br-locleg corpus explorer

← Riacho das Almas (PE)

norma nº 1279/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaDenomina nome de Rua Vereador Valdemiro Correia de Lima no município de Riacho das Almas.
native_id227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.279 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Rua Vereador Valdemiro Correia
de Lima (Valdemiro da Farmácia), a Rua Projetada:
ne 04 (Código de Logradouro 295), localizada no
Bairro Gold Park neste município de Riacho das
Almas/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Valdemiro Correia de Lima (Valdemiro da
Farmácia), a Rua Projetada nº 04 (Cód. Log. 295), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
GS
IO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.280 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Avenida Vereador José Hipólito de
Medeiros Irmão (Zé Hipólito), a Avenida Projetada
ne 02 (Código de Logradouro 289), localizada no
Bairro Gold Park, neste município de Riacho das
Almas/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador José Hipólito de Medeiros Irmão
(Zé Hipólito), a Av. Projetada ne 02 (Cód. Log. 289), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
A
DIOLLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.281 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Rua Professora Alcione Maria Sales
da Costa (Professora Alcione), a Rua Projetada nº 01
(Código de Logradouro 291), localizada no Bairro
Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Professora Alcione Maria Sales da Costa
(Professora Alcione), a Rua Projetada nº 01 (Cód. Log. 291), localizada no Bairro Gold Park,
nesta cidade
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
DIOCLÉ£ID ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.282 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Rua Elpídio José Cardoso, a
Rua Projetada nº 02 (Código de Logradouro 292),
localizada no Bairro Gold Park, neste município de
Riacho das Almas/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Elpídio José Cardoso, a Rua Projetada nº 02
(Cód. Log. 292), localizada no Bairro Gold Park, nesta cidade.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
E Aa
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
vas.
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.283 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Avenida José Ferreira Neto
(Zé Branco), a Avenida Projetada nº 03 (Código de
Logradouro 293), localizada no Bairro Gold Park,
neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida José Ferreira Neto (Zé Branco), a Av. Projetada nº 03
(Cód. Log. 293), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
DIOCL ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Tate,
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.284 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Avenida Vereador Manoel João de
Melo (Neguinho), a Avenida Projetada nº 04
(Código de Logradouro 294), localizada no Bairro
Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador Manoel João de Melo (Neguinho), a
Av. Projetada nº 04 (Cód. Log. 294), localizada no Bairro Gold Park, nesta cidade.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
q
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.285 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Avenida Severino Basio do
Nascimento (Branco de Pinto), a Avenida Projetada
ne 01 (Código de Logradouro 290), localizada no
Bairro Gold Park, neste município de Riacho das
Almas/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Severino Basio do Nascimento (Branco de Pinto), a
Av. Projetada nº 01 (Cód. Log. 290), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
DIOCLÉGIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.286 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Rua Isac Francisco da Silva
(Isac do Jiquiri), a Rua Projetada nº 04 (Código de
Logradouro 365), localizada no Bairro Alto do Açude,
neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Isac Francisco da Silva (Isac do Jiquiri), a Rua Projetada
ne 04 (Cód. Log. 365), localizada no Bairro Alto do Açude, nesta cidade.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
>
O ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe(O gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.287 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Rua José Soares Filho (Zé Nô), a
Rua Projetada s/nº (Código de Logradouro 247),
localizada no Bairro COHAB, neste município de
Riacho das Almas/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua José Soares Filho (Zé Nô), a Rua Projetada s/nº
(Cód. Log. 247), localizada no Bairro COHAB, nesta cidade
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
LS
DIOÇLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei MUNICIPAL Nº 1.288 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Denomina como Rua José Carlos Gomes de Lima
(Jota Carlos), a Rua Projetada s/nº (Código de
Logradouro 367), localizada no Bairro COHAB, neste
município de Riacho das Almas/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º
da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua José Carlos Gomes de Lima (Jota Carlos), a Rua Projetada
s/nº (Cód. Log. 367), localizada no Bairro COHAB, nesta cidade.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar
placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021.
DIOCL OSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
Ta,

open original →