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norma nº 1508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a instituição do ‘Dia Municipal da Paz’ no município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.508/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do ‘Dia Municipal da Paz’
no município de Riacho das Almas/PE, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz do município de Riacho das Almas, 
Estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente na primeira terça-feira do mês de 
Fevereiro.
Parágrafo único: O referido dia passará a constar no calendário oficial de datas e eventos.
Art. 2º O ‘Dia Municipal da Paz’ deverá ser uma manifestação apartidária, ecumênica e 
de sensibilização de todos os segmentos sociais: públicos, civis, artísticos, escolares, políticos, 
religiosos, empresariais para desenvolverem atividades e somarem esforços pela construção de 
uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivência pacífica com diálogo e respeito.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo local:
§ 1º Dar publicidade sobre a importância da referida data;
§ 2º Apoiar as organizações locais no desenvolvimento de atividades alusivas à Cultura de 
Paz;
§ 3º Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a prática de valores morais e éticos, 
tais como respeito, tolerância, cooperação, diálogo e solidariedade para a promoção da Paz em 
nosso município.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Riacho das Almas/PE, 03 de junho de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por 
DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA 
FILHO:02158070498 
Dados: 2025.06.03 08:35:41 -03'00'

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