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norma nº 1259/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaSalário Mínimo.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe()gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.259 / 2021
Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
municipais de Riacho das Almas/PE no ano de 2021
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e
pensionistas fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos termos da Medida Provisória
nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, da Presidência da República, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por Lei específica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada à
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias
existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Riacho das Almas/PE, 10 de Março de 2021.
Ee
IOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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