| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Ajuda de Custo Poços Artesianos. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peQ gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Ne 1.261 / 2021 INSTITUI A AJUDA DE CUSTO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MunicíiO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a ajuda de custo a ser concedida aos membros comunitários, responsáveis pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos do Município de Riacho das Almas/PE. $1º Será designado apenas 01 (um) membro comunitário por poço artesiano. 82º Os poços artesianos atendidos por esta Lei são os constantes no Anexo Único. 83º Havendo a instalação de novos poços artesianos além dos relatados no Anexo Único, o Município fica autorizado a conceder a ajusta de custo no mesmo valor, por meio de ato específico, que fará referência a esta Lei. Art. 2º O responsável pela operacionalização e manutenção dos poços artesianos receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Parágrafo único. O valor disposto no caput poderá ser atualizado monetariamente anualmente, a critério da administração, pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M). Art. 3º O responsável, sob a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Rural, deverá ras realizar as seguintes atribuições: Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 DS | — promover a operacionalização dos equipamentos dos poços artesianos, em especial o ligamento e o desligamento das bombas de água; Il- promover a limpeza do ambiente e manutenção dos equipamentos dos poços artesianos; Ill — realizar a comunicação permanente com a Secretaria de Desenvolvimento Rural para informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos para a manutenção e o pleno funcionamento dos poços artesianos; IV - informar imediatamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural qualquer interrupção no funcionamento do poço artesiano, bem como as causas da interrupção; V — adotar outras providências para o regular funcionamento dos poços artesianos. Art. 4º Os responsáveis serão escolhidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, entre aqueles membros comunitários que detém aptidão para a operacionalização dos equipamentos. Parágrafo único. Havendo mais de um membro da comunidade com aptidão para a operacionalização, a Secretaria de Desenvolvimento Rural poderá promover periodicamente o rodízio entre eles. Art. 5º A ajuda de custo concedida na forma desta Lei tem natureza indenizatória, não gerando nenhum vínculo empregatício ou funcional entre o responsável e o Município de Riacho das Almas/PE, não havendo qualquer subordinação do responsável, tratando- se de serviço eventual prestado para a comunidade em que está inserido. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Riacho das Almas/PE, 10 de Março de 2021. E pe DiocLÉcIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO TT Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro O Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 1.261 / 2021 - POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE — Poços DESSALINIZADORES Bairro Salina: 01 Bairro Nova Esperança: 01 Vila Pinhões: 01 Sítio Camurim: 01 Sitio Gavião: 01 Sítio Pau-Ferro |: 01 Sitio Pau-Ferro Il: 01 Sítio Vila Nova: 01 Sítio Caldeirão: 01 Sítio Trapiá: 01 Sítio Chambá: 01 Sítio Dois Riachos: 01 Sítio Ramada de Trapiá: 01 Sítio Bento: 01 Sítio Lagoa de Três Irmãos: 01 Sítio Riacho do Uruçu: 01 Sítio Rendeiros: 01 Sítio Guaritas: 01 Tora: 18 (DEZOITO) POÇOS ARTESIANOS SEM DESSALINIZADORES Academia da Saúde: 01 Alto do Jiquirí: 01 Sítio Alto dos Moços: 01 Chã Comprida: 01 ToraL: 04 (QUATRO) POÇOS COM ENERGIA SOLAR Sítio Dois Riachos: 01 Sítio Guaritas: 01 Sítio Olho D'água do Padre: 01 Sítio Bandeira: 01 ToraL: 04 (QUATRO) a