º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador
de Controle Interno, que o nomeado tenha notável experiência.
$5º Aqueles servidores que forem nomeados e eventualmente estiverem à disposição
individual dos Vereadores e dos seus respectivos gabinetes, para auxiliar no regular exercício
do seu mandato parlamentar, ficarão sob exclusiva responsabilidade destes, a sua rotina de
trabalho, prestação de serviço e fiscalização do cumprimento da carga horária.
Art. 5º Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no art. 4º desta Lei, são
tidos como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º A carga horária dos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e
Comissionados descritos nesta Lei, será de 30h (trinta horas) semanais de segunda a sexta-
feira, no horário de expediente das 07h (sete horas da manhã) às 13h (treze horas da tarde),
podendo excepcionalmente, se estender para as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes,
comemorativas e especiais, bem como a pedido do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Fica autorizado, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, a prestação de
serviço na forma de trabalho remoto, visando à modernização da Administração Pública, à
promoção da eficiência e à valorização do trabalho.
$1º A forma de prestação do serviço, requisitos, condições e servidores que estarão
incluídos nessa modalidade, serão aqueles estabelecidos em ato normativo próprio, a ser
editado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
$2º Por ocasião da determinação de trabalho remoto, a Mesa Diretora deverá orientar
os servidores a observar as precauções a tomar, a fim de evitar doenças, físicas e mentais, e
acidentes de trabalho.
$3º Nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas é assegurado ao
servidor o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecânicos ou
tecnológicos de trabalho, exceto em caso de emergência.
Art. 8º Aos servidores de provimento efetivo e comissionado, poderá ser concedida
gratificação eventual ou mensal por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, até
o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio
do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas.
Parágrafo único. Será concedida gratificação aos membros da Comissão
Permanente de Licitação deste Poder Legislativo Municipal:
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
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PAM: PODER LEGISLATIVO
N 8 E CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
& ESTADO DE PERNAMBUCO
Era is CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
=RIAÇHO DAS ALAS «PE «
I - R$ 700,00 (setecentos reais) - para o Pregoeiro/ Agente de Contratação da
Comissão Permanente de Licitação;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) - para a Equipe de Apoio/ Comissão de Contratação
da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 9º Enquanto o Município não adotar seu próprio estatuto, O regime jurídico dos
servidores do Poder Legislativo Municipal se regerá, no que couber, pelo Estatuto dos
Servidores Civis do Estado de Pernambuco.
Art. 10. A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000, sobretudo, à luz do $1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei Orçamentária
vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que
dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 1.485 de 10 de fevereiro de 2025 e a nº 1.554 de 18 de dezembro de 2025.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
José CARLOS PEREIRA DE LIMA
PRASDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NESTOR DE LIRA MOURA RANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
-RIACHO DAS ALMAS - PE -
ANEXOI
VENCIMENTOS E REQUISITOS DO! DE PROVIMENTO EFETIVO
QNTD. CARGO EFETIVO NÍVEL | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE MÍNIMA
01 Agente de Controle Interno 1 R$ 1.650,00 Ensino Superior Completo
01 Agente Administrativo 2 R$ 1.621,00 Ensino Médio Completo
01 Auxiliar de Serviços Gerais | 2 | R$1.621,00 “| Ensino Fundamental Completo |
01 Auxiliar Legislativo TZ R$ 1.621,00 |” Ensino Médio Completo
01 Assistente Administrativo Ps R$ 1.621,00 Ensino Médio Completo
01 Assistente de Legislativo r 2 | R$1.621,00 Ensino Médio Completo
qº| Vigilante a R$ 1.621,00 “| Ensino Fundamental Completo |
EE
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
(ahi Jum
José CARLOS PEREIRA DE LIMA
SIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
AA
NESTOR DE LIRA MOURA FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasQOgmail.com
DAS ATRIBUIÇÕE!
