| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Institui a Politica Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. |
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E Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-51 Lei MUNICIPAL Nº 1.277 / 2021, DE 25 DE Maio DE 2021. Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, compreendendo as doenças: Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outra especificação e Síndrome de Rett, estabelecendo outras diretrizes para sua consecução. 81º O chefe do Poder Executivo está autorizado a adotar o dia 02 de Abril — data decretada pela Organização das Nações Unidas — ONU, nos espaços públicos do município, a cor predominante azul em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo; 82º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global de desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde (CID), previsto na Organização Mundial de Saúde (OMS); 83º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoal com Transtorno do Espectro Autista: Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 | — a interdisciplinaridade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; Il— a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; Ill- a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV—o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990; V— a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, quanto à propagação de informações públicas relativas ao transtorno e suas implicações; VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA, bem como aos pais e responsáveis e vil - qualificar os profissionais de educação conforme orientações dadas pelas normas da ABA, TEECH e PECS, estes reconhecidos como os mais adequados para resultados efetivos. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de trata este artigo, o Poder Público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3º São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA: |-a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; DO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-51 Il- a proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração; Hll— o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral, incluindo: a) O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) O atendimento multiprofissional; c) A nutrição adequada e a terapia nutricional; d) Os medicamentos e e) As informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. IV — Disponibilização de acesso: a) À educação e ao ensino profissionalizante; b) À garantia das vagas em escola da rede pública municipal; c) A moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso); d) Ao mercado de trabalho e e) À Previdência Social e à Assistência Social. “Art. 4º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo de sua deficiência. Art. 5º O Município instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência de Transtorno de Espectro Autista. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 25 de Maio de 2021. em CLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO DI PREFEITO