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norma nº 1306/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaAltera lei.
native_id254

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura.riachodasalmas.pe(Ogmail.com
Mac pas mms CNPJ: 10.091.551/0001-61
LEI MUNICIPAL Nº 1.306 / 2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1989, PARA AMPLIAR O PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS/PE.
O PreFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMas, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa
do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 653, de 10 de novembro de 1989, com as alterações
promovidas pela Lei Municipal nº 863, de 26 de maio de 1999, passa a vigorar
acrescida do art. 3º-A com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Também compõe o perímetro urbano a área territorial do Município
de Riacho das Almas/PE que integra os seguintes pontos de referência:
iniciando-se a partir da Fazenda Bonança, próximo à rodovia federal BR-104,
ponto de coordenadas geográficas latitude 8838.98"S e longitude
35'59'6.43"0; seguindo em uma linha reta até a estrada que dá acesso ao Sítio
Guaritas, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º7'42.53"S e longitude
35'58'37.63"0; seguindo por essa estrada até um entroncamento, ponto de
coordenadas geográficas latitude 8º7'43.88"S e longitude 35º58'8.17"0;
seguindo em linha reta até a estrada que interliga o Distrito do Rafael ao Sítio
Salgado, ponto de coordenadas geográficas latitude 8º9'25.07"S e longitude
35º57'28.11"0; seguindo em linha reta até o entroncamento das estradas que
vão do Distrito do Rafael aos Sítios Salgado e Cajueiro, ponto de coordenadas
geográficas latitude 8º10'29.62"S e longitude 35º57'51.36"0; seguindo em linha
reta até as margens do riacho Messias, próximo à rodovia federal BR-104,
ponto de coordenadas geográficas latitude 8º10'0.30"s e longitude
35*58'34.36"0; retornando ao ponto de origem. =
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
PREFEITURA DE
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
DAS ALMAS E-mail: prefeitura.riachodasalmas. peQOgmail.com
CNPJ: 10.091.551/0001-61
Parágrafo único. A área destacada acima é denominada como Zona Urbana
Especial de Desenvolvimento Econômico, e será destinada preferencialmente à
instalação de empreendimentos e equipamentos voltados ao desenvolvimento
econômico do Município de Riacho das Almas/PE.
Art. 2º Aplicam-se à área de perímetro urbano criada por esta Lei as mesmas normas
urbanísticas estabelecidas nas áreas já existentes.
Art. 3º A área de perímetro urbano a que se refere esta Lei é a constante na
representação do Anexo Único.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 10 de Setembro de 2021.
| E
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
+
PREFEITO
Prefeitura Municipal de Riacho das Almas
Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68 - Centro
Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000
Telefone: (81) 3745-1158
E-mail: prefeitura.riachodasalmas. pe gmail.com
ars pu CNPJ: 10.091.551/0001-61
Lei nº 1.306/2021
PREFEITURA DE
ANEXO Único
EE E
) "4215; S/35º 8! Uia 63"0'
4 ae 743. ro 58'8:17"0
VÊ
Data das imag
v, 470m altitude do ponto de visão 9.90 km E)

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