| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Denomina nome de Avenida Vereador José Hipólito de Medeiros Irmão. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe() gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei MUNICIPAL Nº 1.280 / 2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Denomina como Avenida Vereador José Hipólito de Medeiros Irmão (Zé Hipólito), a Avenida Projetada ne 02 (Código de Logradouro 289), localizada no Bairro Gold Park, neste município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador José Hipólito de Medeiros Irmão (Zé Hipólito), a Av. Projetada ne 02 (Cód. Log. 289), localizada no Bairro Gold Park nesta cidade Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 25 de Junho de 2021. A DIOLLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO