| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-03-27 |
| Ementa | Regimento Interno de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE MARÇO DE 1991 |
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Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com REGIMENTO INTERNO Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE MARÇO DE 1991 RESOLUÇÃO Nº 001/1991 Ementa: Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riacho das Almas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS, “Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução”: REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CÁPITULO I DA CÂMARA Artigo 1º - A Câmara Municipal de Riacho das Almas funciona no seu edifício sede, à Rua Maria Júlia da Mota s/n, nesta cidade, denominado de “Casa João Soares da Fonseca”. Artigo 2º - A Câmara Municipal integra a administração do Município, com funções Legislativas, exercendo atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo, além de sua administração interna. Artigo 3º - As reuniões da Câmara Municipal realizar-se-ão no recinto de sua sede sendo nulas as que inexistindo motivo de força maior se realizarem fora dele, salvo as reuniões solenes que de acordo com o que estabelece o artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, poderão se realizar em outro local. Artigo 4º - Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos a sua função, a não ser com autorização escrita do Presidente, ou por deliberação da Mesa. CAPÍTULO II DA LEGISLATURA Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 5º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Artigo 6º - A Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro do ano início da legislatura, às quatorze horas, reunir-se-á em sessão solene, assumindo a direção dos trabalhos o Vereador mais votado dentre os presentes. Parágrafo Único – A sessão solene de instalação será aberta com qualquer número de Vereadores presentes. Artigo 7º - Iniciando os trabalhos, o Vereador que estiver presidindo a sessão solene convidará dois (02) Vereadores, de partidos diferentes, para ocuparem os lugares de 1º e 2º secretários. Artigo 8º - O Vereador que estiver ocupando a 1º Secretaria examinará os diplomas e receberá a declaração de bens de cada um dos eleitos, organizando, ainda, uma lista com os nomes dos presentes. Artigo 9º - O Presidente dos trabalhos, de pé, juntamente com todos os Vereadores presentes, proferirá o seguinte compromisso: “PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, DESEMPENHAR AS ATRIBUIÇÕES DO MEU CARGO COM O OBJETIVO DE PROMOVER O BEM-COMUM, E O EXERCER SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DE LEALDADE, BRAVURA E PATRIOTISMO DO NOSSO POVO.” Parágrafo Único – Em seguida, o 1º Secretário fará a chamada nominal e cada Vereador declarará: “ASSIM O PROMETO”, inclusive o que estiver presidindo os trabalhos. Artigo 10 – Após a solenidade de posse, estando presente a maioria absoluta dos vereadores, ainda sob a presidência do mais votado proceder-se-á a eleição dos membros da Comissão Executiva, obedecendo as seguintes exigências e formalidades: I. Chamada dos Vereadores; II. Cédula única de votação, na qual deverá constar os nomes de todos os Vereadores; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com III. As cédulas deverão ser rubricadas pelo presidente e pelo 1º e 2º Secretários; IV. Existência de uma cabine indevassável para a garantia do sigilo do voto. § 1º - A apuração deverá ser feita de uma só vez e em voz alta, para todos os cargos da Comissão Executiva, sendo considerados eleitos os Vereadores que reunirem a maioria absoluta dos sufrágios. §2º - Não obtida a maioria absoluta de sufrágios, em razão da pluralidade de candidatos ao mesmo cargo, preceder-se-á um segundo escrutínio entre os dois (02) candidatos mais votados sendo declarado eleito o que obtiver a maioria dos votos. §3º - Em caso de empate na votação no segundo escrutínio será considerado vitorioso o mais idoso. Se os dois (02) candidatos tiverem a mesma idade, considerar-seá eleito o que obteve o maior número de sufrágios no pleito que o elegeu Vereador. §4º - Inexistindo número legal para a eleição, o Vereador que presidir a sessão solene de instalação permanecerá na presidência e convocará reuniões diárias até que se registre o número legal para eleição. §5º - A posse dos eleitos dar-se-á automaticamente, com a proclamação do resultado da votação. TÍTULO II DOS VEREADORES CAPÍTULO I DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO MANDATO Artigo 11 – A posse do Vereador dar-se-á mediante a prestação do compromisso a que se refere o artigo 9º deste Regimento. Artigo 12 – Não se verificando a posso do Vereador na Sessão de instalação da legislatura, terá o mesmo prazo de quinze (15) dias para fazê-lo. Parágrafo Único – Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo justo aceito pela Câmara, tenha tomado posse, será declarado extinto pelo Presidente o mandato do Vereador, e convocado o respectivo suplente. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 13 – O Suplente de Vereador convocado terá o prazo de quinze (15) dias para tomar posse. Verificada a desistência, ou decorrido o prazo, será convocado o Suplente imediato e, assim, sucessivamente. §1º - Não havendo Suplente, o Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito (48) horas, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral. §2º - O substituto eleito em decorrência do disposto no parágrafo anterior tomará posse no prazo previsto no Artigo 13, deste Regimento, contado do dia da diplomação. Artigo 14 – No ato de posse, os Vereadores, ou Suplentes convocados, deverão desincompatibilizar-se e, nesta mesma ocasião e no termino do mandato, deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita, em livro próprio, constando de ata o seu resumo. Artigo 15 – Ao tomar posse, o Vereador fornecerá ao 1º Secretário o nome parlamentar que irá adotar, composto de dois (02) elementos: o nome e um prenome, dois (02) nomes ou mais ou dois (02) prenomes, o qual servirá ao registro de presença e às chamadas para as votações e verificação de “quórum”. Artigo 16 – É obrigação do Vereador comparecer às reuniões, à hora regimental, uniformizado com gravata e paletó, participar dos trabalhos das Comissões para as quais for designado, e cumprir as declarações que lhes forem atribuídas. Artigo 17 – São direitos do Vereador após a posse constantes da Lei Orgânica Municipal: I. Apresentar projetos, requerimentos, indicações e emendas; II. Votar e ser votado; III. Solicitar informações sobre assuntos relacionados com a administração Municipal; IV. Examinar quaisquer documentos existentes nos arquivos da Casa; V. Perceber subsídios. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com CAPÍTULO II DAS VAGAS E DO SEU PREENCHIMENTO Artigo 18 – Ocorrerá vaga na Câmara, quando se verificar extinção, renúncia ou cassação de mandato, interrupção do seu exercício ou falta de requisito de posse. Artigo 19 – A extinção do mandato do Vereador dar-se-á, por: I. Falecimento; II. Perda ou suspenção dos direitos políticos; III. O decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos na Constituição; IV. Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, salvo licença ou missão por esta autorizada, a um terço das reuniões; V. Sofrer condenação por crime de economia popular, administração pública, segurança nacional e contra o patrimônio, com sentença definitiva e irrecorrível; VI. Deixar de tomar posse, sem motivo justo, aceito pela Câmara, no prazo fixado no artigo 12 deste Regimento; VII. Renúncia, por escrito, com firma reconhecida por tabelião; VIII. Incidir nas proibições contidas no artigo 17, da Lei Orgânica do Município; IX. Não se desincompatibilizar até a posse. Artigo 20 – Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira reunião, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato. Parágrafo Único – Além das penalidades que lhe forem impostas judicialmente, o Presidente que se omitir nas providências previstas neste artigo, será automaticamente destituído do cargo na Comissão Executiva, ficando impedido de nova investidura, em qualquer cargo, até o final da legislatura. Artigo 21 – A cassação do mandato do Vereador dar-se-á quando: I. Utilizá-lo para prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa; II. Fixar residência fora da circunscrição do Município; III. Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, ou atentatório às instituições legais e falta com o decoro parlamentar, na sua conduta pública ou privada. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Parágrafo Único – Considera-se conduta incompatível com o decoro parlamentar: I. Embriagues contumaz; II. Produção, condução, consumo ou tráfico de substâncias entorpecentes e drogas alucinógenas; III. Praticar vias de fato, no recinto da Câmara ou fora dele; IV. Abusar das prerrogativas constantes do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, usando de expressões atentatórias à moral, à honra e aos bons costumes, quando se referindo a qualquer cidadão, órgão ou entidade pública e às autoridades constituídas; V. Obter vantagem indevida em função do mandato. Artigo 22 – A conduta incompatível com o decoro parlamentar será apurada por comissão para tal fim especialmente constituída, cujo relatório será apreciado pelo Plenário e aprovado, por no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, em escrutínio secreto. Artigo 23 – Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo do mandato, o Presidente da Câmara, na primeira reunião, comunicá-lo-á ao Plenário e fará consta da ata a declaração de extinção. Artigo 24 – O processo de cassação do mandato de Vereador é o estabelecido na legislação em vigor. Artigo 25 – O presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador que for acusado de infringir qualquer disposição do artigo 21 deste Regimento, desde que a denúncia seja recebida por dois terços dos membros da Câmara. Artigo 26 – A renúncia do Vereador será feita por escrito, com firma reconhecida e encaminhada à Mesa, tornando-se efetiva depois de lida no expediente e transcrita na Ata. Parágrafo Único - Durante os recessos parlamentares, a renúncia será lida e transcrita na Ata de reunião da Comissão a que se refere o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 27 – Ocorrendo vaga em decorrência de morte, renúncia, cassação de mandato, investidura do Vereador em cargo de Secretário Municipal ou Secretário de Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Estado e de licença para tratamento de saúde, licença-gestante e licença para tratamento de interesses particulares, por período superior a sessenta dias, o Presidente da Câmara convocará o Suplente. CAPÍTULO III DAS LICENÇAS Artigo 28 – A Câmara Municipal somente concederá licença ao Vereador: I. Para tratamento de saúde ou licença-gestante; II. Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município; III. Para tratar de interesses particulares, por prazo nuca inferior a trinta dias. IV. Para exercer cargo de Secretário Municipal ou de Secretário de Estado. §1º - Nos casos previstos nos incisos I e III, deste artigo, a licença será concedida por solicitação do Vereador, em requerimento à Mesa, apreciado e votado pelo Plenário, formalizando-se com sua aprovação. §2º - O pedido de licença para tratamento de saúde e de licença-gestante, será instituído com laudo ou atestado médico. § 3º - Nos casos previstos no inciso II desta artigo, a licença será concedida quando houver deliberação da Câmara, ou a vista de ato designatório baixado pelo Chefe do Poder Executivo. § 4º - Na hipótese prevista no inciso IV, a licença será automática, formalizada por simples comunicação, e independe de deliberação do Plenário. CAPÍTULO IV DO COMPARECIMENTO Artigo 29 – Apura-se o comparecimento do Vereador às reuniões, através da assinatura do “livro de presença”, que será encerrada no início dos trabalhos da “Ordem do Dia” considerando-se faltoso o Vereador que, ainda que presente no recinto da Câmara, não houver assinado o referido livro até esse momento. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 30 – Cabe ao 1º Secretário, com base nas assinaturas apostas no “Livro de Presença”, a elaboração da lista dos Vereadores presentes à reunião, cuja ordem de assinatura será obedecida quando de chamadas para votação nominal. CAPÍTULO V DOS SUBSÍDIOS Artigo 31 – A Câmara Municipal, nos sessenta dias que antecedem as eleições municipais e até trinta dias antes desse evento, fixará as remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte. Artigo 32 – A fixação dos subsídios dos Vereadores e da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, será feita, pra aqueles, através de resolução e para estes, por decreto legislativo. Parágrafo Único – Compete à Mesa da Câmara ou a qualquer Vereador, a apresentação do projeto de Resolução e do Decreto Legislativo das remunerações de que trata o artigo 31. Artigo 33 – Os subsídios dos Vereadores compõem-se de uma parte fixa e outra variável, não podendo esta ser superior àquela. §1º - A parte Variável será paga pelo efetivo comparecimento às reuniões planárias e participação nas votações. §2º - O Vereador que, mesmo presente à reunião, não participe das votações em Plenário, será tido como faltoso, descontando-se-lheum trinta avos da sua remuneração. Artigo 34 – Os subsídios serão pagos integralmente ao Vereador licenciado com fundamento nos incisos I e II do artigo 28 deste Regimento. Artigo 35 – A viagens referentes à licença de que trata o inciso II do artigo 28, não terão suas despesas custeadas pelo Município, salvo se ocorrerem no desempenho de missão do Governo Municipal, mediante designação do Prefeito. TÍTULO III DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com CAPÍTULO I DAS REUNIÕES Artigo 36 – A Câmara Municipal se reunirá: I. Ordinariamente, de 1º de fevereiro a 20 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, não podendo ser realizada mais de uma sessão ordinária; II. Extraordinária, quando: a. Estando em recesso, for convocada pelo Prefeito do Município; b. Havendo matéria de interesse relevante e urgente deliberação, for convocada pela maioria absoluta dos Vereadores; c. Ocorrer convocação através de proposta popular subscrita por um por cento dos eleitores alistados no município, devendo constar da proposta o nome bem legível dos subscritores, seus endereços e dos respectivos números dos títulos eleitorais e da zona em que estão alistados. III - Secretamente, quando convocada pela mesa diretora, pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, com o fim de dar conhecimento ou discutir assuntos cujos detalhes não devam ser divulgados, para resguardar interesse da administração interna da Câmara ou do Município; IV – Solenemente, para: a. Dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, no início de cada legislatura; b. Dar posse aos integrantes da comissão Executiva; c. Comemorações cívicas; d. Outorgar títulos ou honrarias a pessoas ilustres; e. Prestação de homenagens. Artigo 37 – Todas as reuniões da Câmara serão públicas, exceto as previstas no inciso III, do Artigo anterior. Artigo 38 – As reuniões da Câmara Municipal somente poderão ser abertas com presença de, no mínimo, um terço dos Vereadores. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 39 – Caso na hora determinada para o início dos trabalhos, não esteja presente um terço dos Vereadores, haverá uma tolerância de vinte minutos, descontados do tempo destinados aos oradores, no expediente. Artigo 40 – atingida a tolerância e persistindo a falta de quórum para o início dos trabalhos, será lavrado um termo nominando os Vereadores presentes e faltosos, passando o Presidente a despachar o material constante do expediente. Artigo 41 – Os trabalhos das reuniões dividem-se em duas partes: a primeira, com duração de duas horas, destinada ao expediente, e a segunda, com duração de uma hora, destinada à Ordem do Dia. Artigo 42 – As reuniões poderão ser prorrogadas para conclusão da discussão e votação da matéria, que estiver sendo apreciada, ao ser atingida a hora fixada para encerramento dos trabalhos. §1º - A prorrogação será determinada através de ofício pela mesa, ou a requerimento de qualquer Vereador, apresentado cinco minutos antes de ser atingida a hora regimental para o encerramento dos trabalhos, e não poderá exceder de sessenta minutos, exceto quando se estiver apreciando a proposta orçamentaria. §2º - O requerimento solicitando prorrogação dos trabalhos poderá ser verbal. Artigo 43 – As reuniões poderão ser realizadas pela manhã, à tarde ou à noite, sempre nos dias úteis. Artigo 44 – Os trabalhos das reuniões serão dirigidos pela Mesa, composta de um Presidente, um primeiro e um segundo Secretário. Artigo 45 – A reunião poderá ser encerrada antes da hora regimental, nos seguintes casos: I. Tumulto grave; II. Quando presentes menos de um terço dos Vereadores; III. Quando, esgotado a apreciação da matéria constante da Ordem do Dia, não houver oradores inscritos para explicação pessoais; IV. Em homenagem à memória dos que falecerem no exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Governador e Vice-Governador do Estado; Prefeito, Vice- Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Prefeito e Vereadores do Município, Presidente do Senado, da Câmara Federal e da Assembléia Legislativa do Estado, Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e do Tribunal de Contas de Pernambuco, ou que tenha falecido no exercício do cargo Juiz de Direito ou membro do Ministério Público na Comarca de Riacho das Almas ou ainda em memória de pessoas do reconhecido destaque na vida política, empresarial ou social deste Município. Parágrafo Único – A reunião encerrada por iniciativa do Presidente, salvo na hipótese do inciso IV, quando deverá submeter o encerramento à decisão do Plenário. Artigo 46 – A Câmara poderá interromper os seus trabalhos, em qualquer fase da reunião, para recepcionar altas personalidades, desde que assim decida o Plenário. Artigo 47 – Havendo conveniência para manutenção da ordem, a reunião da Câmara poderá ser suspensa, pelo tempo suficiente ao ordenamento dos trabalhos. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS Artigo 48 – Reuniões Ordinárias são as realizadas em obediência ao disposto no inciso I, do artigo 36, deste Regimento. Artigo 49 – A Câmara manter-se-á reunida, independentemente do disposto no artigo 36, inciso I, enquanto não for aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentaria, nem apreciada, matéria em tramitação, oriunda do Poder Executivo. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS Artigo 50 – A Câmara reunir-se-á extraordinariamente, na forma disposta no artigo 36, inciso II, deste Regimento. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com §1º - Convocada a Câmara extraordinariamente pelo Prefeito, o Presidente, com antecedência mínima de vinte e quatro horas e no máximo em três dias, dará conhecimento aos Vereadores, através de comunicação expressa, enviada sob protocolo e de edital afixado à porta principal do edifício da Câmara, designando, desde logo, dia e hora para reunião. § 2º - Independe de comunicação escrita e de edital, a reunião extraordinária convocada pela maioria, absoluta dos Vereadores. §3º - Quando a Câmara for convocada extraordinariamente através de proposta popular, será adotado o procedimento estabelecido no §1º. Artigo 51 – Nas reuniões extraordinárias, Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria objeto da convocação. Artigo 52 – O prazo para que a Câmara se reúna extraordinariamente é no máximo de cinco dias, contados da data de recebimento do Ofício de convocação enviado pelo Prefeito, da deliberação da maioria absoluta de seus membros, ou do recebimento da convocação por proposta popular. Artigo 53 – Nas reuniões extraordinárias, o tempo destinado ao expediente, será o necessário à leitura da matéria determinante da convocação, sendo o restante destinado a sua discussão e votação. Artigo 54 – As reuniões extraordinárias terão a duração necessária à apreciação da matéria objeto da convocação, não podendo, porém, exceder de quatro horas. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES SECRETAS Artigo 55 – A reunião secreta, convocada de acordo com o inciso III do artigo 36, deste Regimento, terá a duração necessária à apreciação do assunto que originou sua convocação. Artigo 56 – As reuniões secretas, somente poderão comparecer os Vereadores, providenciado a Mesa a completa evacuação do recinto, a fim de que seja preservado o sigilo do que nela for tratado. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 57 – A Ata da reunião secreta será lavrada pelo 1º Secretário e aprovada na mesma ocasião, sendo em seguida, encerrada em envelope que será lacrado e rubricado pelos Vereadores presentes e guardado em cofre. Parágrafo Único – Somente em outra reunião secreta e a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pela maioria absoluta da Câmara, poderá ser dado a conhecer o teor da Ata de uma reunião secreta. Artigo 58 – O vereador que tenha participado dos debates da reunião secreta, poderá reduzir a escrito o discurso que tenha pronunciado, o qual será arquivado com ata e demais documentos da reunião. Artigo 59 – Antes de encerrar a reunião secreta os Vereadores decidirão por maioria absoluta dos membros da Câmara, se o assunto tratado deve ser levado ao conhecimento público total ou parcialmente. Parágrafo Único - Decidido dar-se conhecimento público do assunto, caberá à Presidência expedir comunicado à imprensa a imprensa, cujo texto será previamente aprovado pelo Plenário. Artigo 60 – Deliberada a realização de uma sessão secreta no curso de uma reunião pública, o Presidente fará cumprir o disposto no artigo 56, deste Regimento. E, ao iniciá-la, consultará se o objeto proposto deve continuar a ser tratado secretamente. Caso contrário, a reunião voltará a ser pública. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES SOLENES Artigo 61 – As reuniões solenes, convocadas para os fins previstos no inciso IV do artigo 36, deste Regimento, podem ser realizadas fora da sede da Câmara. Artigo 62 – As reuniões solenes prescindem de quórum para a sua realização e terão a duração necessária à observância do programa organizado, não se observando as normas contidas no artigo 41 deste Regimento. CAPÍTULO VI DO EXPEDIENTE Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 63 – A parte da reunião destinada ao Expediente terá a duração de duas horas divididas em duas partes: a primeira destinada à leitura da Ata da reunião anterior, à súmula da correspondência enviada à Câmara e às proposições encaminhada à Mesa, pelos Vereadores, a segunda: destinada aos oradores inscritos para falar. Artigo 64 – Por iniciativa da Mesa, ou por deliberação do Plenário, poderá o Expediente de uma reunião ser destinado a solenidade ou à recepção de autoridade ou pessoas gradas, ou ainda, para ouvir o Prefeito ou Secretário deste, quando comparecerem à Câmara para prestar esclarecimento. Artigo 65 – Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior, as inscrições dos oradores prevalecerão para a reunião seguinte, o mesmo ocorrendo, quando se verificar interrupção dos trabalhos, para o mesmo fim. Artigo 66 – Não havendo oradores inscritos para o expediente, passar-se-á aos trabalhos da Ordem do Dia. CAPÍTULO VIII DA ORDEM DO DIA Artigo 67 – A Ordem do Dia é a parte da reunião destinada à discussão e votação das proposições submetidas ao julgamento do Plenário e constantes da pauta organizada pelo órgão competente da Secretaria, dada a conhecer pela Mesa. Artigo 68 – Os trabalhos da Ordem do Dia só poderão processar-se com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, cuja pauta será organizada, obedecendo aos seguintes critérios: I. Proposições cuja discursão esteja encerrada; II. Proposições, em regime de urgência, obedecida a ordem cronológica de sua concessão; III. Proposições sujeitas a prazos especiais para apreciação; IV. Proposições sujeitas a votação por dois terços; V. Proposições em primeira e segunda discussões; VI. Pareceres concluindo ou recomendando o arquivamento de qualquer proposição; VII. Pareceres da Comissão de Redação de Leis; VIII. Requerimentos; IX. Indicações. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 69 – Anunciada a discussão de qualquer proposição, o Vereador poderá solicitar à Mesa a leitura do seu texto e de qualquer documento que a instrua. Artigo 70 – A pauta da Ordem do Dia conterá um resumo de cada documento, a sua numeração e o turno de discussão. Mencionará se está com discussão encerrada, se tem regime de urgência, ou está submetido a prazos especiais, ou se contém emendas, ou se está anexado a outro, por ter o mesmo conteúdo. Artigo 71 – Será permitido ao Vereador requerer preferência para a discussão e votação de qualquer matéria constante da Ordem do Dia, desde que esgotada a apreciação das matérias nele incluídas, com base no critério estabelecido nos incisos I e II, do artigo 68, deste Regimento. Artigo 72 – A ordem estabelecida no artigo 68 somente será alterada quando ocorrer a concessão de preferência. Artigo 73 – Os trabalhos da Ordem do Dia só serão interrompidos nos casos previstos no artigo 46, ou quando qualquer Vereador suscitar uma questão de ordem. Artigo 74 – Encerrada a apreciação das matérias constantes da pauta, antes de atingida a hora regimental para o encerramento dos trabalhos, o tempo restante será destinado a explicações pessoais. Artigo 75 – Para falar na parte da reunião destinada ao Expediente, o Vereador fará a sua inscrição, de próprio punho, em livro especial, a partir de uma hora antes do início da reunião. Artigo 76 – Cada orador de dez minutos para discursar, devendo fazê-lo da tribuna, podendo abordar assuntos de livre escolha, ou justificar proposições por ele apresentadas. Artigo 77 – O orador que não concluir o seu discurso, pela exiguidade do tempo, poderá solicitar à Mesa a sua inscrição, ex-ofício, para a reunião seguinte, ou para continua-lo, depois de terminados os trabalhos da Ordem do Dia, se houver tempo para isso. Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses do caput, cingir-se-á ao assunto que vinha abordando, dele não podendo se afastar, sob pena de ter cassada a palavra. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 78 – Os oradores falarão da tribuna, dirigindo-se ao Presidente e aos seus pares, dando-lhes o tratamento de Excelência. Artigo 79 – O orador só será interrompido pela presidência ou quando for suscitada uma questão de ordem. Artigo 80 – O Presidente poderá permitir que o Vereador discurse sentado, caso esteja impossibilitado de usar a tribuna, e só iniciará a seu discurso depois de lhe ser concedida a palavra pelo Presidente. Artigo 81 – O orador inscrito poderá ceder o tempo que lhe era destinado, no todo ou em parte, a uma ou mais Vereadores, desde que se encontrem inscritos. Artigo 82 – Não estando presente o Vereador, será cancelada a sua inscrição. Artigo 83 – Nenhum Vereador poderá referir-se à Câmara ou a qualquer dos seus membros, e do modo geral, a qualquer representante do poder público, de forma descortês ou injuriosa. Artigo 84 – Na distribuição do tempo destinado aos oradores, a Mesa, sempre que possível, evitará que se sucedam, na tribuna, Vereadores do mesmo partido. Artigo 85 – Na discursão das matérias constantes da pauta da Ordem do Dia, cada Vereador disporá de dez minutos, improrrogáveis, para usar a tribuna, exceto o autor e o relator da proposição, os quais dispõe de tempo dobrado para discuti-la, podendo usálo de uma só vez, ou, se assim entenderem, no início e no final dos debates. Artigo 86 – O Vereador que quiser debater a matéria em discussão, dirigirse-á ao Presidente, solicitando a palavra, tendo precedência, ao pedirem a palavra, o autor e o relator da proposição, respectivamente. Artigo 87 – O orador não poderá abordar assunto não relacionado com a matéria em discussão, sob pena de ter cassada a palavra. Artigo 88 – A nenhum Vereador é permitido falar sem que o Presidente lhe tenha concedido a palavra, e somente após a sua concessão, o funcionário da Secretaria encarregado de fazer anotações, iniciará o apanhamento. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com §1º - Se o Vereador pretender falar, sem que lhe tenha sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna anti-regimentalemente, o Presidente o advertirá, convidando-o a sentar-se, se, apesar do convite, insistir, o Presidente dará o seu discurso pode terminado §2º - Sempre que o Presidente der pode terminado um discurso, o serviço de anotações, dai, suspenderá o seu registro. CAPÍTULO IX DOS APARTES Artigo 89 – Aparte e a interferência consentida, pelo orador, para uma indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. Artigo 90 – O Vereador só poderá apartear quando obtiver permissão do orador, não podendo o aparte durar mais de um minuto, sendo vedado aparte paralelo, deixando o serviço de anotações de registrá-lo, quando ocorrer. Artigo 91 – Não serão permitidos apartes: I. À palavra do Presidente; II. No encaminhamento da votação; III. Nas questões de ordem; IV. Nas declarações de voto; V. A parecer oral, salvo pode membros da respectiva comissão. CAPÍTULO X DOS PRAZOS PARA OS DEBATES Artigo 92 – São assegurados os seguintes prazos, nos debates da Ordem do Dia: I. Dez minutos para discursão de projetos, inclusive os de elaboração especial; II. Cinco minutos para discursão de requerimentos e emendas; III. Um minuto para apartes; IV. Dois minutos para encaminhamento de votação; V. Dois minutos para discursão de requerimento, solicitando o adiamento de discursão ou votação; VI. Dez minutos para proferir votos, no seio das Comissões em Plenário; VII. Três minutos para suscitar questões de Ordem ou contradita-las; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com VIII. Dois minutos para discussão de pedido de urgência. CAPÍTULO XI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES Artigo 93 – Nenhum projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo será submetido à deliberação do Plenário, sem que tenha recebido parecer escrito ou oral de uma ou mais comissão Permanentes, ou de Comissão Especial. Artigo 94 – Todos os pareceres das Comissões Permanentes ou Especiais, versando sobre a aprovação de Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo, e os que concluírem pela rejeição ou arquivamento de qualquer matéria, submeter-se-ão apenas a uma discussão. Artigo 95 – Rejeitado o parecer que conclua pelo arquivamento ou rejeição de uma proposição, será a mesma considerada aprovada, tendo curso a sua tramitação, independentemente de novo pronunciamento de qualquer comissão. Artigo 96 – A discussão poderá ser interrompida pelo pedido de vista de qualquer Vereador, ou quando retirada da pauta a proposição, para efeito de diligência. Parágrafo Único – O prazo para diligência será de cinco dias improrrogáveis. Artigo 97- Os requerimentos só terão adiada a sua discussão no máximo por setenta e duas horas, quando, tendo redação ambígua, não se encontre presente à reunião, para oferecer esclarecimentos, o seu autor. Artigo 98 – A discussão será encerrada quando nenhum Vereador quiser debater o assunto de que é objeto a proposição, ou quando, a pedido de qualquer Vereador, assim decidir o Plenário, por se encontrar esclarecido. O pedido de encerramento de discussão será votado sem debates. CAPÍTULO XII DO PEDIDO DE VISTA Artigo 99 – O Vereador pode solicitar vista da proposição submetida a discussão, tendo o prazo de dois dias úteis para estuda-la, contados do dia da entrega do documento, devidamente protocolado. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Parágrafo Único – O pedido de vista será anulado, caso o Vereador se negue a receber o processado. Ocorrendo esta hipótese, o órgão competente comunicará o fato ao Presidente. Artigo 100 – Não será concedida vista de proposição submetida a regime de urgência, de pareceres da Comissão de Redação de Leis e de requerimento. CAPÍTULO XIII DA URGÊNCIA Artigo 101 – O Vereador poderá solicitar urgência para a discussão de qualquer matéria, desde que a mesma envolva casos de calamidade pública ou assunto de interesse coletivo imediato, cujo retardamento implique em evidente prejuízo. Artigo 102 – O pedido de urgência deve ser dirigido à Mesa por escrito ou verbalmente. Artigo 103 – Aprovado o pedido de urgência, será a matéria incluída, obrigatoriamente, na pauta da Ordem do Dia da reunião seguinte. Artigo 104 – Concedida a urgência, a Mesa providenciará junto à Comissão encarregada de estudar a matéria a elaboração do respectivo parecer. Parágrafo Único - Não sendo possível a elaboração do parecer escrito, será a matéria incluída na pauta da reunião subsequente, recebendo parecer oral ou escrito no Plenário. Artigo 105 – Os pedidos de urgência deverão ser formulados no inicio ou no final dos trabalhos da Ordem do Dias. Artigo 106 – A urgência se estende a todos os turnos de tramitação da matéria, não podendo sofrer adiamento na reunião subsequente, quando de sua apreciação. CAPÍTULO XIV DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO Artigo 107 - O Vereador poderá solicitar o arquivamento de qualquer matéria, em discussão, sendo o pedido apreciado imediatamente, sem debates. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 108 – Rejeitado o pedido de arquivamento, a matéria voltará à discussão e, sobre a mesma, não prevalecerá outro pedido idêntico. CAPÍTULO XV DAS VOTAÇÕES Artigo 109 – A Câmara Municipal somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros e adotará, uma das seguintes formas de votação: I. – Simbólica, que será adotada na apreciação das proposições em geral; II. – Nominal, adotada nas verificações de votos, em caso de dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, quando for exigido o voto da maioria absoluta, ou de dois terços dos membros da Câmara e ainda quando for requerido por qualquer Vereador; III. – Secreta, nas eleições dos membros da Comissão Executiva, nos processos de cassação de mandato, no julgamento dos processos de apuração de responsabilidade e de falta de decoro parlamentar, na concessão de título de cidadania e outras honrarias e na apreciação de vetos apostos pelo chefe do Poder Executivo. Artigo 110 – Nenhum Vereador presente poderá deixar de participar das votações, salvo quando a proposição envolver matéria de seu interesses exclusivo, quando estará impedido de votar. Parágrafo Único – O Vereador se pronunciará na votação pelo Sim, pelo Não ou abstendo-se de fazê-lo. Artigo 111 – A votação, após iniciada, não poderá ser interrompida, salvo nos casos previstos no artigo seguinte. Artigo 112 – Quando for aconselhável para o bom andamento dos trabalhos, ou a requerimento de qualquer Vereador, ouvido o Plenário, poderá a matéria ser votada por partes. Parágrafo Único – Concluída em relação a uma das partes, a votação poderá ser interrompida, desde que atingida a hora do encaminhamento da votação. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 113 – Antes de iniciada a votação, o Vereador poderá usar a tribuna por dois minutos, improrrogáveis, e sem ser aparteado, para encaminhamento da votação. Artigo 114 – Na votação nominal, o primeiro Secretário fará a chamada dos Vereadores, em face da lista de presença, anotando o pronunciamento de cada um. I. Quando se tratar de eleições para preenchimento dos cargos da Comissão Executiva, será distribuída uma cédula, rubricada pelos componentes da Mesa Diretora, contando os nomes de todos os Vereadores, em ordem alfabética, um abaixo do outro e em forma horizontal os cargos a preencher, manifestando o Vereador o seu voto, pela assinalação com sinal bem visível adiante do nome e na coluna correspondente ao cargo para o qual está votando; II. Nos demais casos, através da entrega a cada Vereador de duas cédulas, uma contendo a palavra SIM e a outra a palavra NÃO, devendo o Vereador depositar em urna a cédula correspondente a seu voto e manter consigo a outra, que será recolhida em outra urna, após conhecido o resultado da apuração, que será feito por dois escrutinadores, previamente designados pelo Presidente. Parágrafo Único – A votação secreta será anulada, caso não haja coincidência entre o número de cédulas e o número de votantes. Artigo 116 – Independem de votação e serão deferidos pelo Presidente os requerimentos solicitando informações ao Prefeito e à Comissão Executiva, sobre assuntos administrativos. Artigo 117 – As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria simples, maioria absoluta e por dois terços de seus membros. §1º - Por maioria simples, que corresponde à metade mais um de todos os seus integrantes, a Câmara deliberará sobre: a. Alteração deste Regimento; b. Denominação de ruas e logradouros públicos; c. Veto oposto pelo Prefeito; d. Referendo a decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito. §3º - Por maioria de dois terços de seus membros, a Câmara deliberará sobre: Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com a. As leis complementares referidas no parágrafo único do artigo 35 da Lei Orgânica do Município; b. As Leis que envolvam matéria financeira de qualquer natureza, alienação de bens imóveis e concessão de direito de uso e de serviços públicos; c. Autorização para o município subscrever ou adquirir ações, realizar aumentos de capital de empresa de economia mista ou de empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado; d. Julgamento do Prefeito, por infrações político-administrativo; e. Cassação de mandatos e destituição de membros da Comissão Executiva. Artigo 118 – Terão precedência, na ordem para votação, o parecer da Comissão e, caso seja ele rejeitado, os votos proferidos, por escrito, e em separado, no seio da Comissão. Artigo 119 – Rejeitado pelo Plenário o parecer da Comissão, e se à matéria estudada foram oferecidos substitutivos e emendas, será observada para votação, a seguinte ordem de precedência: I. As emendas substitutivas; II. As emendas supressivas; III. As emendas modificativas; IV. As emendas aditivas; V. O projeto substitutivo; VI. A proposição principal. Parágrafo Único – As emendas apresentadas a projetos substitutivos serão apreciadas a votadas na forma prevista neste artigo. Artigo 120 – O Vereador poderá requerer destaque para discussão ou votação de emenda ou substitutivo apresentados à proposição, submetendo-se o pedido ao pronunciamento do Plenário. Artigo 121 – Aprovado o projeto substitutivo, serão consideradas prejudicadas as emendas parciais. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Parágrafo Único – Aprovada emenda parcial a um dispositivo, as demais, do mesmo caráter ou de caráter antagônico, serão consideradas prejudicadas. Artigo 122 – Caso tenham sido apresentados à mesma proposição mais de um substitutivo, terá preferência, na votação, o que proceder da comissão específica e, à falta deste, o que contiver na ordem numérica, a numeração mais baixa. Artigo 123 – Considera-se aprovada a proposição que tenha obtido do Plenário a maioria dos votos favoráveis, obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 117 e parágrafos, deste Requerimento. TÍTULO IV DAS PROPOSIÇÕES, DAS EMENDAS E DO VETO CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES Artigo 124 – A Câmara Municipal pronuncia-se sobre: I. – Projeto de lei, de autoria do Prefeito, da Mesa Diretora, de um ou mais Vereadores, ou das Comissões Permanentes e Especiais; II. Pareceres das Comissões Permanentes e Especiais; III. Projetos de resolução e de decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora, de um ou mais Vereadores, ou das Comissões Permanentes e Especiais; IV. Requerimentos V. Emendas VI. Projetos de lei de iniciativa popular; VII. Indicações. Artigo 125 – As proposições referidas no artigo anterior versarão sobre: I. Os projetos de lei, matéria de competência da administração municipal e de cuja elaboração participe o Poder Executivo; II. Os pareceres das Comissões Permanentes e Especiais, pronunciamentos opinativos, sobre a matéria estudada; III. Os projetos de resolução e de decreto legislativo, matéria de competência da administração municipal, privativa da Câmara, ou de cuja elaboração não participe o Poder Executivo, e sobre assuntos de sua economia interna; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com IV. Os requerimentos, Pedidos de Informação e de providências administrativas; apelo às autoridades públicas federais e estaduais; inserção na Ata ou nos Anais da Casa, de texto de documentos e pronunciamentos; de voto de congratulações, aplausos, pesar e outras manifestações; V. Emendas, modificações, edição, supressão ou substituição de parte de uma proposição. Artigo 126 – Não será aceita pela Mesa proposição que: I. Contrarie disposições das Constituições do Brasil e deste Estado; de leis federais e estaduais, da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento; II. Verse sobre assunto alheio à competência da Câmara; III. Delegue a outro Poder atribuições privativas da Câmara; IV. Esteja redigida de modo impreciso ou ambíguo; V. Contenha expressões ofensivas a quem quer que seja; VI. Em se tratando de emenda, não guarde direta relação com a proposição. Parágrafo Único – Se o autor de proposição considerada inconstitucional, ilegal, anti-regimental ou estranha à competência da Câmara, não se conformar com a decisão da Presidência, poderá solicitar audiência da Comissão da Legislação e Redação de Leis. Se a Comissão discordar da decisão da Presidência, a matéria será restituída para a devida tramitação. Artigo 127 – Os projetos de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo, deverão ser constituídos de artigos numerados, concisos e claros, e precedidos sempre de ementa enunciativa de seu objeto, não podendo conter mais de uma matéria. Artigo 128 – Considera-se autor da proposição o seu primeiro signatário. §1ª – São consideradas, de simples apoio, as assinaturas que vieram após a do autor da proposição não importando em aprovação da matéria nela contida. §2ª – O autor da proposição poderá requerer a sua retirada, ouvidos os subscritores, quando os houver. §3º - Se qualquer um dos subscritores, mantiver a proposição, passará a mesma a ser considerada de sua autoria, continuando em tramitação. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com §4º - Caso a proposição tenha recebido parecer de qualquer Comissão, deverá o pedido da retirada ser submetido ao Plenário para a devida homologação. Negada esta pelo Plenário, proposição terá seu curso normal. Artigo 129 – Aprovada a proposição e caso seja necessário, será a emenda encaminhada à Comissão de Legislação e Redação de Leis, voltando ao Plenário para ser apreciado, em discussão única, o texto por ela redigido. Artigo 130 – Concluída a legislatura, serão arquivadas todas as proposições que estejam em tramitação, exceto as oriundas do Poder Executivo. Parágrafo Único – Qualquer Vereador poderá solicitar o desarquivamento de uma proposição, mediante requerimento à Mesa, devidamente justificado, passando a ser de sua autoria a proposição. Artigo 131 – Ocorrendo a representação de mais de uma proposição contendo matéria idêntica, será considerada pela Comissão que as estudar, a de numeração mais baixa, arquivando-se as demais. Parágrafo Único – Contendo qualquer uma delas, dispositivos que possam completar ou melhorar a redação da proposição em estudo, poderá a Comissão adotá-la como emenda. CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE LEI Artigo 132 – A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito do Município, e a, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do Município. Artigo 133 – É da competência exclusiva do Prefeito, a iniciativa das Leis que: I. Disponham sobre matéria financeira, tributária, orçamentaria e plano plurianual. II. Criem, transformem ou extingam cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, fundações, autarquias e empresas públicas mantidas pelo Poder Executivo. III. Disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com IV. Tratem de criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgão da administração pública. V. Fixem ou aumentem remuneração dos servidores do Poder Executivo, respeitado o princípio da isonomia. Parágrafo Único - Aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, não serão admitidas emendas que resultem em aumento de despesas, ressalvadas as emendas aos projetos de lei do orçamento anual e de créditos adicionais, desde que: I. Indiquem os recursos necessários, admitidos somente os resultantes de anulação de despesas da mesma natureza, excluídos os que incidem sobre dotação para pessoal e seus encargos; II. Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.; Artigo 134 – É da competência exclusiva da Mesa da Câmara, a iniciativa dos projetos de lei que disponha sobre: I. Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus servidores, sua organização e funcionamento; II. Fixação ou aumento de remuneração de seus servidores; III. Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações constantes do orçamento da Câmara. Parágrafo Único – Aos projetos de lei de que trata o caput, somente serão admitidas emendas que, de qualquer forma, aumentem a despesa ou o número de cargos previstos, quando subscritas pela maioria dos membros da Câmara. Artigo 135 – Recebido o Projeto de Lei, o Presidente despachará encaminhando-o a uma ou mais comissões, para receber, de acordo com a natureza do assunto nele contido. Artigo 136 – Se o Prefeito solicitar urgência, os Projetos de Lei de sua iniciativa, considerados relevantes, serão discutidos e votados dentro de trinta dias, contados da data do seu recebimento pela Câmara. §1º - A solicitação de que trata o caput poderá ser feita depois da remessa do Projeto, começando a fluir a partir do recebimento do pedido, aquele prazo. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com §2º - Expirado, sem deliberação, o prazo de trinta dias, o Projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime sua votação, sobrestandose a deliberação quanto as demais matérias, exceto a apreciação de veto aposto pelo Prefeito. §3º - O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de codificação, nem qualquer projeto de lei complementar. Artigo 137 – Os projetos de lei sujeitos aos prazos previstos, no artigo anterior, terão prioridade nas Comissões às quais forem submetidos. Artigo 138 – O projeto de lei que receber, por unanimidade de seus membros em todas as comissões a que for submetido, parecer contrário, será tido como rejeitado. Artigo 139 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado pelo Plenário, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvados os projetos de iniciativa do Prefeito, que serão sempre submetidos à apreciação da Câmara. Artigo 140 – O projeto de lei, após sua provação pelo Plenário, em dois turnos de votação será assinado pelo Presidente, 1º e 2º Secretários e, dentro de dez dias encaminhado ao Prefeito, que trará o prazo de quinze dias úteis para sancioná-lo ou vetálo, total ou parcialmente. Artigo 141 – Não serão admitidos projetos de lei que regulem contagem de tempo de serviço, licença ou aposentadoria em casos individuais. Artigo 142 – Os projetos de lei de iniciativa popular para serem recebidos pela Câmara, deverão ser apresentados de forma articulada e subscritos, no mínimo, por cinco por cento do eleitorado do Município, com a indicação do nome bem legível de cada subscritor, seu endereço, número do título eleitoral e zona em que é inscrito. §1º - Além das exigências contidas no caput, com o projeto de lei deverá vir a indicação do subscritor que o defenderá na tribuna da Câmara. §2º - O subscritor indicado para defender a proposição, usará a tribuna durante dez minutos, sem sofrer apartes, após o que deverá se afastar do Plenário. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 143 – A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular, obedecerá às mesmas normas relativas ao processo legislativo estabelecido neste Regimento e na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO III DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO Artigo 144 – Sobre assuntos de sua economia interna, a Câmara deliberará através de Resolução: Artigo 145 – A iniciativa dos Projetos de Resolução, cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes ou a Mesa Diretora, destinando-se os mesmos a regular matéria de caráter político ou administrativo, principalmente: I. Persa, cassação e extinção de mandato de Vereador; II. Fixação dos subsídios dos Vereadores; III. Destituição dos membros da Comissão Executiva e de Comissões Permanentes; IV. Concessão de licença a Vereador; V. Qualquer matéria de natureza regimental; VI. Nomeação, demissão, aposentadoria e disponibilidades de servidores do Poder Legislativo; VII. Manifestação sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora da Câmara. Artigo 146 – Concluída a tramitação, se aprovada a Resolução será promulgada pelo Presidente da Câmara, transcrita em livro próprio e afixada no local de costume. CAPÍTULO IV DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Artigo 147 – Nos assuntos de sua competência privativa, mas que não seja referente a sua economia interna, a Câmara deliberará através de Decreto Legislativo principalmente para: I. Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município; II. Conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; III. Conhecer da renúncia do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com IV. Fixar a remuneração do Prefeito e a verba de representação do VicePrefeito; V. Conceder título de “Cidadão de Riacho das Almas”, ou qualquer outra honraria. Artigo 148 – A iniciativa dos Projetos de Decreto Legislativo, cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes ou à Mesa Diretora. Artigo 149 – Concluída a tramitação, se aprovado, o Decreto Legislativo será promulgado pelo Presidente da Câmara, com seu número respectivo, transcrito em livro próprio e publicado com sua afixação no local de costume no prédio da Câmara e na Prefeitura. CAPÍTULO V DOS PARECERES Artigo 150 – Parecer é o pronunciamento da Comissão, sobre matéria sujeita a sua apreciação. Artigo 151 – O perecer será oferecido por escrito e conterá um relatório com a exposição da matéria em exame, e a manifestação do relator sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da proposição, ou sobre a necessidade de se lhe ser oferecidas emendas. Parágrafo Único – Concluído o parecer pela necessidade da apresentação de substitutivo à proposição ou de emenda a qualquer de seus dispositivos, cabe ao relator sugerir a redação do texto. Artigo 152 – Para cada proposição será oferecido um parecer independente, salvo em se tratando de matérias análogas, que tenham sido anexadas. Artigo 153 – Nos casos em que a Comissão concluir pela necessidade de a matéria submetida a seu exame ser consubstanciada, em proposição, o parecer deverá contê-la, devidamente formulada. Artigo 154 – É vedado a qualquer Comissão manifestar-se sobre matéria estranha à sua competência especifica. Artigo 155 – Quando qualquer membro da Comissão apresentar conclusão diversa da contida no parecer do relator e o fizer por escrito, devidamente fundamentada, Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com será esse pronunciamento considerado como voto em separado, passível de apreciação pelo Plenário, no caso de ser rejeitado o parecer. Artigo 156 – O parecer consignará os votos que lhe foram oferecidos, com restrições, ou pelas conclusões. CAPÍTULO VI DOS REQUERIMENTOS Artigo 157 – Os requerimentos versarão sobre os assuntos de que cogita o inciso IV do artigo 125, deste Regimento e deverão ser redigidos em termos sucintos e claros e, se possível, conter uma ligeira justificativa, da providência solicitada ou das razões da sua objetivação. Artigo 158- Os requerimentos apresentados numa reunião serão incluídos na pauta da Ordem do Dia da reunião em que foram apresentados. Artigo159 – Os requerimentos estão sujeitos à mesmas normas das demais proposições, para votação, e preferência, para discussão. Artigo 160 – Independem de votação e serão, obrigatoriamente, deferidos pela Mesa os Requerimentos solicitando informações ao Prefeito e à Comissão Executiva, sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara. Artigo 161 – Poderão ser verbais os requerimentos solicitando à Mesa providências de caráter regimental, independendo, também, de votação. Artigo 162 – Os requerimentos aprovados serão encaminhados à Secretaria Executiva, para a elaboração do respectivo expediente. Artigo 163 – Nos recessos legislativos, os requerimentos serão encaminhados à Comissão de Representação, que sobre os mesmos decidirá. Artigo 164 – Rejeitado o Requerimento pela Comissão de Representação, será o mesmo incluído na pauta dos trabalhos da Ordem do Dia da primeira reunião ordinária que se realizar. