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norma nº 1269/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDisponibilização de Cadeiras de Rodas.
native_id217

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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.269 / 2021, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas
em todas as repartições públicas do Município de
Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a disponibilização de cadeiras de rodas nas repartições públicas
da rede municipal do Município de Riacho das Almas/PE, destinadas a possibilitar facilidade e
segurança de locomoção às pessoas portadoras de necessidade especiais ou com mobilidade
reduzida, temporariamente impossibilitadas de caminhar.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Riacho das Almas/PE poderá formalizar, através de
convênios com entidades ou empresas privadas para doação de cadeiras de rodas, mediante
autorização para que as mesmas insiram suas matérias publicitárias nos encostos das cadeiras.
Art. 3º O Prefeito do município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
ato discricionário de gestão, a direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Riacho das Almas/PE, 22 de Março de 2021.
5
OCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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