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
NEXO II
g CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE DE
CONTROLE
INTERNO
Elaborar, revisar e aprovar políticas e normativas internas, analisar riscos €
controles para garantir segurança e confiabilidade, bem como mapear fluxo de
atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais; evitar a
ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas; produzir e
disponibilizar técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento das atividades
inerentes à função de controle interno, de forma organizada, clara e assertiva;
aplicar seus conhecimentos específicos e utilizando-se de ferramentas adequadas,
contribuindo para otimização e padronização dos trabalhos, de modo a promover
a eficiência operacional.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
+
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças
e logística; auxiliar nas demandas do sistema administrativo público, fornecendo e
recebendo informações referentes à Administração; tratar de documentos e
arquivos de caráter administrativo, cumprindo todo o procedimento necessário
referente a estes; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de
escritório; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
Realizar a manutenção das instalações da Câmara Municipal em permanente
condição de higiene e limpeza; executar serviços de limpeza; manutenção e reparo
das dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes; executar outras
tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
AUXILIAR
LEGISLATIVO
Auxiliar os diversos setores da Casa Legislativa nas atividades complementares e
básicas, colaborando quando necessário com todos os órgãos na preparação de
proposituras e normas submetidas à competência municipal; desenvolver ações e
cumprir determinações emanadas da Administração superior.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
Participar, sob demanda superior, da elaboração de planos, programas e projetos
de interesse da Câmara Municipal, acompanhando sua implementação; organizar
documentos e informações; realizar serviço de protocolo da Câmara Municipal;
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel;
assessorar a Câmara em matéria pertinente à Administração Pública, em especial
sobre matéria relativa a compras e licitação, administração de pessoal e
administração financeira e contabilidade pública; prestar assistência à Mesa
Diretora na elaboração e execução de projetos; prestar assistência aos órgãos e
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
-RIAGHO DAS ALHAS -PE -
————
comissões ligados à Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas.
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
VIGILANTE
Lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano,
em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais,
comunicação e outros ligados a municipalidade; executar serviços de análise e
projeção de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios para
atividades de atuação tática e operacional do legislativo e executar atividades
correlatas a área de atuação; fazer a interface interinstitucional e interna, em
assuntos delegados pela Administração superior; executar atividades assemelhadas
e afins, quando solicitado ou em projetos no qual esteja vinculado.
Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelando por seus bens
móveis e imóveis; relatar os fatos ocorridos, durante o período da vigilância à chefia
imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais,
exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as
dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a
integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários,
executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de
atuação.
NESTOR DE LIRA
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
JOosÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
IDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MOURA
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
ANEXO II
E. ENT s DE PROVIMENTO I AD:
QNTD. | CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR
01 Coordenador de Controle Interno I CC R$ 3.500,00
01 Tesoureiro [ CC [ R$ 3.500,00
01 o Procurador Geral E CC-2 R$ 3.000,00
01 T Secretário Legislativo 1 Cc-2 R$ 3.000,00
11 1 Chefe de Gabinete FE TgEs R$ 2.432,00
01 [ Diretor de Administrativo CC-4 R$ 2.280,00
01 = Diretor de Arquivo e Dados Ie CC-4 E R$ 2.280,00
01 [ Diretor de Comunicação COS | R$ 2.280,00
01 Diretor de Expediente ERA R$ 2.280,00
01 | Diretor de Patrimônio “o cca4 | R$2280,00
01 Diretor de Plenário [cos | R$2280,00
01 Diretor de Tecnologia CC-4 R$ 2.280,00
01 r Diretor de Transporte E CQM R$ 2.280,00
01 | Chefe de Recepção [ca R$ 2.280,00
01 Coordenador de Segurança CC4 | R$ 2.280,00
05 “| Assessor de Comissão Legislativa 1 CO4- | R$ 2.280,00
03 | Assessor Especial da Presidência | €CC4 R$ 2.280,00
01 [Chefe de Manutenção Predial Ts | R$ 1.621,00
ç*
a Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
N PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
u Assessor Parlamentar CC-5 R$ 1.621,00
11 Assessor Parlamentar de Imprensa CC-5 R$ 1.621,00
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
DENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
NESTOR DE LIRA MOURA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO GERAISO DIASSIS NETÓ
2º SECRETÁRIO
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
e PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
-RIAÇHO DAS ALGAS - PE +
D
ANEXO IV
TRIBUIÇÕES DOS DE PROVIMEN MISSIONAD
COORDENADOR |
DE CONTROLE
INTERNO
Venficar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF); verificar a
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; averiguar à
observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e à elaboração
