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norma nº 1506/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover uma 'Noite Cultural' na Festa de Nossa Senhora do Livramento, na Vila Trapiá, neste Município, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.506/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover uma 'Noite Cultural' na Festa de Nossa 
Senhora do Livramento, na Vila Trapiá, neste 
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover uma 'Noite 
Cultural" na Festa de Nossa Senhora do Livramento, na Vila Trapiá, em razão de sua relevância 
para a preservação e valorização da cultura local e das tradições regionais.
Artigo 2º - A 'Noite Cultural' deverá passar a integrar os festejos da Padroeira Nossa 
Senhora do Livramento, devendo ser realizada durante a festa, podendo ocorrer na noite de 
abertura ou na sexta-feira que antecede o dia principal da festa, podendo contar com a
apresentação de grupos de dança, repentistas, violeiros, desfiles de batalhão de bacamarteiros, 
apresentação de bandas marciais, entre outras atividades que tenham como objetivo valorizar os 
artistas locais.
Artigo 3° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e destinar recursos, na forma da 
Lei, para garantir a estrutura e a realização do evento, incentivando a participação da população 
e de grupos culturais e artistas locais.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riacho das Almas, 26 de maio de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2025.05.26 10:14:44 -03'00'

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