| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Denomina nome de Rua Vereador Valdemiro Correia de Lima no município de Riacho das Almas. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.279 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Rua Vereador Valdemiro Correia de Lima (Valdemiro da Farmácia), a Rua Projetada: ne 04 (Código de Logradouro 295), localizada no Bairro Gold Park neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Valdemiro Correia de Lima (Valdemiro da Farmácia), a Rua Projetada nº 04 (Cód. Log. 295), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. GS IO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.280 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Avenida Vereador José Hipólito de Medeiros Irmão (Zé Hipólito), a Avenida Projetada ne 02 (Código de Logradouro 289), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador José Hipólito de Medeiros Irmão (Zé Hipólito), a Av. Projetada ne 02 (Cód. Log. 289), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. A DIOLLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.281 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Rua Professora Alcione Maria Sales da Costa (Professora Alcione), a Rua Projetada nº 01 (Código de Logradouro 291), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Professora Alcione Maria Sales da Costa (Professora Alcione), a Rua Projetada nº 01 (Cód. Log. 291), localizada no Bairro Gold Park, nesta cidade Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. DIOCLÉ£ID ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.282 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Rua Elpídio José Cardoso, a Rua Projetada nº 02 (Código de Logradouro 292), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Elpídio José Cardoso, a Rua Projetada nº 02 (Cód. Log. 292), localizada no Bairro Gold Park, nesta cidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. E Aa DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO vas. Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.283 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Avenida José Ferreira Neto (Zé Branco), a Avenida Projetada nº 03 (Código de Logradouro 293), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Avenida José Ferreira Neto (Zé Branco), a Av. Projetada nº 03 (Cód. Log. 293), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. DIOCL ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Tate, Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.284 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Avenida Vereador Manoel João de Melo (Neguinho), a Avenida Projetada nº 04 (Código de Logradouro 294), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador Manoel João de Melo (Neguinho), a Av. Projetada nº 04 (Cód. Log. 294), localizada no Bairro Gold Park, nesta cidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. q DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.285 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Avenida Severino Basio do Nascimento (Branco de Pinto), a Avenida Projetada ne 01 (Código de Logradouro 290), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Severino Basio do Nascimento (Branco de Pinto), a Av. Projetada nº 01 (Cód. Log. 290), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. DIOCLÉGIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.286 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Rua Isac Francisco da Silva (Isac do Jiquiri), a Rua Projetada nº 04 (Código de Logradouro 365), localizada no Bairro Alto do Açude, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Isac Francisco da Silva (Isac do Jiquiri), a Rua Projetada ne 04 (Cód. Log. 365), localizada no Bairro Alto do Açude, nesta cidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. > O ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe(O gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.287 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Rua José Soares Filho (Zé Nô), a Rua Projetada s/nº (Código de Logradouro 247), localizada no Bairro COHAB, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua José Soares Filho (Zé Nô), a Rua Projetada s/nº (Cód. Log. 247), localizada no Bairro COHAB, nesta cidade Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. LS DIOÇLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe) gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.288 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Rua José Carlos Gomes de Lima (Jota Carlos), a Rua Projetada s/nº (Código de Logradouro 367), localizada no Bairro COHAB, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua José Carlos Gomes de Lima (Jota Carlos), a Rua Projetada s/nº (Cód. Log. 367), localizada no Bairro COHAB, nesta cidade. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. DIOCL OSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO Ta,