| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Denomina de Avenida Manoel Vicente da Fonseca Sobrinho (Vereador Nezinho), a Rua principal de Barra de Carapotós, com Código de Logradouro no 526, localizada no Sítio Barra de Carapotós, com início em frente à residência de Neguinho de Lôlô até a entrada da Vila Patos, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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Página única LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025. Denomina de Avenida Manoel Vicente da Fonseca Sobrinho (Vereador Nezinho), a Rua principal de Barra de Carapotós, com Código de Logradouro no 526, localizada no Sítio Barra de Carapotós, com início em frente à residência de Neguinho de Lôlô até a entrada da Vila Patos, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominada como Avenida Manoel Vicente da Fonseca Sobrinho (Vereador Nezinho), a Rua principal de Barra de Carapotós, com Código de Logradouro n° 526, localizada no Sítio Barra de Carapotós, com início em frente à residência de Neguinho de Lôlô até a entrada da Vila Patos, neste município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. Art. 2° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3° - O Prefeito do Município de Riacho das Almas/PE está autorizado, por meio de seu ato discricionário de gestão, direcionar recursos municipais, provenientes do Orçamento Anual do Município, para subsidiar as despesas inerentes à presente Lei, caso entenda assim por sua necessidade. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Riacho das Almas, 05 de maio de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.05.05 09:45:29 -03'00'