| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do ‘Dia Municipal da Paz’ no município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a instituição do ‘Dia Municipal da Paz’ no município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz do município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente na primeira terça-feira do mês de Fevereiro. Parágrafo único: O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e eventos. Art. 2º O ‘Dia Municipal da Paz’ deverá ser uma manifestação apartidária, ecumênica e de sensibilização de todos os segmentos sociais: públicos, civis, artísticos, escolares, políticos, religiosos, empresariais para desenvolverem atividades e somarem esforços pela construção de uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivência pacífica com diálogo e respeito. Art. 3° Caberá ao Poder Executivo local: § 1º Dar publicidade sobre a importância da referida data; § 2º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento de atividades alusivas à Cultura de Paz; § 3º Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a prática de valores morais e éticos, tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo e solidariedade para a promoção da Paz em nosso município. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 03 de junho de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.06.03 08:35:41 -03'00'