da folha de pessoal do legislativo; identificar e acompanhar o cumprimento do limite
de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita com folha de pagamento
na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A $1º da Constituição Federal; analisar
a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF; avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; comprovar à legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional; zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente
a admissão de pessoal, contratos e licitações; apoiar as unidades da Câmara em
exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre
balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; analisar a prestação de contas
anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; recomendar medidas para o cumprimento
de normas legais e técnicas; zelar pela observância dos limites gasto com pessoal,
supervisionado as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências
semelhantes; acompanhar toda a recomendações do Tribunal de Contas prezando
pela sua aplicabilidade, bem como avaliar e controlar a execução das atividades
inerentes a sua área de atuação e exercer outras atividades correlatas.
|
TESOUREIRO
Chefiar diretamente os servidores da tesouraria comunicando a seu superior O
andamento e desenvolvimento do trabalho realizado, bem como qualquer outra
questão referente a esta; orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração
do orçamento da Câmara Municipal; manter sistema de acompanhamento e controle
orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade
das contas da Câmara Municipal; verificar a validade dos documentos integrantes
das prestações de contas; remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício
seguinte; assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-
financeira; providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da
Rua Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
-
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
- RIACHO DAS ALMAS - PE -
PROCURADOR
GERAL
verificação de irregularidades; encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal,
na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de
consolidação das contas públicas; fiscalizar o recebimento de numerário e registros;
manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; coordenar a
organização de arquivos da Tesouraria, responsabilizando-se por estes; assessorar a
elaboração dos boletins e balancetes e realizar os pagamentos diversos desta Casa
Legislativa; efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o
pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerários; promover
e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como
os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-extras e demais despesas
relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do
Presidente; solicitar auxilio e/ou a elaboração da folha de pagamento, quando estiver
impossibilitado de realizar tais atividades funcionais em virtude de licença e ou
eventualidades e exercer outras atividades correlatas.
Assessorar os Vereadores e demais funcionários do Poder Legislativo Municipal nos
assuntos jurídicos, defendendo judicial ou extrajudicialmente os interesses e direitos
da Câmara; representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou
ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; exercer suas funções de
Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou
oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele
promovidas; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais
Vereadores ou pelos setores da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e
examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica; prestar apoio jurídico aos departamentos
existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando
atos e fatos administrativos e seus registros; acompanhar junto aos órgãos públicos
e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; atender aos pedidos
de informações da Mesa Diretora e dos demais Vereadores; auxiliar as comissões
nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; orientar quanto ao
aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela
Presidência e exercer outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO
LEGISLATIVO
Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Câmara
Municipal; conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos
do Plenário; proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da
Câmara Municipal; remeter, mediante autorização da Presidência, os documentos
que dependem da sanção do Prefeito; secretariar as sessões plenárias, registrando
presença, votações e decisões; redigir e expedir ofícios, requerimentos, moções e
outros documentos legislativos; auxiliar na tramitação de projetos de lei, emendas,
indicações e demais proposições legislativas; manter atualizado o controle do
a Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasOgmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA FONSECA
CNPJ:08.861.858.0001/52
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
“RIADHO DAS ALMAS - PE »
protocolo e da movimentação de matérias legislativas; dar suporte técnico e
administrativo às comissões permanentes e temporárias; organizar arquivos e
documentos legislativos, garantindo a guarda e acessibilidade das informações;
coordenar a correspondência oficial entre os parlamentares, órgãos internos e
externos; elaborar relatórios administrativos e legislativos para acompanhamento
dos trabalhos da Casa Legislativa; fornecer suporte logístico para reuniões,
audiências públicas e eventos institucionais; organizar e manter atualizado o cadastro
de leis municipais; auxiliar na digitalização e publicação de atos oficiais e documentos
legislativos no portal institucional.
