| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Institui Gratificação a Comissão Permanente de Licitação. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.264 / 2021 INSTITUI GRATIFICAÇÕES AOS MEMBROS DA Comissão PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIcíPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício da função de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e membros da equipe de apoio do Pregão. 81º A gratificação será concedida ao servidor que, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações. 82º A gratificação poderá ser concedida aos servidores que estejam cedidos em exercício no Município de Riacho das Almas/PE que forem designados na forma do 81º. Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para o exercício da função de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será o seguinte: |- Presidente da Comissão e Pregoeiro R$ 1.000,00 (um mil reais); || - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação R$ 300,00 (trezentos); Ill - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 300,00 (trezentos reais). Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 81º A gratificação de que trata o caput é de natureza indenizatória, especial e transitória, só fazendo jus o servidor que estiver efetivamente no exercício das atividades, não se incorporando à remuneração do servidor em nenhuma hipótese. 82º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. 83º A critério da Administração, o valor da gratificação de que trata o caput poderá ser majorado em até 50% (cinquenta por cento), permanentemente ou transitoriamente, na hipótese de o servidor manter regime de dedicação exclusiva, podendo, assim, na hipótese de gratificação máxima concedida ao Presidente da Comissão e Pregoeiro, esta chegar ao patamar de valor total de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 84º O regime de dedicação exclusiva obriga o desdobramento do trabalho em dois turnos, e ao cumprimento de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, sem prejuízo de estar, a qualquer tempo, à disposição sempre que as necessidades do serviço o exigirem. 85º O valor da gratificação poderá, a critério da Administração e mediante disponibilidade financeira, ser reajustada anualmente pelo índice oficial de inflação. Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro Titular informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Administração e ao Secretário Municipal de Finanças, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada em folha de pagamento mensal. Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peD gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Art. 5º O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou de equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. $1º Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na comissão de licitação. 82º Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestados, 13º salário e 1/3 de férias. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.233/2019, bem como os dispositivos legais que tratam de concessão de gratificação para membros da Comissão Permanente de Licitação — CPL, pregoeiro e equipe de apoio. Art. 7º Ficam extintos dois cargos comissionado de Assistente Técnico Administrativo, criados pela Lei Municipal nº 897 de 22 de fevereiro de 2001. Parágrafo único. Ato da Secretaria de Administração poderá promover o remanejamento dos cargos remanescentes de Assistente Técnico Administrativo entre as Secretarias do Município, conforme a demanda de cada uma delas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Riacho das Almas/PE, 10 de Março de 2021. DioctÉcio ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO