| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Altera lei. |
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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe(Ogmail.com Mac pas mms CNPJ: 10.091.551/0001-61 LEI MUNICIPAL Nº 1.306 / 2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989, PARA AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE. O PreFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMas, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 653, de 10 de novembro de 1989, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 863, de 26 de maio de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A com a seguinte redação: “Art. 3º-A Também compõe o perímetro urbano a área territorial do Município de Riacho das Almas/PE que integra os seguintes pontos de referência: iniciando-se a partir da Fazenda Bonança, próximo à rodovia federal BR-104, ponto de coordenadas geográficas latitude 8838.98"S e longitude 35'59'6.43"0; seguindo em uma linha reta até a estrada que dá acesso ao Sítio Guaritas, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º7'42.53"S e longitude 35'58'37.63"0; seguindo por essa estrada até um entroncamento, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º7'43.88"S e longitude 35º58'8.17"0; seguindo em linha reta até a estrada que interliga o Distrito do Rafael ao Sítio Salgado, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º9'25.07"S e longitude 35º57'28.11"0; seguindo em linha reta até o entroncamento das estradas que vão do Distrito do Rafael aos Sítios Salgado e Cajueiro, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º10'29.62"S e longitude 35º57'51.36"0; seguindo em linha reta até as margens do riacho Messias, próximo à rodovia federal BR-104, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º10'0.30"s e longitude 35*58'34.36"0; retornando ao ponto de origem. = Prefeitura Municipal de Riacho das Almas PREFEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. peQOgmail.com CNPJ: 10.091.551/0001-61 Parágrafo único. A área destacada acima é denominada como Zona Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico, e será destinada preferencialmente à instalação de empreendimentos e equipamentos voltados ao desenvolvimento econômico do Município de Riacho das Almas/PE. Art. 2º Aplicam-se à área de perímetro urbano criada por esta Lei as mesmas normas urbanísticas estabelecidas nas áreas já existentes. Art. 3º A área de perímetro urbano a que se refere esta Lei é a constante na representação do Anexo Único. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Riacho das Almas/PE, 10 de Setembro de 2021. | E DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO + PREFEITO Prefeitura Municipal de Riacho das Almas Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 Telefone: (81) 3745-1158 E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com ars pu CNPJ: 10.091.551/0001-61 Lei nº 1.306/2021 PREFEITURA DE ANEXO Único EE E ) "4215; S/35º 8! Uia 63"0' 4 ae 743. ro 58'8:17"0 VÊ Data das imag v, 470m altitude do ponto de visão 9.90 km E)