CHEFE DE
GABINETE
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Mandato do Vereador,
prestando apoio na gerência, organização e funcionamento do gabinete; assessorar
o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas; organizar e manter atualizados os registros e controle
pertinentes ao gabinete; cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle
interno; assessorar o Vereador no âmbito das comissões e exercer outras atividades
correlatas.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Chefiar o planejamento e os serviços administrativos da Câmara Municipal;
administrar, controlar e organizar a política e seleção de pessoal; administrar a
distribuição e alocação de pessoal com critérios nos setores de competência de cada
um; supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores da Câmara Municipal; certificar a inidoncidade dos fornecedores cujo
procedimento justifique essa medida; coordenar a elaboração dos editais de
concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de
serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente;
fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias à elaboração da
folha de pagamento; coordenar a elaboração de portarias, decretos, projetos de lei,
leis contratos, termos de convênio, correspondências e demais documentos de
circulação interna e externa; fazer publicar os atos oficiais da Câmara; cumprir e
assegurar o cumprimento das disposições legais; elaborar relatórios atinentes à
Câmara e executar outras atividades afins; e exercer outras atividades correlatas.
a
DIRETOR DE
ARQUIVO E
DADOS
Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de
arquivo, gerindo o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis; receber,
registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e
documentos; cuidar da conservação e organização da massa documental armazenada
no arquivo geral; realizar o planejamento, orientação e acompanhamento do
processo documental e informativo, identificando as espécies documentais e
dispondo sobre o controle de cópias; auxiliar na orientação quanto a classificação,
a Dr. Manoel Borba, 104 - Centro - Fone: (81)3745-1128
E-mail: camarariachodasalmasGgmail.com
a
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arranjo e descrição de documentos elaboração de pareceres e trabalhos de
complexidade sobre assuntos arquivísticos; desenvolver e implementar normas,
políticas e procedimentos a serem seguidos por funcionários do arquivo e visitantes;
elaborar orçamentos e garantir que o departamento seja salubre e adequado,
desenvolvendo relatórios e apresentando despesas com equipamentos e serviços
contratados.
DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO
Dirigir e supervisionar a divulgação dos atos da Câmara Municipal, quando |
designadas pela Presidência da Câmara, através dos meios de comunicação local,
regional e por meio da internet com vistas a divulgação de notícias e publicidade em
emissoras de rádio, jornais, revistas e sites, levando à sociedade os atos do Poder
Legislativo e promovendo a transparência dos seus atos; coordenar a produção de
todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; assessorar O Chefe do
Legislativo nas relações com órgãos do Poder Público local, Estadual e Federal;
planejar, coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das
metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos
relacionados aos seus órgãos; supervisionar os eventos internos e externos realizados
no âmbito da Câmara Municipal; impedir a publicidade que caracterize a promoção
pessoal de autoridades e servidores e exercer outras atividades correlatas.
DIRETORDE |
EXPEDIENTE
Dirigir a organização de todo material para as pautas das reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes, realizadas pelo conjunto de Vereadores que compõem o
Poder Legislativo; disponibilizar o plenário para outros fins de acordo com o
Regimento interno e autorizadas pela Administração superior; elaborar e encaminhar
respostas de ofícios protocolados na Casa Legislativa; acompanhar o Presidente da
Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for
solicitada; solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle
Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar o registro
sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha
participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; determinar O registro,
em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou
de um servidor ou Vereador a outro e exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
PATRIMÔNIO
Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de
material e patrimônio; coordenar, orientar as atividades de cadastramento e
tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de
responsabilidade; encaminhar produtos para armazenagem em estoque; conferir
prazos de entrega dos produtos; conferir lastro de embalagens, quantidades,
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qualidade e vencimentos dos produtos; devolver itens em desacordo com o
solicitado; fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos
em estoque; fazer previsão mensal de estoque, solicitando reposição dos produtos;
arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil; limpar o
estoque e equipamentos; controlar a entrada de pessoas no almoxarifado; controlar
localização do patrimônio da Câmara Municipal e seu estado de conservação; manter
atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e
desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara Municipal; responder junto
ao Tribunal de Contas pelo almoxarifado e patrimônio; cumprir normas e padrões
de comportamento estabelecidos pela Administração; comunicar ao setor
administrativo e tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades
constatadas, além de exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
PLENÁRIO
Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes; elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na
condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e
congêneres; redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites
e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; conduzir
cerimonias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas
de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; agendar ou
reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de
organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; organizar O arquivo
de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e
padronização do cerimonial; solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no
que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; executar e coordenar as
atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da
Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e exercer
outras atividades. correlatas.
DIRETOR DE
TECNOLOGIA
—
| Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas € bancos de dados de
ordem administrativa, financeira, contábil, processo legislativo; analisar soluções em
infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Câmara
Municipal, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade; planejar, avaliar
e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela
Câmara, acompanhando sua implantação; zelar pela integridade da rede e da base de
dados do Poder Legislativo e monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede,
tomando medidas de correção e otimização; coordenar o desenvolvimento das
atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de
informação e suporte técnico em informática, bem como estabelecer diretrizes de |
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trabalho; administrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção dos
programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais
e procedendo às modificações necessárias; manter e atualizar, em cooperação com
as demais unidades administrativas da Câmara, as informações do site oficial
e exercer outras atividades correlatas.
DIRETOR DE
TRANSPORTE
Dirigir e conservar as máquinas, equipamentos rodoviários, automóveis e
motocicletas destinados ao transporte vinculados ao Poder Legislativo Municipal;
recolher os veículos automotores à garagem ao final do expediente; fazer reparos de
urgência; zelar pela conservação dos veículos automotores, quando lhe forem
confiados; controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; controlar o
vencimento de IPVA, seguro € licenciamento dos veículos da Câmara Municipal,
bem como as multas respectivas, se for o caso; providenciar e solicitar o
abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes, informando e registrando
qualquer anomalia no funcionamento dos veículos e executar outras tarefas a que
for solicitado, à bem do interesse da Edilidade.
CHEFE DE
RECEPÇÃO
| Chefiar e orientar a equipe que tem como responsabilidade, o atendimento ao
público, seja através do Serviço de informação ao Cidadão, e-SIC ou Ouvidoria;
atender o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informações e providenciar o seu devido encaminhamento; atender e
efetuar ligações internas e extemas, operando equipamentos telefônicos,
consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o
destinatário; desenvolver procedimentos de atendimento pessoal e telefônico; criar
procedimentos para facilitar o acesso e o atendimento ao público estreitando a
relação entre a população e o Poder Legislativo e exercer outras atividades
correlatas.
COORDENADOR |
DE SEGURANÇA
Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelo pelos seus bens móveis
e imóveis; supervisionar e manter contatos, se necessário, entre o Presidente da
Câmara e as autoridades de segurança pública; supervisionar o hasteamento das
bandeiras, nos dias de expediente e solenidades oficiais; relatar os fatos ocorridos,
durante o período da vigilância à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e
saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de
credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa
da Câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo
cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas
sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que
coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos
servidores e usuários e exercer outras atividades correlatas.
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ASSESSOR DE
COMISSÃO
LEGISLATIVA
Assessorar a comissão técnica a qual esteja vinculado, lidando com políticas,
programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano, sobretudo, em
assuntos de finanças e orçamento, legislação, redação e técnica legislativa, obras,
urbanismo e serviço público, educação, cultura e esportes, saúde e assistência social;
executar serviços de análise e projeção de demandas sociais e de serviços públicos;
organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do legislativo;
executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, ou em projetos no qual
esteja vinculado.
