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norma nº 1277/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaInstitui a Politica Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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E
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-51
Lei MUNICIPAL Nº 1.277 / 2021, DE 25 DE Maio DE 2021.
Institui a Política Municipal de Proteção aos
Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista — TEA, compreendendo as doenças: Transtorno Autista,
Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do
Desenvolvimento sem outra especificação e Síndrome de Rett, estabelecendo outras
diretrizes para sua consecução.
81º O chefe do Poder Executivo está autorizado a adotar o dia 02 de Abril — data
decretada pela Organização das Nações Unidas — ONU, nos espaços públicos do município,
a cor predominante azul em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo;
82º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista
— TEA, aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global de
desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas relacionados com a saúde (CID), previsto na Organização Mundial de Saúde (OMS);
83º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoal com
Transtorno do Espectro Autista:
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
| — a interdisciplinaridade no desenvolvimento das ações e das políticas e no
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Il— a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
Ill- a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes;
IV—o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado
de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990;
V— a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias
Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, quanto à propagação de informações
públicas relativas ao transtorno e suas implicações;
VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, bem como aos pais e
responsáveis e
vil - qualificar os profissionais de educação conforme orientações dadas pelas normas
da ABA, TEECH e PECS, estes reconhecidos como os mais adequados para resultados efetivos.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de trata este artigo, o Poder Público
poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito
privado.
Art. 3º São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA:
|-a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade,
a segurança e o lazer;
DO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-51
Il- a proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração;
Hll— o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral, incluindo:
a) O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) O atendimento multiprofissional;
c) A nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) Os medicamentos e
e) As informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
IV — Disponibilização de acesso:
a) À educação e ao ensino profissionalizante;
b) À garantia das vagas em escola da rede pública municipal;
c) A moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso);
d) Ao mercado de trabalho e
e) À Previdência Social e à Assistência Social.
“Art. 4º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA não será submetida a
tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio
familiar nem sofrerá discriminação por motivo de sua deficiência.
Art. 5º O Município instituirá horário especial para seus servidores municipais que
tenham sob sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência de
Transtorno de Espectro Autista.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 25 de Maio de 2021.
em
CLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
DI
PREFEITO

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