br-locleg corpus explorer

← Riacho das Almas (PE)

norma nº 1301/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDenomina Unidade.
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
HO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe)gmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
LEI MUNICIPAL Nº 1.301 / 2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Denominar como Unidade Básica de Saúde - UBS
José Manoel dos Santos (Zé Santos), a Unidade
Básica de Saúde localizada na Vila Rangel, neste
Município de Riacho das Almas/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art.
3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada UBS José Manoel dos Santos (Zé Santos), a Unidade Básica
de Saúde, localizada na Vila Rangel, zona rural deste Município.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa
relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento
Anual do Município, para subsidiar a despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Riacho das Almas/PE, 03 de Setembro de 2021.
DIOCLECID ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO

open original →