ASSESSOR
ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
| Promover assessoria ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais; fazer as relações públicas do Presidente da Câmara com a
municipalidade; fazer o acompanhamento de despachos e tramitação de processos e
documentos de interesse do Presidente; promover as medidas necessárias à
realização de viagens do Presidente por meio de transporte oficial; assistir ao
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reuniões em que participe o Presidente; auxiliar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e de seu gabinete; auxiliar o Presidente no contato
com órgãos, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; receber
munícipes, marcar audiências, assessorar nas suas reuniões e congêneres e transmitir
aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal de Riacho das Almas, as ordens e
os comunicados do Presidente e exercer outras atividades correlatas.
CHEFE DE
MANUTENÇÃO
PREDIAL
Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à Câmara
Municipal e que necessitem da utilização do Prédio sede; vistoriar, zelar, averiguar e
controlar o Edifício da Câmara Municipal e seu estado de conservação; manter
atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e
desincorporando os bens /materiais de posse da Câmara Municipal.
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Assessorar o Vereador, a qual esteja vinculado, na execução de atividades legislativas,
cumprindo as suas determinações e orientações legais; auxiliar na execução de
atividades administrativas do gabinete; organizar legislação, projetos e propostas de
interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; redigir, a
pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; informar o
Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade
político e parlamentar.
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ASSESSOR
PARLAMENTAR
DE IMPRENSA
| Elaborar e executar o plano de comunicação do gabinete, alinhado às diretrizes
institucionais da Câmara Municipal, devendo assessorar o parlamentar na definição
de estratégias de divulgação de suas atividades legislativas e comunitárias; produzir
relatórios periódicos sobre o alcance e impacto das ações de comunicação, redigindo
e divulgando notas oficiais, releases, comunicados, artigos e discursos de interesse
do mandato parlamentar; alimentar e gerenciar as redes sociais, sites e demais canais
de comunicação digital do gabinete, observando os princípios da impessoalidade,
moralidade e publicidade; acompanhar as sessões plenárias, audiências públicas e
eventos oficiais para registro e cobertura jornalística; manter contato permanente
com veículos de comunicação, respondendo a demandas de imprensa e promovendo
a divulgação das ações parlamentares; garantir que todas as manifestações públicas e
materiais de divulgação observem os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal,
assegurando que as comunicações tenham caráter informativo c institucional.
NESTOR DE LIRA MOURA
Câmara Municipal de Riacho das Almas, 05 de fevereiro de 2026.
José CARLOS PEREIRA DE LIMA
RESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
/
Ligulini Misco ui JO
FRANCISCO CARDOSO DIASSIS NETO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 05 /2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores
A Mesa Diretora submete ao exame de Vossas Excelências, o Projeto de Lei incluso
que “Estabelece a Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento Efetivo e
Comissionado do Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas, e dá outras
providências correlatas”.
A presente proposição tem como objetivo organizar e regulamentar a composição
administrativa do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo de forma clara e objetiva os
cargos efetivos e comissionados, suas respectivas atribuições, níveis, símbolos e vencimentos,
assegurando a transparência, eficiência e legalidade na gestão pública. O projeto está em
conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que se refere ao artigo 39, bem
como com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa.
Nesse sentido, esclarece-se que a estrutura organizacional e administrativa do Poder
Legislativo Municipal, é um elemento essencial para garantia da eficiência e efetividade dos
serviços públicos prestados por esta Casa Legislativa ao povo e aos seus pares, sobretudo, na
resolução dos problemas enfrentados, contribuindo para a melhoria da atividade legislativa,
essencial à nossa Democracia.
O modelo atualmente em curso já não consegue atender com excelência € agilidade
diante a necessidade e desafios impostos, pelo que se faz urgente a constituição de uma nova
estrutura de cargos mais equânime e flexível que proporcione inclusive, a otimização da
gestão e do funcionalismo, com atribuições claras e bem definidas. Contemplando uma
remuneração minimamente justa para nossos exímios servidores.
A proposta é tema de. extrema relevância, apresentando-se como um passo
importante na busca de uma gestão mais eficiente, transparente e valorizativa, trazendo
importantes benefícios ao aumento da qualificação organizacional e modernização da
estrutura de pessoal. Além disso, a proposta visa definir os cargos necessários ao bom
funcionamento da Câmara Municipal, respeitando critérios técnicos e administrativos.
rVambém busca modernizar a administração pública, permitindo a implementação de
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modalidades de trabalho remoto e regulamentação da jornada laboral, garantindo maior
eficiência e valorização dos servidores.
Diante disso, sabedores da sensibilidade dos que fazem essa Egrégia Casa Legislativa,
para com questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos edis.
NESTOR DE LIRA MOURA
1º SECRETÁRIO
'RANCISCO CARDOSO D
2º SECRETÁRIO
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E-mail: camarariachodasalmasGOgmail.com
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FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
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= RIACHO DAS ALMAS - PE -
ed COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05 /2026
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
(ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 05/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal
por meio da Mesa Diretora, que visa, estabelecer a Estrutura Administrativa e Organizacional do
Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas, e dá outras providências correlatas.
A presente proposta legislativa foi encaminhada à competente comissão para análise
e parecer, nos termos dos arts. 93, 150 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Riacho das Almas/PE.
E o que se passa a fazer.
2. PARECER
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Finanças e
Orçamento o Projeto de Lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo, para oferta de Parecer.
De início, é pontual destacar que nos termos do art. 108 do Regimento Interno desta
Egrégia Casa Legislativa, compete a Comissão de Finanças e Orçamento o estudo e
apreciação das matérias que detenham natureza financeira e orçamentária. Vejamos:
Art. 108. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatortamente sobre as matérias de caráter financeiro, e especialmente
quando for o caso de:
I — Plano Plurianual;
1 — Diretrizes Orçamentárias;
III — Proposta de Orçamento Anual;
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a FONSECACNP]:08.861.858.0001/52
IV — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de
créditos, empréstimos públicos e as que indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário
Municipal ou interessem ao crédito a ao Patrimônio Público
Municipal;
Y - proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do Servidor e
que fixem ou atualizem os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dos Vereadores, bem como concessão de
benefícios que acarretem despesas de cunho indenizatório no âmbito da
Câmara Municipal.
Nesse sentido, avaliando o conteúdo constante da proposição em apreço, verificou-
se a existência do devido lastro legal, por estar em consonância com as disposições da Lei
nº 4.320/64, bem como a proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Por conseguinte, à luz das legislações financeiras e orçamentárias vigentes no Brasil,
não conseguimos vislumbrar na proposta legislativa, qualquer afronta às normas
supracitadas, bem como que respeita de forma veemente a Lei Orgânica deste Município.
3. CONCLUSÃO
Visto isso, nos restou comprovada a mais cristalina convicção sobre a legalidade da
matéria constante na presente proposta legislativa, bem como, observa-se o devido lastro
financeiro e orçamentário, além do que, a matéria disposta é de elevada relevância à
sociedade, motivo pelo qual concluímos por sua plena aprovação.
Para constar, eu, Vereador AE » Relator, lavrei o presente
parecer, que assino juntamente com os demais membros.
Riacho das Almas,02 de fevereiro de 2026.
boa adota G94 A
GUSTAVO 3 DE LUCENA SOUSA
PRESIDENTE
RZO AliksaHO E: A fu Made . sa
TIAGO ALEXSANDRO L. DE > Dako xá “NT dt. NOTA SILVA ot God
RELATOR MEMBRO
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a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
PARECER
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
(ORGANIZACIONAL — DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 05/2026, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal
por meio da Mesa Diretora, que visa, estabelecer a Estrutura Administrativa e Organizacional do
Poder Legislativo Municipal de Riacho das Almas, e dá outras providências correlatas.
