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norma nº 1500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaReconhece a Caminhada do Forró como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Riacho das Almas/PE e a integra ao calendário oficial de festividades juninas do município.
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Página única
LEI MUNICIPAL Nº 1.500/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece a Caminhada do Forró como Patrimônio Cultural e Imaterial 
do Município de Riacho das Almas/PE e a integra ao calendário oficial 
de festividades juninas do município.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida a Caminhada do Forró como Patrimônio Cultural e Imaterial do 
Município de Riacho das Almas/PE em razão de sua relevância para a preservação e valorização 
da cultura nordestina e das tradições juninas.
Artigo 2º - A Caminhada do Forró passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades Juninas 
do Município de Riacho das Almas/PE, sendo realizada anualmente no mês de Junho.
Artigo 3º - A Caminhada do Forró deverá ser promovida e organizada pela Secretaria Executiva 
de Cultura e Juventude da gestão municipal com participação da comunidade local, podendo 
contar com o apoio de outros órgãos estaduais e federais e instituições privadas.
Artigo 4º - Como parte da tradição do evento, os participantes são recebidos na praça da Vila 
Rangel com apresentações culturais e shows de forró, onde também é servido o tradicional cuscuz 
com carne para os participantes.
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e destinar recursos, na forma da Lei, para 
garantir a estrutura e a continuidade do evento, incentivando a participação da população e de 
grupos culturais locais.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas/PE, 25 de abril de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por DIOCLECIO 
ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 
Dados: 2025.04.25 12:23:52 -03'00'

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