| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Salário Mínimo. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe()gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.259 / 2021 Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais de Riacho das Almas/PE no ano de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por Lei específica. Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada à elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no artigo 1º desta Lei. Riacho das Almas/PE, 10 de Março de 2021. Ee IOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO