| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Disponibilização de Cadeiras de Rodas. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.269 / 2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas em todas as repartições públicas do Município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a disponibilização de cadeiras de rodas nas repartições públicas da rede municipal do Município de Riacho das Almas/PE, destinadas a possibilitar facilidade e segurança de locomoção às pessoas portadoras de necessidade especiais ou com mobilidade reduzida, temporariamente impossibilitadas de caminhar. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE poderá formalizar, através de convênios com entidades ou empresas privadas para doação de cadeiras de rodas, mediante autorização para que as mesmas insiram suas matérias publicitárias nos encostos das cadeiras. Art. 3º O Prefeito do município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de ato discricionário de gestão, a direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 22 de Março de 2021. 5 OCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO