| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – Comcultura, e dá outras providências. |
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1 Lei Municipal Nº 1.497/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – Comcultura, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULTURA Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura no âmbito do Município de Riacho das Almas/PE, órgão responsável por fortalecer e valorizar as manifestações culturais do município, assegurando a participação da sociedade na formulação e implementação das políticas públicas para o setor. § 1º O Conselho Municipal da Cultura atuará como órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo, vinculado diretamente a Secretaria Executiva de Cultura e Juventude, possuindo o objetivo de apoiar a gestão dessa. § 2º O Conselho Municipal de Cultura de que se trata este artigo será identificado pela sigla COMCULTURA. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I – 05 (cinco) representantes indicados pelo Executivo Municipal; II – 05 (cinco) representantes de Segmentos Culturais da Sociedade Civil. Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Cultura: I – contribuir para a construção e implementação da política Municipal de Cultura; 2 II – definir prioridades de investimentos na área cultural do Município; III – sugerir critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias dos recursos destinados à cultura, acompanhando a movimentação, o destino e a aplicação deles; IV – discutir e propor uma política cultural para o Município, bem como possíveis formas de captação de recursos; V – elaborar e apresentar um Plano Municipal de Cultura; VI – examinar e emitir pareceres com caráter normativo, quando necessário, sobre questões técnico-culturais; VII – proceder ao levantamento dos bens imóveis de valor histórico e cultural no Município; e VIII – outras atribuições estabelecidas em normas complementares. § 1º Os membros do Conselho Municipal de Cultura que sejam representantes dos diversos segmentos culturais serão indicados pela respectiva entidade que representem. § 2º Em caso de vacância de Conselheiros Titulares e/ou Suplentes, os segmentos culturais indicarão novos representantes. § 3º Os Conselheiros Titulares que representam os segmentos culturais terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser permitida uma única recondução consecutiva. § 4º Aplicam-se aos Conselheiros que representam a Administração Municipal, as disposições dos parágrafos 2º e 3º do presente artigo. Art. 4º A função de conselheiro não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante. Art. 5º O funcionamento do presente Conselho Municipal de Cultura será regulado pelo seu Regimento Interno. Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria de seus membros e referendado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto. 3 Art. 7º Os membros do Conselho elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a), para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por igual período. Art. 8º Poderão ser criadas comissões internas para promover estudos e emitir pareceres e outros atos a respeito de temas relacionados às atribuições e ações do Conselho Municipal de Cultura. Art. 9ª Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 14 de ABRIL de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE Dados: 2025.04.14 11:16:09 -03'00'