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 165 – A Mesa não aceitará requerimento que versar sobre matéria, objeto de proposição anterior, na mesma sessão legislativa, salvo aqueles reiterando pedido de execução de serviços. Artigo 166 – Coincidindo a apresentação de mais de um requerimento versando sobre o mesmo assunto, serão os mesmos aprovados em conjunto, considerando como autor o subscritor daquele que contiver numeração mais baixa, e os demais, como subscritores. CAPÍTULO VII DAS EMENDAS Artigo 167 – Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra, e pode ser: I. Supressiva, quando tende a erradicar qualquer parte da outra; II. Substitutiva, quando é apresentada como sucedânea da proposição principal, atingindo todo o seu conjunto; III. Modificativa, quando altera a proposição principal, sem a atingir em todo o seu conjunto; IV. Aditiva, quando se acrescenta à proposição principal; V. De redação, quando visa evitar incorreções, incoerência, contradições e absurdos manifestos no texto da proposição aprovada. Parágrafo Único – Não serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria contida na proposição principal. Artigo 168 – Qualquer Vereador poderá solicitar, oralmente, destaque para a votação de emendas, cabendo à Mesa Diretora observar a ordem da precedência prevista no artigo 119, deste Regimento. Artigo 169 – Os Vereadores têm o prezo improrrogável de cinco dias úteis para apresentação de emendas às proposições, devendo encaminhá-las a comissão competente não correndo tal prazo durante os recessos da Câmara. §1º - Para possibilitar o exercício da faculdade prevista no caput, a comissão competente dará conhecimento, por cópia, das proposições que lhe forem encaminhadas, começando dessa data o início do prazo previsto. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com §2º - As emendas aos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentarias, ao orçamento anual, ao plano plurianual e aos créditos adicionais, serão apresentadas na Comissão de Finanças e Orçamento, satisfeitas as determinações do caput e do parágrafo anterior. Artigo 170 – Não se aplica o disposto no artigo anterior: I. Aos projetos de lei complementares, ou sujeitos a estudo de Comissões Especiais, para os quais o Plenário, por proposta do Presidente, atendendo a complexidade do assunto, estabelecerá prazo razoável; II. As proposições submetidas ao regime de urgência prevista no artigo 101 deste regimento. Parágrafo Único – Quando a proposição estiver sob o regime de urgência, as emendas poderão ser apresentadas em Plenário, antes do pronunciamento da comissão ou comissões a cujo estudo deva ser submetida. Artigo 171 – Aos projetos de lei de iniciativa do Prefeito, não serão admitidas emendas que aumente a despesa prevista, ou altere a criação de cargos, funções ou empregos públicos. Artigo 172 – Excluem-se do regime previsto neste capítulo, as emendas de redação, que serão votadas imediatamente. CAPÍTULO VIII DO VETO Artigo 173 – Se o Prefeito julgar a proposição aprovada pela Câmara, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal, ou contrário aos interesses públicos, vetá-la-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contado do recebimento e comunicará em dois dias uteis, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto. Artigo 174 – Recebida a proposição vetada, a Mesa encaminhá-la-á às comissões que se pronunciarem sobre a mesma originariamente, ou à Comissão de legislação e Redação de Leis, se os fundamentos do veto forem apenas de caráter constitucional ou legal. Artigo 175 – As comissões que devam se pronunciar sobre o veto terão o prazo comum de cinco dias para oferecer parecer. Esgotado o prazo, com ou sem parecer, as razões do veto serão incluídas na Ordem do Dia, para apreciação. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 176 – O Plenário se manifestará sobre a manutenção do veto, vetando SIM quem mantiver e NÃO quem o rejeitar. Artigo 177 –As razões do veto serão apreciadas pela Câmara no prazo de trinta dias, contado do seu recebimento, em discussão única. §1º - Mantido o veto, o fato será comunicado ao Prefeito, dentro de dois dias úteis. §2º - Rejeitado o veto, o projeto será enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação. §3º - Se o Prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas, fá-lo-á, em igual prazo, o Presidente da Câmara. Artigo 178 – Esgotado, sem deliberação, o prazo previsto no artigo anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia da reunião imediata, sobrestando-se as demais matérias até sua votação final, exceto projetos de iniciativa do Prefeito, em regime de urgência, por ele solicitado. Artigo 179 – Os prazos previstos neste Capítulo, não correrão durante os recessos da Câmara. TÍTULO V DOS PROCESSOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DA TOMADA DE CONTAS Artigo 180 – O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e a apreciação e julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Comissão Executiva da Câmara. Artigo 181 – Recebidas as contas, a Câmara Municipal encaminhará ao tribunal de contas de Estado os balanços financeiro, orçamentário e patrimonial e a demonstração das variações Patrimoniais, para o competente exame e parecer. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 182 – A Mesa da Câmara, ao receber o parecer prévio do Tribunal de Contas, encaminhá-lo-á à Comissão de Finanças e Orçamento, abrindo um prazo de dez dias para o recebimento de pedidos de informação feitos pelos Vereadores. Parágrafo Único – As informações serão prestadas imediatamente pela Comissão de Finanças e Orçamento e, caso não possa satisfazê-las, serão os pedidos encaminhados ao Chefe do Executivo, que terá o prazo de dez dias para responde-los. Artigo 183 – Decorrido o prazo de trinta dias, sem que a Comissão de Finanças e Orçamento tenha elaborado o parecer, será a matéria, com parecer do Tribunal de Contas, incluída na Ordem do Dia da primeira reunião subsequente, com prioridade para discussão e votação. Artigo 184 – Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara, deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as Contas que o Prefeito e a Comissão Executiva tenham prestados. Artigo 185 - Para emitir o seu parecer, a Comissão de Finanças e Orçamento poderá vistoriar as obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições da Prefeitura, e solicitar esclarecimentos suplementares ao Prefeito, para dirimir dúvidas. Parágrafo Único - Qualquer Vereador poderá acompanhar os estudos da Comissão de Finanças e Orçamento, durante o período em que o processo estiver entregue à mesma. Artigo 186 - O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento concluirá pela apresentação de Projeto de Resolução, aprovando ou rejeitando as contas da Comissão Executiva, ou projeto de Decreto Legislativo, com relação às contas do Prefeito. Artigo 187 - Rejeitando as contas, a Câmara providenciará a elaboração de um relatório sucinto, que deverá ser remetido ao Ministério Público, para os fins previstos na legislação. Artigo 188 - Os pareceres sobre as contas do Prefeito e da Comissão Executiva serão submetidos a uma única discussão. Artigo 189 - O resultado do julgamento será comunicado, por ofício, ao Tribunal de Contas, com a indicação do número de votos contrários e favoráveis. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 190 – O Presidente da Câmara, até o dia 1º de março de cada ano encaminhará à prefeitura Municipal a prestação de contas do exercício anterior, acompanhada dos balanços orçamentários, financeiro e de demonstração das variações patrimoniais, a fim de integrar a prestação de contas do Município. Artigo 191 - Caso a Prefeitura não encaminhe a sua prestação de contas até 31 de março, relativa ao exercício anterior, o Presidente da Câmara designará uma Comissão Especial, composta de cinco Vereadores, assegurada quanto possível à proporcionalidade de representação partidária, ou de blocos parlamentares, para fazer o levantamento das contas, encaminhando-as ao Tribunal de Contas do Estado, para receberem parecer. Parágrafo Único – O mesmo procedimento terá a Câmara, com relação às Contas da Comissão Executiva, quando não apresentadas até aquela data. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS Artigo 192 - A proposta orçamentária do Município, para o exercício seguinte, deverá ser remetida à Câmara até o dia 30 de setembro de cada ano. Artigo 193 - Recebida a proposta orçamentária, será a mesma enviada à Comissão de Finanças e Orçamento, a qual, no prazo de vinte dias úteis, aguardará a apresentação de emendas, comunicando o fato, por ofício, a todos os Vereadores, sem prejuízo da análise por outras comissões que se fizerem necessárias. Parágrafo Único - Concluído o prazo previsto no caput deste artigo, a Comissão de Finanças e Orçamento, dentro de dez dias, deverá elaborar o seu parecer. Artigo 194 – As emendas à proposta orçamentaria, que deverão ser redigidos em obediência, aos preceitos contidos no artigo 95, §3º, inciso I, II e III da Lei Orgânica do Município, serão submetidos à Comissão de Finanças e Orçamento, sendo conclusivo e final o seu pronunciamento, a menos que um terço dos membros da Câmara requeira a votação no Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada pela Comissão. Artigo 195 – Não serão objeto de deliberação emendas ao Projeto de Lei Orçamentaria que impliquem em: Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com I. Aumento de despesa global ou cada órgão, função, projeto ou programa, ou as que visem modificar o seu montante, natureza e objetivo; II. Alteração da dotação solicitada para as despesas de custeio, salvo quando provada, neste ponto, a inexatidão da proposta; III. Atribuir dotação para início de obras cujo projeto não esteja aprovado pelos órgão competentes; IV. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviços que não estejam anteriormente criados; V. Conceder dotação superior aos quantitativos que estiverem previamente fixados para a concessão de auxílios e subvenções; VI. Diminuição da receita. Artigo 196 - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara propondo a modificação do projeto de lei orçamentária anual, enquanto não estiver concluída a Comissão de Finanças e Orçamento, a votação da parte cuja alteração é proposta. Artigo 197 - A Câmara enviará ao Poder Executivo, até o dia quinze de agosto de cada ano, sua proposta orçamentária, contendo os recursos de que necessita para seu funcionamento e manutenção dos serviços, no exercício financeiro seguinte. Artigo 198 - A proposta orçamentária terá precedência sobre as demais matérias para apreciação e deverá constar, obrigatoriamente, da pauta da Ordem do Dia, na antepenúltima reunião do mês de novembro, com ou sem parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Artigo 199 - Se o Prefeito usar o direito de veto, a discussão e votação das razões do veto seguirão as normas prescritas no Capítulo VIII, Título IV, deste Regimento. Artigo 200 – Caso o Prefeito não observe o prazo previsto no artigo 193 desde Regimento, a Câmara iniciará o processo para apuração de reponsabilidade, nos termos de lei pertinente. Artigo 201 - Não sendo remetida a proposta orçamentária no prazo fixado no artigo 192, a Mesa considerará o projeto de lei orçamentária, o orçamento em vigor, pelos valores de sua edição inicial corrigidos monetariamente pela aplicação da variação do IPC, calculada pela Fundação Getúlio Vargas, respeitado o princípio do equilíbrio orçamentário. