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norma nº 1264/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaInstitui Gratificação a Comissão Permanente de Licitação.
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.264 / 2021
INSTITUI GRATIFICAÇÕES AOS MEMBROS DA
Comissão PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIcíPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do
Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício da função de membros de Comissão
Permanente de Licitação, Pregoeiro e membros da equipe de apoio do Pregão.
81º A gratificação será concedida ao servidor que, sem prejuízo do exercício das funções
do seu cargo de origem, exercer as funções de membros de Comissão Permanente de
Licitação, Pregoeiro ou membros da equipe de apoio do Pregão, conforme atribuições
previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações.
82º A gratificação poderá ser concedida aos servidores que estejam cedidos em
exercício no Município de Riacho das Almas/PE que forem designados na forma do 81º.
Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para o
exercício da função de Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação
e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será o seguinte:
|- Presidente da Comissão e Pregoeiro R$ 1.000,00 (um mil reais);
|| - Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação R$ 300,00 (trezentos);
Ill - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 300,00 (trezentos reais).
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
81º A gratificação de que trata o caput é de natureza indenizatória, especial e transitória,
só fazendo jus o servidor que estiver efetivamente no exercício das atividades, não se
incorporando à remuneração do servidor em nenhuma hipótese.
82º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro
Titular, Presidente de Comissão, Membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro
Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual
atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a
percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou
equipe.
83º A critério da Administração, o valor da gratificação de que trata o caput poderá ser
majorado em até 50% (cinquenta por cento), permanentemente ou transitoriamente,
na hipótese de o servidor manter regime de dedicação exclusiva, podendo, assim, na
hipótese de gratificação máxima concedida ao Presidente da Comissão e Pregoeiro, esta
chegar ao patamar de valor total de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
84º O regime de dedicação exclusiva obriga o desdobramento do trabalho em dois
turnos, e ao cumprimento de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas de trabalho
semanais, sem prejuízo de estar, a qualquer tempo, à disposição sempre que as
necessidades do serviço o exigirem.
85º O valor da gratificação poderá, a critério da Administração e mediante
disponibilidade financeira, ser reajustada anualmente pelo índice oficial de inflação.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro
Titular informar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Administração e ao
Secretário Municipal de Finanças, a participação efetiva dos respectivos servidores nas
atividades e o cumprimento dos prazos definidos para a conclusão dos trabalhos
relativos às comissões, com vistas à atribuição do valor da Gratificação a ser consignada
em folha de pagamento mensal.
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.peD gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Art. 5º O servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação ou de
equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular
fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a
substituição.
$1º Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros,
uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação na
comissão de licitação.
82º Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestados, 13º
salário e 1/3 de férias.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.233/2019, bem como os dispositivos legais
que tratam de concessão de gratificação para membros da Comissão Permanente de
Licitação — CPL, pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 7º Ficam extintos dois cargos comissionado de Assistente Técnico Administrativo,
criados pela Lei Municipal nº 897 de 22 de fevereiro de 2001.
Parágrafo único. Ato da Secretaria de Administração poderá promover o
remanejamento dos cargos remanescentes de Assistente Técnico Administrativo entre
as Secretarias do Município, conforme a demanda de cada uma delas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2020.
Riacho das Almas/PE, 10 de Março de 2021.
DioctÉcio ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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