| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Denomina de Praça Manoel Luiz da Silva, a praça central localizada na Vila Couro D’Antas, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.496/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Denomina de Praça Manoel Luiz da Silva, a praça central localizada na Vila Couro D’Antas, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada como Praça Manoel Luiz da Silva, a praça central localizada na Vila Couro D’Antas, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação da praça de que trata o artigo anterior. Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas, 28 de março de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498