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com CAPÍTULO III DO PLANO PLURIANUAL Artigo 202 - O Projeto de Lei do Plano Plurianual, remetido pelo Prefeito, no prazo do artigo 192 deste Regimento, será submetido à análise da Comissão de Finanças e Orçamento, para receber parecer, devendo obedecer aos mesmos trâmites e solenidades previstos no capítulo anterior. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Artigo203 - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ter sua apreciação concluída até quinze de junho, não sendo interrompida a Sessão Legislativa, sem sua aprovação Artigo204 - Aplicam-se ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias as normas gerais aplicáveis ao processo legislativo em geral. TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo205 - São órgãos da Câmara, a Mesa Diretora, a Comissão Executiva, as Comissões Permanentes e Especiais, e a Secretaria Executiva. CAPÍTULO I DA MESA DIRETORA Artigo206 - A Mesa Diretora é o órgão diretor dos trabalhos da Câmara, sendo constituída por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, cargos que deverão ser exercidos por seus titulares na Comissão Executiva. Artigo207 - Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, serão chamados, sucessivamente, a ocupar a Presidência da Mesa, os 1º e 2º Vice-Presidentes da Comissão Executiva e, na falta de um destes, os 1º e 2º Secretários, na mesma ordem. Artigo208 – Não comparecendo qualquer um dos mebros da Comissão Executiva, assumirá a Presidência da Mesa o Vereador mais idoso, o qual convocará dois Vereadores para servirem como Secretários. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 209 - A Mesa Diretora, no decurso dos trabalhos, só decidirá por maioria de votos dos seus membros. Artigo210 - A Mesa Diretora só poderá indeferir qualquer requerimento, verbal ou escrito, com fundamento em dispositivos regimentais. Artigo 211 - Ausente, o 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário, o qual assumirá a 1º Secretaria. Artigo212 - Faltando os dois Secretários, o Presidente convocará dois Vereadores que não tenham cargo na Comissão Executiva para preencherem os lugares. Artigo 213 - Estando no recinto do Plenário os titulares dos cargos de Presidente e Secretários da Comissão Executiva, são obrigados a ocupar os respectivos cargos, na Mesa. Artigo 214 - Para apresentar proposições ou participar dos debates, o Presidente deixará o cargo, reassumindo-o antes de iniciada qualquer votação. Artigo 215- À Mesa Diretora, afora as atribuições constantes do artigo 22, da Lei Orgânica do Município, compete: I - Dirigir os trabalhos do Plenário; II - Promover o funcionamento da Câmara; III - fazer a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado, para ser oferecido parecer prévio; IV - Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; V - Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos; VI- Permitir, ou não, a transmissão radiofônica, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os cofres públicos; VII - conceder aos servidores da Câmara, licença para tratamento de particular interesse, férias, licenças-prêmios, licenças para tratamento de saúde e licença gestante, suspensão de contrato de trabalho e, à funcionária casada, licença para acompanhar o marido, funcionário público, civil ou militar, que trabalhando neste Município, seja transferido para outro; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com VIII - dar parecer às proposições que visem à modificação do Regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa; IX - Orientar o serviço de polícia interna da Casa. Artigo 216 - A prestação de Contas da Mesa Diretora será apresentada, anualmente, até 31 de março. Parágrafo Único – O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as contas da Mesa Diretora será apreciado até sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 217 - Os documentos constantes da prestação de contas serão autenticados pelos membros da Mesa Diretora e conterão os elementos que assegurem a verificação insofismável das exigências contidas na Resolução que regulamentar a administração financeira da Câmara. Artigo 218 –A Comissão de Finanças e Orçamento dará o seu parecer no prazo de dez dias, após o recebimento das contas com parecer prévio do Tribunal de Contas. Artigo 219 – A Comissão de Finanças e Orçamento concluirá os seus trabalhos com a apresentação de relatório ao Plenário, ao qual caberá deliberar sobre diligências ou perícias que eventualmente, foram sugeridas para julgamento da prestação de contas. Artigo 220 – O voto vencido na Comissão será formulado por escrito e especificará as irregularidades que, no entender do Vereador que o subscreve, recomende a não aprovação das contas prestadas, citando-se os documentos impugnados. Artigo 221 - A Mesa Diretora reunir-se-á, ordinariamente, as segundas, sempre que dia útil, em horário determinado por seu Presidente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de sua competência, lavrando-se Ata dos trabalhos. Artigo 222 - As decisões da Mesa Diretora são consubstanciadas em projetos de resolução, submetidas ao Plenário, ou em portarias assinadas por todos os seus membros. CAPÍTULO II DA COMISSÃO EXECUTIVA Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 223 - A Comissão Executiva compõe-se de um Presidente, dois Secretários, eleitos em votação secreta no dia da instalação da legislatura ou na primeira reunião em que houver “quórum”, como disposto no artigo 10, e seus parágrafos, deste Regimento. Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão Executiva é de dois anos, vedada a reeleição de qualquer deles, para o mesmo cargo. Artigo 224 - Com exceção do Presidente e dos 1º Secretário, os demais membros da Comissão Executiva deverão participar das Comissões Permanentes. Parágrafo Único –O 1º Secretário poderá participar de Comissões Especiais, desde que o assunto que deu origem à sua constituição seja relacionado com as atividades do cargo que exerce na Comissão Executiva. Artigo 225 - Vagando qualquer cargo da Comissão Executiva, proceder-se-á a eleição para o seu preenchimento, dentro do prazo de cinco dias. Parágrafo Único - Estando a Câmara em recesso, a eleição se realizará na primeira reunião ordinária após o recesso. Artigo 226 - No caso de vagarem todos os cargos da Comissão Executiva, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso, competindo-lhe presidir a eleição para o preenchimento dos mesmos, realizada no prazo previsto no artigo anterior e na forma estabelecida neste Regimento. Artigo 227 - Os membros da Comissão Executiva poderão ser destituídos dos cargos, mediante Resolução aprovada por dois terços dos Vereadores, quando constatadas irregularidades em sua conduta, ou abuso do poder. Artigo 228 - A constatação a que se refere o artigo anterior será feita por Comissão Especial, oferecendo-se ao acusado a mais ampla defesa. Artigo 229 - A Comissão Especial terá o prazo de trinta dias para se desincumbir da tarefa, apresentando relatório ao Plenário e, se concluir pela punição, finalizará o relatório com a apresentação de projeto de resolução dispondo sobre a destituição. Artigo 230 - Durante a apuração dos fatos, o Vereador acusado ficará afastado do exercício do cargo. Artigo 231 - A denúncia contra qualquer membro da Comissão Executiva será feita por qualquer Vereador ou Comissão Permanente. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 232 – Na última reunião ordinária do segundo ano da legislatura, será realizada a eleição dos membros da Comissão Executiva, para o segundo biênio, que tomarão posse no 1º dia útil da terceira sessão legislativa. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES PERMANENTES SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 233–Haverá cinco Comissões Permanentes, com atribuições definidas neste Regimento, com as denominações seguintes: I - Comissão de Finanças e Orçamento; II - Comissão de Legislação e Redação de Leis; III - Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; IV - Comissão de Educação, Cultura e Esportes; V - Comissão de Saúde e Assistência Social; Artigo 234 – Cada Comissão será composta de três membros, designados pelo Presidente, com mandato de dois anos, cuja designação será feita na reunião seguinte á reunião em que tenha tomada posse a Comissão Executiva. § 1º - Na designação dos membros das Comissões será observada, quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com representação na Câmara ou dos blocos parlamentares. § 2º - A vaga decorrente de renúncia, licença, destituição, impedimento, morte ou perda de mandato, será preenchida por quem venha assumir a vaga do Vereador. § 3º - Todo Vereador, exceto os integrantes da Mesa Diretora, deverá fazer parte de Comissão Permanente, podendo integrar mais de uma. Artigo 235 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente para oferecer pareceres ou apresentar projetos de interesses da comunidade. Parágrafo Único - Durante os recessos da Câmara, as Comissões Permanentes não se reunirão, senão extraordinariamente. Artigo 236 - Os Presidentes das Comissões poderão funcionar como relatores e terão direito a votar em todas as deliberações, sempre em último lugar. Artigo 237 - As Comissões só poderão deliberar com a presença da maioria dos seus membros e emitirão pareceres escritos sobre as matérias submetidas à sua apreciação. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 238 - Na distribuição das matérias ao relator designado pelo Presidente, adotar-se-á o sistema de rodízio, do qual participará, também, o Presidente da Comissão. Artigo 239 - As matérias encaminhadas às Comissões Permanentes, exceto, as submetidas a prazos especiais previstos neste Regimento, só poderão ser distribuídas aos relatores após seis dias do seu encaminhamento às Comissões, tendo em vista o prazo para apresentação de emendas, previsto no artigo 169 deste Regimento. Artigo 240 - O relator terá o prazo de cinco dias para emitir parecer, prorrogável por mais cinco dias, a critério da Comissão, no caso do estudo da matéria exigir a realização de diligências ou a solicitação de informações, comunicando-se esse fato, por escrito, ao Presidente da Câmara. Artigo 241 - Quando a matéria exigir o pronunciamento de mais de uma Comissão Permanente, o parecer poderá ser elaborado em conjunto. Caso isso não seja possível, o prazo para emissão dos pareceres será reduzido a três dias, para o relator de cada Comissão. Artigo 242 - O Vereador membro da Comissão poderá pedir vista de qualquer matéria em apreciação pela mesma, tendo o prazo de dois dias úteis para devolvê-la, contado da data do pedido. Artigo 243 - O Vereador, discordando das conclusões do relator de uma matéria, poderá apresentar o seu voto em separado, por escrito, ou assinar o parecer com a declaração de que foi vencido, ou que o aprova, com restrições. Artigo 244 - Rejeitado o parecer elaborado pelo relator da matéria, o Presidente designará um outro relator, para no prazo de vinte e quatro horas, redigir novo parecer, consubstanciando o ponto de vista vencedor. Artigo 245 - Quando a Comissão tiver que emitir parecer verbal, o Presidente designará um dos membros para estudar o assunto, imediatamente, e fazer o relatório, o qual será submetido à votação do Plenário. Artigo 246 – Ocorrendo não se encontrar presente número suficiente de membros da Comissão à qual foi distribuída a matéria para o estudo, o Presidente da Mesa designará um ou mais Vereadores para completar o “quórum”. Parágrafo Único – Não estando presente nenhum membro da Comissão Permanente que se deve pronunciar sobre a matéria, o Presidente da Mesa designará três Vereadores para comporem a Comissão. Artigo 247 - Poderão participar das reuniões das Comissões Permanentes, como convidados, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, em condições de propiciarem esclarecimentos sobre o assunto submetido à apreciação das mesmas. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Parágrafo Único - O convite será formulado pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador. Artigo 248 - As Comissões Permanentes poderão, também, solicitar a audiência de órgãos e técnicos do Poder Executivo e da própria Câmara, quando necessitarem de esclarecimentos sobre o assunto sujeito à sua apreciação. Artigo 249 - Decorridos sessenta dias sem que a Comissão Permanente tenha se pronunciado, o autor ou autores de uma proposição poderão requerer a vinda da mesma ao Plenário, independentemente de parecer, para a sua apreciação. Parágrafo Único - Verificada a procedência da reclamação, será a proposição incluída na Ordem do Dia da reunião, recebendo parecer verbal no Plenário. SECÇÃO II DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Artigo 250 - À Comissão de Finanças e Orçamento compete o estudo de matérias que se relacionem com: I - proposta e execução orçamentária; II - Tributação; III - finanças; IV - Administração de bens e rendas municipais; e V - Prestação e tomada de contas. SECÇÃO III DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS Artigo 251 - À Comissão de Legislação e Redação de Leis compete a apreciação de matérias atinentes a: I- Interpretação e aplicação de leis; II- Concessão de privilégios e exploração de serviços públicos; III- Aquisição de bens, aceitação de doação, heranças e legados e sua aplicação; IV- Criação, extinção e alteração de serviços da administração pública; V- Aplicação de legislação sobre servidores públicos VI- Desapropriações, permutas, alterações e aquisição de bens; VII- Comércio, indústria e agricultura; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com VIII- Redigir em definitivo os projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo aprovados pela Câmara, podendo, se necessário, introduzir modificações sintáticas, desde que não alterem o sentido da proposição aprovada. SECÇÃO IV DA COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS Artigo 252 - Compete à Comissão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos apreciar matéria que diga respeito a: I- Obras e serviços públicos em geral; II- Urbanismo; III- Comunicações e transporte; IV- Serviços industrializados; V- Engenharia; VI- Aferição de pesos e medidas; VII- Turismo VIII- Abastecimento; IX- Posturas municipais; X- Tráfego e circulação de veículos; XI- Polícia. SECÇÃO V DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Artigo 253 - À Comissão de Educação, Cultura e Esportes compete estudar proposições que se relacionem com: I - Sistema educacional; II - Atividades culturais; III - atividades esportivas; IV - Turismo. SECÇÃO VI DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 254 - À Comissão de Saúde e Assistência Social compete apreciar matéria relacionada com: I - Saúde pública; II - Sanitarismo; III - higiene; IV - Assistência social. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES ESPECIAIS Artigo 255 - Por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, poderão ser constituídas Comissões Especiais. Artigo 256 - As Comissões Especiais ocupar-se-ão, exclusivamente, dos assuntos que deram motivos à sua constituição, os quais devem constar da comunicação feita pelo Presidente, ou do requerimento formulado pelo Vereador. Artigo 257 - Na designação dos membros das Comissões Especiais deverá ser observada, quanto possível, a representação proporcional partidária. Parágrafo Único - O autor do requerimento que der origem à constituição da Comissão Especial deverá participar da mesma. Artigo 258 - O Plenário, ao aprovar o requerimento de constituição de Comissão Especial, fixará o prazo para a conclusão dos trabalhos, que poderá ser prorrogado, a juízo do Plenário, e mediante solicitação do Presidente da mesma. Artigo 259 - Os pareceres ou relatórios das Comissões Especiais deverão ser encaminhados à Presidência da Câmara, cinco dias após o encerramento dos trabalhos. Artigo 260 - Na primeira reunião que realizarem, os membros da Comissão Especial, escolherão um Presidente e um Relator, cabendo ao primeiro a direção dos trabalhos, e, ao segundo, a elaboração de pareceres ou relatórios. Artigo 261 - Não poderá exceder de cinco o número de membros de uma Comissão Especial. Artigo 262 - Será considerada extinta a Comissão Especial que deixar de apresentar pareceres ou relatórios com a conclusão dos seus trabalhos, no prazo fixado pelo Plenário. Artigo 263 - Não poderão ser constituídas, para funcionar simultaneamente, mais de duas Comissões Especiais. CAPÍTULO V DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO Artigo 264 - Durante os recessos da Câmara funcionará uma Comissão de Representação, integrada por cinco Vereadores, cuja composição deverá reproduzir, quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 265 - A Comissão de que trata o artigo anterior terá como membro nato o Presidente da Comissão Executiva, que a presidirá, sendo os demais membros designados pelo Presidente, na reunião que anteceder cada recesso, atendendo à indicação das lideranças partidárias. Artigo 266 - Compete à Comissão de Representação: I- Representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou social; II- Conhecer e deliberar sobre as licenças referidas no artigo 28, incisos I a IV, deste Regimento; III- Convocar e dar posse ao suplente. Artigo 267 - A Comissão de Representação se reunirá uma vez por semana, ordinariamente, em dia e hora designados pelo Presidente, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, havendo matéria urgente a ser apreciada. Parágrafo Único - Das reuniões da Comissão de Representação serão lavradas atas, dando-se conhecimento delas ao Plenário, na primeira reunião após o recesso. Artigo 268 - Estando a Câmara em funcionamento, poderão ser constituídas Comissões de Representação, por iniciativa do Presidente, ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, a fim de representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou social. § 1 - A designação dos membros das Comissões de Representação será feita pelo Presidente, em número nunca superior a cinco, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária. § 2º - O autor do requerimento que der origem à constituição da Comissão de Representação, dela, deverá participar. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA Artigo 269 - A Câmara manterá para a execução das suas atribuições, uma Secretaria Executiva, com quadro organizado de servidores e verbas próprias consignadas no orçamento, para custeio dos serviços e pagamento do funcionalismo, subordinada a um regulamento interno e supervisionada diretamente pelo Presidente da Mesa Diretora. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 270 - Os servidores da Secretaria Executiva desta Casa gozam das mesmas garantias e vantagens asseguradas ao funcionalismo do Poder Executivo Municipal. Artigo 271 - As deliberações sobre os serviços da Secretaria Executiva, seus funcionários, e assuntos de sua economia interna, serão tomadas através de Portarias ou Resoluções, conforme o caso. CAPÍTULO VII DO PRESIDENTE Artigo 271 - O Presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente, o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento. Artigo 272 -São atribuições do Presidente, além das já mencionadas neste Regimento, no artigo 23, da Lei Orgânica Municipal, e das decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas: I - Abrir e encerrar as reuniões à hora regimental; II - Fazer cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica do Município e toda legislação federal, estadual e municipal; III - manter a ordem nas reuniões, empregando, para tanto, os meios necessários, requisitando, se for o caso, a força policial; IV - Suspender a reunião ou encerrá-la, quando for manifesta a impossibilidade de manter a ordem; V - Conceder, regimentalmente, a palavra aos Vereadores, e cassála, em caso de abuso; VI - Assinar, em primeiro lugar, as Atas das reuniões; VII - despachar o expediente nas reuniões; VIII - submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia; IX - Fixar os pontos sobre os que devam incidir a discussão e votação, bem como impor a ordem e advertir qualquer Vereador que cometa excesso; X - Anunciar a Ordem do Dia e proclamar o resultado das votações; XI - tomar o compromisso do Vereador e lhe dar posse; XII - designar os Vereadores que devem, regimentalmente, substituir na Mesa e nas Comissões os membros efetivos que estiverem ausentes; XIII - resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões; XIV - supervisionar a Ordem do Dia para a reunião seguinte; XV - Pôr a Câmara em atividade, evitando que os Vereadores, nas discussões, afastem-se da questão principal; XVI - convocar os Vereadores para participarem das reuniões extraordinárias; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com XVII - exercer o direito de voto, nos casos de empate nas votações, ou quando for exigido o pronunciamento de dois terços dos membros da Câmara, bem como na eleição; XVIII - designar os membros das Comissões Permanentes, Especiais e de Representação, e seus substitutos; XIX - não permitir a publicação de expressões e conceitos vedados pelo Regimento; XX - Presidir as reuniões da Mesa Diretora; XXI - convocar o suplente de Vereador, na forma estabelecida pela lei; XXII - substituir o Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, quando também estiver impedido ou ausente o Vice-Prefeito do Município, na forma da legislação vigente; XXIII - promover e regular a publicação dos debates de todos os trabalhos e atos da Câmara, bem como das proposições promulgadas; XXIV - assinar a correspondência dirigidas aos Presidentes da República, do Senado e da Câmara Federal, ao Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Trabalho de Justiça de Estado, Governador do Estado, ao Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais e Prefeitos. CAPÍTULO VIII DOS VICE-PRESIDENTES Artigo 274 - Ao 1º Vice-Presidente, compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. Artigo 275 - Ao 2º Vice-Presidente, compete substituir o 1º Vice-Presidente. CAPÍTULO IX DOS SECRETÁRIOS Artigo 276 - Ao 1º Secretário compete: I- Fazer a chamada dos Vereadores nas reuniões; II- Fazer a leitura de todos os papéis incluídos no Expediente e na Ordem do Dia das reuniões; III- Fazer a verificação de presença dos Vereadores, no início da Ordem do Dia, nas votações nominais e nas verificações de “quórum”; IV- Receber a correspondência dirigida à Câmara; V- Assinar, após o Presidente, as Portarias, os Projetos de Resolução e os Projetos de Decreto Legislativo; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com VI- Fazer expedir a correspondência oficial, assinando o que não seja da competência do Presidente; VII- Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer assuntos, que nos recessos legislativos dependam de solução de competência da Comissão de Representação; VIII- Redigir as Atas das reuniões secretas e os termos de prisão em flagrante; despachar o expediente nos recessos da Câmara; IX- Elaborar a lista de presença dos Vereadores nas reuniões; X- Dirigir os trabalhos da Secretaria Executiva. Artigo 277 - Ao 2º Secretário compete: I- Proceder a leitura das Atas das reuniões e dos termos de compromisso dos Vereadores; II- Auxiliar o 1º Secretário nas verificações de presença e nas votações nominais; III- Assinar, após o 1º Secretário, as Atas das reuniões e os Projetos de Resolução e de Decretos Legislativos; IV- Ter sob sua responsabilidade a confecção das Atas e dos Anais; V- Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos e impedimentos. TÍTULO VII DA ORDEM CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 278 - Para manutenção da ordem, respeito e solenidades das reuniões, serão observadas as seguintes regras: I- Durante as reuniões os, Vereadores permanecerão em suas bancadas; II- No recinto das reuniões, durante os trabalhos, só será facultado o ingresso, tomando assento em lugares especiais, aos parlamentares federais e estaduais, Vereadores e Prefeitos de outros Municípios, altas personalidades, funcionários da Secretaria da Casa, estes, quando em serviço; III- Os representantes da imprensa, devidamente credenciados, acompanharão os trabalhos do local destinado ao funcionamento da bancada de imprensa; IV- Os Vereadores falarão da tribuna, dirigindo-se ao Presidente e aos Pares; V- Os discursos podem ser lidos ou de improviso, não podendo o orador se afastar do assunto em discussão, quando feitos por ocasião dos debates, sob matéria em apreciação; Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com VI- Os discursos devem ser proferidos em linguagem à altura da dignidade da Câmara, não sendo permitidos ataques pessoais aos membros da Casa, nem ofensas ao regime e aos representantes dos poderes constituídos; VII- O orador, só mediante permissão da Mesa, poderá falar sentado; VIII- Não serão permitidos apartes cruzados ou paralelos ao discurso do orador; Artigo 279 - A nenhum Vereador é permitido protestar contra as decisões da Câmara, salvo, se elas violarem disposições das Constituições do Brasil ou do Estado, de leis federais e estaduais, e principalmente, da Lei Orgânica do Município e deste Regimento. Parágrafo Único – O protesto permitido por este artigo somente poderá ser formulado na reunião seguinte, e será obrigatoriamente inserto na Ata. Artigo 280 - O Vereador poderá usar da palavra, durante três minutos, em qualquer altura dos trabalhos, para suscitar questões de ordem, cassando-lhe a palavra o Presidente, caso aborde assunto não relacionado com a aplicação de normas regimentais ou interpretação de leis. Parágrafo Único - Só após ter o Presidente decidido sobre a questão de ordem suscitada, terá prosseguimento os trabalhos. Artigo 281 - O autor de qualquer proposição ou o relator da matéria, na Comissão, tem preferência sempre que pedirem a palavra durante a discussão da Ordem