| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Denomina Unidade. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe)gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 LEI MUNICIPAL Nº 1.301 / 2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. Denominar como Unidade Básica de Saúde - UBS José Manoel dos Santos (Zé Santos), a Unidade Básica de Saúde localizada na Vila Rangel, neste Município de Riacho das Almas/PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada UBS José Manoel dos Santos (Zé Santos), a Unidade Básica de Saúde, localizada na Vila Rangel, zona rural deste Município. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 03 de Setembro de 2021. DIOCLECID ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO