| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL COM CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS PARCEITURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeiturasriachodasalmas pe gov.br CNPJ: 10091551/0001-61 LEI MUNICIPAL Nº 1.509/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS A FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL COM CONSELHO MUNICIPAL | DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, do terreno localizado a Rua Dom Pedro II, Loteamento Golden Park II, neste Município, com área total de 7.740,67 mº? (sete mil setecentos e quarenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), conforme planta de situação desmembrada anexa, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.109/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, associação privada, com sede no Sítio Alto Bandeira, nº 65, município de Riacho das Almas/PE, CEP 55120-000, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei: $ 1º O imóvel descrito neste artigo encontra-se atualmente sem serventia para o Município. $ 2º O imóvel objeto da cessão destina-se exclusivamente à construção da sede do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, para atendimento dos agricultores e agricultoras do Município de Riacho das Almas-PE. Art. 2º A cessionária poderá realizar quaisquer edificações no imóvel independentemente de autorização do Município, desde que atendidas as normas da legislação vigente. Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 20 (vinte) anos. $ 1º Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município. $ 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a concessão fica automaticamente revogada. $ 3º Revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. DIOCLECO MOSENDO OE Seco esaneo e uma PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS CRRRDUDA Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeitura a riachodasalmas pe gov.br CNP): 10.091551/0001-61 Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a entidade deverá atender as seguintes disposições legais: | - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; Il - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 5º Fica expressamente vedado à cessionária: 1 - transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo; II - usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas; III - colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, político-partidária ou religiosa. Art. 6º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade, ficando obrigada a mantê-lo e conservá-lo em perfeito estado de uso e conservação, ficando responsável pela regular conservação e manutenção e uso adequado. Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, telefone, água, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam ou vierem a incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto a eventuais bens móveis que acompanharem a cessão. $ 1º Fica a Cessionária autorizada a efetuar obras no Imóvel, mediante reformas, adequações. instalação de acessibilidade e ou ampliações, a qualquer tempo, com recursos próprios ou de convênios. & 2º Fica o Município autorizado a efetuar investimentos em obras de adequação e ou ampliações no imóvel cedido de comum acordo com a Cessionária. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riacho das Almas/PE, 04 de junho de 2025. DIOCLECIO ROSENDO DE Assinado de forma cigitai por NOGLECIO LIMA FILHO:02158070498 Ossos aezson0e natos orou DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS Rua Justo Fernandes da Mota. Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 E-mail prefeituras riachodasalmas pe gov br DAS ALMAS CNP): 10.091551/0001-61 PREFEITURA DE MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.091 .551/0001- 61, com sede a Rua Justo Fernandes da Mota, nº 68, Centro, Riacho das Almas/PE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dioclécio Rosendo de Lima Filho, brasileiro, portador do CPF nº 021xxxxxx98, RG nº 4xxx032, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDBRS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.597.109/0001-05, com sede no Sítio Alto Bandeira, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 8xxx052, inscrito no CPF sob o nº 091xxxxxx27, residente e domiciliado no Sítio Alto Bandeira, nº 451, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm justo e acertado o presente termo, em conformidade com a Lei nº 1.509/2025, de 04 de junho de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE É objeto do presente contrato o uso, por parte do CESSIONÁRIO, de um imóvel, conforme descrição a seguir: L. Terreno localizado a Rua Dom Pedro II, Loteamento Golden Park II, neste Município, com área total de 7.740,67 m? (sete mil setecentos e quarenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), conforme planta de situação desmembrada anexa. Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo será destinado ao desenvolvimento das atividades do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, visando o atendimento dos agricultores e agricultoras do Município de Riacho das Almas-PE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O presente contrato é celebrado a título gratuito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 20 (vinte) anos. & 1º Em caso de interesse público justificado, a entidade deverá retornar de imediato o uso do imóvel ao Município. 8 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na Lei nº 1509/2025, a cessão fica automaticamente revogada. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS o ad Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP: 55120-000 D. AS ALMAS E-mail prefeituras riachodasalmas pe gov br CNPJ 10.091551/0001-61 $ 3º Revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as suas benfeitorias, não tendo o CESSIONÁRIO direito a qualquer indenização. O CESSIONÁRIO desocupará o imóvel, devolvendo-o nas mesmas condições em que recebeu, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, não tendo o € ESSIONÁRIO direito a qualquer indenização. $ 4º O Termo ora celebrado poderá ser rescindido, caso ocorram quaisquer dos casos previstos no Artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e alterações em vigor. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO a) O CESSIONÁRIO compromete-se a usar adequadamente o imóvel durante a ocupação, sendo que será de sua responsabilidade a sua manutenção, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário; b) O CESSIONÁRIO deverá utilizar o imóvel para a finalidade prevista neste contrato; c) Deverá o CESSIONÁRIO zelar pela conservação do imóvel, do pátio, das cercas e de suas instalações e benfeitorias, se houver, efetuando o corte de grama, limpeza e outros; d) O CESSIONÁRIO deverá comunicar, por escrito, qualquer perturbação ou dano que o imóvel venha a sofrer; eo CESSIONÁRIO não poderá mudar a destinação do imóvel, sublocar, ceder total ou parcialmente suas instalações e dependências; f) O CESSIONÁRIO não poderá colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais de conotação político-partidária; g) Fica o CESSIONÁRIO autorizado a efetuar obras no imóvel, mediante reformas, adequações, instalação de acessibilidade e/ou ampliações, a qualquer tempo; h) Qualquer benfeitoria introduzida pelo CESSIONÁRIO reverterá ao patrimônio do CEDENTE, ao findar a cessão, sem direito à indenização; i) O CESSIONÁRIO será responsável por qualquer dano que causar ao imóvel e suas dependências; j) O CEDENTE não responderá, de forma alguma, por danos que o CESSIONÁRIO venha a sofrer em caso de rompimento de canos, entupimento de esgotos, goteiras ou outros envolvendo a estrutura e instalações do prédio, caso venha a efetuar benfeitorias no imóvel; k) O presente Termo não gera nenhum vínculo empregatício, obrigando-se o CESSIONÁRIO a restituir o imóvel assim que solicitado; 1) Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva do CESSIONÁRIO as despesas decorrentes de energia elétrica, telefone, água, manutenção e limpeza das áreas icas do imóvel A | X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS PREPERURA DE Rua Justo Fernandes da Mota, Nº 68 - Centro Riacho das Almas/PE - CEP 55120-000 DAS ALMAS E-mail prefeituras riachodasalmas pe govbr CNP! 10.091551/0001-61 cedido e outras taxas que porventura possam incidir sobre o mesmo, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto aos bens móveis que acompanharem a cessão (se for o caso); m) Efetuar a transferência das contas de energia elétrica e telefone, se houver, junto aos órgãos competentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do presente Termo; n) Não utilizar os bens públicos cedidos para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Caruaru para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Riacho das Almas/PE, 04 de junho de 2025. Yo sendo de Lima Filho FETEITA - Riacho das Almas-PE MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS-PE CEDENTE EXS RO JOSÉ DA SILVA Presidente do CMDRS CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: 1. lido Nom fundo Nome: CPF: OX34%4 2+u GL Nome: Épr: 0 2€ [6 GBUy- 8