A presente proposta legislativa foi encaminhada à competente comissão para análise
e parecer, nos termos dos arts. 93, 150 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Riacho das Almas /PE.
E o que se passa a fazer.
2. PARECER
Na forma regimental desta Casa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Riacho das Almas, submeteu à apreciação desta Comissão de Legislação de
Redação e de Leis, o projeto de lei em tela, pelo que passamos a analisá-lo para oferta do
azado Parecer.
De início, relembra-se que nos termos do art. 107 e seguintes do Regimento Interno,
estabelece que compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre as proposições
legislativas, a partir dos seus aspectos constitucionais, legais e redacionais, veja-se:
Art. 107. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre
toda proposição legislativa, a partir dos seus aspectos constitucional, legal
e redacional, devendo ainda, quando já aprovados pelo Plenário, adequá-
los aos termos do que prescreve a Lei Complementar nº 95/1998, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
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$ £º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória
a audiência da Comissão de Justiça e Redação em todas as propostas
legislativas que tramitem na Câmara Municipal.
$ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de Projeto, seu Parecer seguirá ao Plenário para ser
discutido e, somente quando for rejeitado pela maioria absoluta dos
membros, a matéria prosseguirá a sua regular tramitação.
$ 3º A Comissão de Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da
proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua
conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes
casos:
I — organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II — criação de entidade de Administração indireta ou de Fundação;
HI — aquisição e alienação de bens imóveis;
IV — participação em consórcios;
V — concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador.
Outrossim, destaca-se que o Município possui competência para legislar sobre o
tema, cis que não se trata de matéria resguardada nas competências privativas da União,
previstas no art. 22 da CF /88, ou nas competências do Estado de Pernambuco, previstas no
art. 5º e seguintes da Constituição Estadual.
Nesses termos, relembra-se que o artigo 18 da Constituição Federal, inaugurando o
tema da organização do Estado, prevê que “A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. O termo “autonomia
política”, sob o ponto de vista jurídico, congrega um conjunto de capacidades conferidas aos
entes federados para instituir a sua organização, legislação, administração e governo próprios.
Assim, a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é
tratada no artigo 30 da Lei Maior, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar
suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada à legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS
ESTADO DE PERNAMBUCO
CASA JOÃO SOARES DA
FONSECACNP]J:08.861.858.0001/52
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
-RIACHO DAS ALMAS - PE
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
VI - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
No que se refere ao conceito de “interesse local”, deve ser compreendido por: “todos
os assuntos do Município, mesmo em que ele não fosse o único interessado, desde que seja o principal. É a
sua predominância; tudo que repercute direta e imediatamente na vida municipal é de interesse local”. De
forma que logo de início, e em vista do exposto, é nítido de que o projeto de lei que visa
estabelecer a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo Municipal, se
insere na definição de “interesse local”.
Além disso, após acurada análise em face da presente proposta legislativa, a partir da
legislação constitucional e infraconstitucional, vislumbramos a sua inteira legalidade,
tendo em vista que a referida propositura não traz dispositivos com vícios materiais ou
formais. Ademais, está em plena consonância tanto com o Regimento Interno deste Poder
Legislativo, quanto com a Lei Orgânica Municipal, do mesmo modo, é matéria de relevada
importância para a coletividade.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que a matéria constante no Projeto de Lei sob
consulta está em perfeitas condições para sua aprovação, por seguir todos os trâmites legais
e necessários, bem como por adequar-se à constitucionalidade, juridicidade e à técnica
legislativa, preenchendo assim todos os requisitos de admissibilidade, de forma que
concluímos e recomendamos por sua aprova.
Para constar, eu, Veread » Relator, lavrei o presente
parecer, que assino juntamente os demais membros.
pq das Almas, 09 de fevereiro de 2026.
E pai a É Ra
FRANCISCO CARDOSO fai N JOSÉ LEANDRO DA SILVA NETO
RELATOR MEMBRO
ICASTRO José Nilo de, in Direito Municipal Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49.
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