do Dia. Artigo 282 - Quando o Vereador quiser usar da palavra para discutir qualquer matéria em apreciação, dirigir-se-á ao Presidente dizendo: “Peço a palavra, Pela ordem”. Parágrafo Único – Durante a discussão, o orador não poderá se afastar do assunto em debate. Artigo 283 - Todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros, poderão assistir às reuniões, contanto que se achem desarmados e mantenham atitudes respeitosa. Artigo 284 - A Mesa não permitirá pronunciamento da assistência, cabendolhe determinar daqueles que perturbarem a ordem, ou a desocupação das galerias, podendo, para isso, usar de força policial. Artigo 285 - Quando não for possível conter, pelas admoestações, a inquietação do público, o Presidente poderá suspender ou encerrar os trabalhos da reunião. Artigo 286 - O Presidente poderá prender, em flagrante delito, qualquer circunstante que perturbe a ordem dos trabalhos, ou desacate a Câmara, quando em Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com reunião, cabendo ao 1º Secretário lavrar o termo, encaminhando-o, em seguida, à autoridade policial, para que produza os efeitos legais. Artigo 287 - O policiamento interno da Câmara será feito por funcionários para tal fim designados. CAPÍTULO II DAS QUESTÕES DE ORDEM Artigo 288 - Toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, na sua prática, das Constituições e leis, considera-se questão de ordem. Artigo 289 - As questões de ordem devem ser formuladas da tribuna, com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretenda elucidar. Artigo 290 - Caso o Vereador não indique, previamente, as disposições em que assente a questão de ordem, o Presidente não permitirá a sua continuação na tribuna e determinará a exclusão da Ata e dos apanhados das palavras por ele proferidas. Artigo 291- suscitada uma questão de ordem, sobre a mesma só poderá falar um vereador de cada partido, para contra-argumentar as razões invocadas pelo autor. Artigo 292 - O prazo para formular uma questão de ordem, em qualquer fase dos trabalhos da reunião, ou para contraditá-la, não poderá exceder a três minutos. Artigo 293 - Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem. Parágrafo Único - Poderá o Vereador recorrer da decisão do Presidente, para o Plenário, sendo permitido, apenas, o encaminhamento da votação, tendo cada Vereador dois minutos para fazê-lo. TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM O PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO PREFEITO Artigo 294 - O Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos, tomarão posse perante a Câmara Municipal, de conformidade com o artigo 51, da Lei Orgânica do Município. Artigo 295 - Cabe ao Vice-Prefeito, substituir o Prefeito nos afastamentos, licenças e impedimentos e sucedê-lo, no caso de vacância do cargo. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 296 - No caso de impedimento do Vice-Prefeito ou em sua ausência, cabe ao Presidente da Câmara substituir o Prefeito. No impedimento ou ausência do Presidente, serão chamados a ocupar o cargo, sucessivamente, o 1º e 2º Secretários. CAPÍTULO II DOS SUBSÍDIOS Artigo 297 – A remuneração do Prefeito, compreendendo subsídios e representação, e a representação do Vice-Prefeito será fixada pela Câmara Municipal, através de Decreto Legislativo, obedecendo a legislação atinente à matéria. Artigo 298 - O substituto do Prefeito, quando no exercício do cargo, perceberá remuneração idêntica à daquele. Artigo 299 – O Prefeito não perderá a remuneração, quando licenciado para tratamento de saúde, ou afastar-se do cargo a serviço do Município. CAPÍTULO III DA RENÚNCIA E DA LICENÇA Artigo 300 - Cabe à Câmara conhecer da renúncia do Prefeito e do VicePrefeito e conceder-lhes licença para interromper o exercício de suas funções, ou para ausentarem-se do Município, por prazo superior a quinze dias. Artigo 301 - Considera-se vago o cargo de Prefeito ou de Vice-Prefeito quando ocorrer renúncia ou morte. Artigo 302 - A renúncia independe de aceitação expressa, bastando a leitura da comunicação, com firma reconhecida, encaminhada à Câmara pelo renunciante, e a sua transcrição na Ata dos trabalhos do Plenário ou da Comissão Executiva. Artigo 303 - A concessão da licença ao Prefeito dar-se-á mediante aprovação de projeto de decreto legislativo. CAPÍTULO IV DO COMPARECIMENTO Artigo 304 - Sempre que comparecer à Câmara, o Prefeito será introduzido no recinto do Plenário por uma Comissão de Vereadores designada pelo Presidente, tomando assento ao lado direito deste. Artigo 305 - A Câmara poderá, atendendo a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão, convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos sobre a marcha Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com da administração, ou sobre assunto de interesse da municipalidade, previamente determinado. Artigo 306 - Do ofício de convocação constará, obrigatoriamente, os assuntos a serem esclarecidos. Artigo 307 - No ofício convocação, a Câmara designará a data do comparecimento, a qual não poderá ser fixada em menos de dez dias, salvo quando se tratar de assuntos de calamidade pública ou de interesse imediato, cujo retardamento implique em prejuízo para a municipalidade. Artigo 308 - A Câmara, atendendo a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão, poderá convocar Secretários e Diretores municipais para, perante qualquer Comissão Permanente ou Perante o Plenário, discutirem projetos relacionados com suas respectivas secretarias ou diretorias. Artigo 309 - No ofício de convocação, constará, obrigatoriamente, o projeto a ser discutido. Artigo 310 – quando da comunicação da convocação, a Câmara designará a data do comparecimento, não podendo ser fixada em menos de dez dias, salvo em se tratando de assunto de calamidade pública ou de interesse imediato, cujo retardamento implique em prejuízo para o município ou para coletividade. CAPÍTULO V DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES Artigo 312 - Qualquer Vereador ou Comissão poderá, por intermédio da Mesa, solicitar informações ao Prefeito, sobre a marcha dos negócios administrativos, importando em crime de responsabilidade a recusa de informações. Artigo 313 - O Prefeito tem o prazo de trinta dias, contado da data do recebimento do ofício, para responder aos pedidos de informações. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 314 - De cada reunião será lavrada uma Ata, da qual constarão resumos da correspondência e das proposições encaminhadas à Mesa, dos discursos proferidos; das matérias constantes da pauta da Ordem do Dia, com as respectivas decisões, os nomes dos Vereadores presentes no início da reunião e dos trabalhos da Ordem do Dia, nas verificações de “quórum” e dos que participaram das votações nominais, e das declarações de votos. Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Artigo 315 - As Atas serão lidas na reunião seguinte, no início dos trabalhos, e votadas na Ordem do Dia, tendo preferência sobre as matérias constantes da pauta, exceto, a da última reunião da sessão legislativa ou da convocação extraordinária, que será lida e aprovada na mesma reunião, independente de “quórum”, podendo ser dispensada a leitura do requerimento de qualquer Vereador. Parágrafo Único - As Atas poderão sofrer retificações, cabendo ao Vereador retificante entregar à Mesa, por requerimento escrito, o teor das mesmas, as quais serão votadas juntamente com a Ata, dela passando a fazer parte. Artigo 316 - Não havendo reunião por falta de “quórum”, será lavrado um termo que, neste caso, além de designar o expediente despachado, mencionará os nomes dos Vereadores presentes e dos que deixaram de comparecer. Artigo 317 - Os prazos previstos neste Regimento, salvo aqueles expressamente determinados, serão contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do fim. § 1º - Iniciando-se o prazo na sexta-feira ou em véspera de feriado, contar-seá a partir do primeiro dia útil que sobrevier. § 2º - Salvo os casos expressamente declarados em lei ou neste Regimento, os prazos não se iniciarão, nem terminarão, durante os períodos de recesso da Câmara. Artigo 318 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos por decisão do Plenário. Artigo 319 - As decisões do Plenário, adotadas para a solução de casos omissos, serão anotadas para aplicação em casos idênticos e quando se procederem alterações no seu texto. Artigo 320 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 321- revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Riacho das Almas, em 25 de fevereiro de 1991. Natanael Martins dos Santos – Presidente Noé Hipólito de Medeiros – 1º Secretário Manoel João de Melo – 2º Secretário Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com Texto republicado em 26.08.2015, na mônita deste Poder Legislativo Municipal, seguindo ratificado e certificado pela Mesa Diretora em exercício no biênio 2015/2016. Jair Nemésio da Silva – Presidente ______________________________________ Maria Aparecida da Fonseca – 1ª Secretária _____________________________ Luciano Ferreira da Silva – 2º Secretário ________________________________ ÍNDICE REGIMENTO INTERNO TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINERES CAPÍTULO I ARTIGOS 1º A 4º CAPÍTULO II DA LEGISLATURA ARTIGOS 5º a 10 TÍTULO II DOS VEREADORES CAPÍTULO I DA POSSE E DO EXERCÍCIO ARTIGOS 11 a 17 CAPÍTULO III DAS VAGAS E DOS SEU PREENCHIMENTO Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com ARTIGOS 18 A 27 CAPÍTULO III DAS LICENÇAS ARTIGO 28 CAPÍTULO IV DO COMPARECIMENTO ARTIGOS 29 e 30 CAPÍTULO V DOS SUBSÍDIOS ARTIGOS 31 a 35 TÍTULO III DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CAPÍTULO I DAS REUNIÕES ARTIGOS 36 a 47 CAPÍTLO II DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS ARTIGOS 48 e 49 CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES SECRETAS ARTIGOS 55 e 60 CAPÍTULO V DAS REUNIÕES SOLENES ARTIGOS 61 E 62 CAPÍTULO VI DO EXPEDIENTE ARTIGOS 63 a 66 CAPÍTULO VII DA ORDEM DO DIA ARTIGOS 67 a 74 CAPÍTULO III DOS ORADORES ARTIGOS 75 a 88 CAPÍTULO IX DOS APARTES ARTIGOS 89 a 91 Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com CAPÍTULO X DOS PRAZOS PARA DEBATES ARTIGO 92 CAPÍTULO XI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES ARTIGOS 93 a 98 CAPÍTULO XII DO PEDIDO DE VISTA ARTIGO 99 a 100 CAPÍTULO XIII DA URGÊNCIA ARTIGOS 101 A 106 CAPÍTULO XIV DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ARTIGOS 107 e 108 CAPÍTULO XV DAS VOTAÇÕES ARTIGOS 109 A 123 TÍTULO IV DAS PROPOSIÇÕES, DAS EMENDAS E DO VETO CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES ARTIGOS 124 a 131 CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE LEI ARTIGOS 132 a 143 CAPÍTULO III DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO ARTIGOS 144 a 146 CAPÍTULO IV DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO ARTIGOS 147 A 149 CAPÍTULO V DOS PARECERES ARTIGOS 150 a 156 Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com CAPÍTULO VI DOS REQUERIMENTOS ARTGOS 157 a 166 CAPÍTULO VII DAS EMENDAS ARTIGOS 167 a 179 TÍTULO V DOS PROCESSOS ESPECIAIS CAPÍTULO I DA TOMADA DE CONTAS ARTIGOS 180 a 191 CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS ARTIGOS 192 a 201 CAPÍTULO III DO PLANO PLURIANUAL 202 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ARTIGOS 203 e 204 TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 205 CAPÍTULO I DA MESA DIRETORA ARTIGOS 206 A 222 CAPÍTULO II DA COMISSÃO EXECUTIVA ARTIGOS 223 a 232 CAPÍTULO III DAS COMISSÕES PERMANENTES SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGOS 233 a 249 SECÇÃO II DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ARTIGO 250 Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com SECÇÃO III DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS ARTIGO 251 SECÇÃO IV DA COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS ARTIGO 252 SECÇÃO V DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ARTIGO 253 SECÇÃO VI DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ARTIGO 254 CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES ESPECIAIS ARTIGOS 255 a 263 CAPÍTULO V DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO ARTIGOS 264 a 268 CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA ARTIGOS 269 a 271 CAPÍTULO VII DO PRESIDENTE ARTIGOS 272 e 273 CAPÍTULO VIII DOS VICE-PRESIDENTES ARTIGOS 274 e 275 CAPÍTULO IX DOS SECRETÁRIOS ARTIGOS 276 a 277 TÍTULO VII DA ORDEM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGOS 278 a 287 CAPÍTULO II DAS QUESTÕES DE ORDEM ARTIGOS 288 a 293 Câmara Municipal de Riacho das Almas Estado de Pernambuco Rua Dr. Manoel Borba, nº 104 Centro – Riacho das Almas/PE CNPJ 08.861.858/0001-52 Fone/Fax: (81) 3745.1128 E-mail: camarariachodasalmas@gmail.com TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM O PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DO PREFEITO ARTIGOS 294 a 296 CAPÍTULO II DOS SUBSÍDIOS ARTIGOS 297 a 299