| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Cria um Centro de Assistência ao Animal de Rua- Espaço Público para acolhimento de Cães e Gatos. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Ne 1.278 / 2021, DE 25 DE MAIO DE 2021. Cria um Centro de Assistência ao Animal de Rua — Espaço Público para acolhimento de Cães e Gatos no Município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Riacho das Almas/PE um Centro de Assistência ao Animal de Rua - Espaço Público para acolhimento de Cães e Gatos. Art.2º São objetivos do programa: |- Ter um espaço físico em Riacho das Almas/PE exclusivo para acolhimento de cães e gatos de rua. Il — Fomentar a prática de hábitos saudáveis dos animais de rua; Hl — Promover a reabilitação, castração, higienização, enfim o bem-estar animal, e IV — Promover a interação entre cachorros, gatos e as pessoas. Art. 3º Para fins de atingimento dos objetivos elencados no art. 2º, poderão ser adotadas as seguintes medidas: |— Promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais de rua, e Il - Promover parceiras entre Poder Público e iniciativa privada. Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Parágrafo Único. Considera-se Centro de Assistência ao animal de Rua a área destinada ao acolhimento, tratamento, bem-estar e lazer de cachorros e gatos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e suplementas, se necessário; Art. 52 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Maio de 2021. O ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO