| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Reconhece a Caminhada do Forró como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE e a integra ao calendário oficial de festividades juninas do município. |
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Página única LEI MUNICIPAL Nº 1.500/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Reconhece a Caminhada do Forró como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE e a integra ao calendário oficial de festividades juninas do município. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica reconhecida a Caminhada do Forró como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE em razão de sua relevância para a preservação e valorização da cultura nordestina e das tradições juninas. Artigo 2º - A Caminhada do Forró passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades Juninas do Município de Riacho das Almas/PE, sendo realizada anualmente no mês de Junho. Artigo 3º - A Caminhada do Forró deverá ser promovida e organizada pela Secretaria Executiva de Cultura e Juventude da gestão municipal com participação da comunidade local, podendo contar com o apoio de outros órgãos estaduais e federais e instituições privadas. Artigo 4º - Como parte da tradição do evento, os participantes são recebidos na praça da Vila Rangel com apresentações culturais e shows de forró, onde também é servido o tradicional cuscuz com carne para os participantes. Artigo 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e destinar recursos, na forma da Lei, para garantir a estrutura e a continuidade do evento, incentivando a participação da população e de grupos culturais locais. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 25 de abril de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.04.25 12:23:52 -03'00'