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norma nº 1496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDenomina de Praça Manoel Luiz da Silva, a praça central localizada na Vila Couro D’Antas, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.496/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Denomina de Praça Manoel Luiz da Silva, a praça 
central localizada na Vila Couro D’Antas, neste 
município de Riacho das Almas/PE, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada como Praça Manoel Luiz da Silva, a praça central localizada 
na Vila Couro D’Antas, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar 
placa relativa à denominação da praça de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de 
seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento 
Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim 
por sua necessidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo 
de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário.
Riacho das Almas, 28 de março de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498

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