br-locleg corpus explorer

← Riacho das Almas (PE)

norma nº 1511/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a realização de ‘Intervalo Bíblico’ nas instituições de ensino do município de Riacho das Almas/PE, e dá outras providências.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.511/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de ‘Intervalo Bíblico’ nas 
instituições de ensino do município de Riacho das 
Almas/PE, e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da 
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica 
Municipal: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a iniciativa voluntária de estudantes para realização do “Intervalo 
Bíblico” em instituições públicas e privadas de ensino no Município de Riacho das Almas/PE. 
Parágrafo único Entende-se por Intervalo Bíblico momentos de reflexão, leitura das 
Escrituras Sagradas, meditação, oração e compartilhamento de experiências pessoais, embasadas 
em valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária pelos próprios estudantes ou por 
representantes por eles convidados. 
Art. 2º A participação no “Intervalo Bíblico” é inteiramente voluntária e espontânea, 
garantindo-se o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme disposto no 
Art. 5º, VI da Constituição Federal. 
Art. 3º O “Intervalo Bíblico” será realizado em horários previamente acordados com a 
administração da instituição de ensino, como nos intervalos regulares ou outro momento em que 
não prejudique o andamento das atividades escolares e acadêmicas. 
Art. 4º Será garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o 
“Intervalo Bíblico”, assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões, sem qualquer 
tipo de censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar. 
Art. 5º As instituições de ensino que desejarem participar do fomento à cultura da paz e 
da liberdade religiosa por meio do “Intervalo Bíblico” poderão celebrar parcerias com entidades 
religiosas e civis para execução da atividade. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Riacho das Almas/PE, 04 de junho de 2025.
DIOCLÉCIO ROSENDO DE LIMA FILHO
PREFEITO
DIOCLECIO ROSENDO DE 
LIMA FILHO:02158070498
Assinado de forma digital por DIOCLECIO 
ROSENDO DE LIMA FILHO:02158070498 
Dados: 2025.06.04 12:03:57 -03'00'

open original →