| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a institucionalização do Projeto Novembro Azul: Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. |
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SREEEINURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeituraariachodasalmas.pe.gov.br CNPJ: 10.091551/0001-61 LEI MUNICIPAL Nº 1.491/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a institucionalização do Projeto Novembro Azul: Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a campanha anual denominada Novembro Azul: Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, a ser realizada durante o mês de novembro, com o objetivo de promover a conscientização dos homens sobre a importância do combate à violência contra as mulheres, a promoção da igualdade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres. Art. 2º A campanha terá como foco principal as seguintes ações: 1- Realização de atividades educativas e informativas sobre os tipos de violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial; Il- Promoção de debates, palestras e seminários voltados para a sensibilização dos homens sobre sua responsabilidade no enfrentamento da violência de gênero e na construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa; TI — Incentivo à reflexão sobre o papel dos homens na prevenção da violência doméstica, na promoção de relacionamentos saudáveis e no respeito aos direitos das mulheres, através de rodas de conversas, material gráfico e divulgação do tema e como os homens podem atuar junto ao enfrentamento da violência contra as mulheres; IV — Divulgação de informações sobre os canais de denúncia e apoio às mulheres vítimas de violência, com ênfase na importância de um compromisso coletivo no combate à impunidade. V- Explanação e sensibilização, do papel crucial do homem, no apoio a causa e agente combatente da violência. SREEEINURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro RIACHO Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeituraariachodasalmas.pe.gov.br CNPJ: 10.091551/0001-61 Art. 3º Durante o mês de novembro, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, empresas e instituições educacionais deverão se engajar na campanha, promovendo atividades que visem à conscientização e à transformação dos padrões de comportamento que perpetuam a violência contra as mulheres. As atividades serão desenvolvidas, gratuitamente, em parceria com a Secretaria Executiva da Mulher, que terá o compromisso de estar sempre atualizando, capacitando e ouvindo as partes nesse processo coletivo de informação. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Executiva da Mulher, estabelecerá parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, movimentos sociais e demais atores interessados, para garantir o sucesso da campanha e ampliar sua abrangência. Art. 5º O material de divulgação da campanha, como cartazes, vídeos e publicações nas mídias sociais, deverá ser produzido de forma a sensibilizar os homens, destacando a importância de sua participação ativa na prevenção e erradicação da violência contra as mulheres. Art. 6º A campanha Novembro Azul: Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, terá caráter permanente, com ações contínuas durante todo o ano, tendo o mês de novembro como um período de intensificação e mobilização social. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas, 17 de março de 2025. DIOCLECIO ROSENDO DE Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498. LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.03.17 08:56:30 -0300' DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO