| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Institui a doação gratuita de absorventes às jovens alunas da rede pública municipal de ensino. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 PREFEITURA DE Lei MUNICIPAL Nº 1.305 / 2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Institui a doação gratuita de absorventes às jovens alunas da rede pública municipal de ensino. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMas, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Riacho das Almas/PE o programa de fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais. Art. 2º São objetivos deste Programa: | — evitar que as estudantes se ausentem das salas de aula por falta de absorvente higiênico; Il — prevenir doenças causadas pelo uso prolongado do absorvente higiênico; Hl — garantir o acesso das estudantes das escolas públicas municiais aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual e IV- promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação. Art. 3º A distribuição gratuita de absorventes higiênicos ocorrerá através das unidades escolares municipais, conforme a demanda de cada estudante do sexo feminino. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto Municipal, o formato de distribuição dos absorventes higiênicos. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. . Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RI ACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 . Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe(Ogmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 08 de Setembro de 2021. N DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO