| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de ‘Intervalo Bíblico’ nas instituições de ensino do município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a realização de ‘Intervalo Bíblico’ nas instituições de ensino do município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a iniciativa voluntária de estudantes para realização do “Intervalo Bíblico” em instituições públicas e privadas de ensino no Município de Riacho das Almas/PE. Parágrafo único Entende-se por Intervalo Bíblico momentos de reflexão, leitura das Escrituras Sagradas, meditação, oração e compartilhamento de experiências pessoais, embasadas em valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária pelos próprios estudantes ou por representantes por eles convidados. Art. 2º A participação no “Intervalo Bíblico” é inteiramente voluntária e espontânea, garantindo-se o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme disposto no Art. 5º, VI da Constituição Federal. Art. 3º O “Intervalo Bíblico” será realizado em horários previamente acordados com a administração da instituição de ensino, como nos intervalos regulares ou outro momento em que não prejudique o andamento das atividades escolares e acadêmicas. Art. 4º Será garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o “Intervalo Bíblico”, assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões, sem qualquer tipo de censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar. Art. 5º As instituições de ensino que desejarem participar do fomento à cultura da paz e da liberdade religiosa por meio do “Intervalo Bíblico” poderão celebrar parcerias com entidades religiosas e civis para execução da atividade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Riacho das Almas/PE, 04 de junho de 2025. DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO PREFEITO DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Assinado de forma digital por DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 Dados: 2025.06.04 12:03:57 -03'00'