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norma nº 1278/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaCria um Centro de Assistência ao Animal de Rua- Espaço Público para acolhimento de Cães e Gatos.
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Ne 1.278 / 2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Cria um Centro de Assistência ao Animal de Rua —
Espaço Público para acolhimento de Cães e Gatos no
Município de Riacho das Almas/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Riacho das Almas/PE um Centro de Assistência ao
Animal de Rua - Espaço Público para acolhimento de Cães e Gatos.
Art.2º São objetivos do programa:
|- Ter um espaço físico em Riacho das Almas/PE exclusivo para acolhimento de cães e
gatos de rua.
Il — Fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de rua;
Hl — Promover a reabilitação, castração, higienização, enfim o bem-estar animal, e
IV — Promover a interação entre cachorros, gatos e as pessoas.
Art. 3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art. 2º, poderão ser
adotadas as seguintes medidas:
|— Promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais de rua, e
Il - Promover parceiras entre Poder Público e iniciativa privada.
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Parágrafo Único. Considera-se Centro de Assistência ao animal de Rua a área destinada
ao acolhimento, tratamento, bem-estar e lazer de cachorros e gatos, com ou sem
equipamentos de recreação específicos para tais atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e suplementas, se necessário;
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Maio de 2021.
O ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

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